Edição nº 81/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de maio de 2015
processamento das execuções contra a insolvente. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 18h05. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de
Direito .
Nº 2012.01.1.151791-2 - Cobranca - A: SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN SC LTDA SAGG. Adv(s).: DF016034 - Joao
Marcos de Werneck Farage. R: TAIANNY DA SILVA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A
LIDE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. Recebo a apelação
de fls. 241/244, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as
homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 18h05. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.168978-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CASA BENJAMIM REGO LTDA. Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz Oliveira.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Ciente do agravo, fls. 221/251. Mantenho a decisão de fl(s).
202/205. Certifique a Secretaria se foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Em caso positivo, aguarde-se o seu julgamento.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão agravada. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 17h49. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
Sentença
Nº 2015.01.1.027667-5 - Monitoria - A: AMIGO ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA. Adv(s).:
DF040322 - Alex Douglas de Oliveira. R: ATTOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
Monitória ajuizada por AMIGO ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA em face de ATTOS CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA. HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Nada sendo devido a título de custas, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante traslado. Dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 18h05. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2014.01.1.015621-7 - Exibicao - A: MARIA ONILDA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF033337 - Camyla Hendrix Fernandes de
Sousa. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Diante da decisão de fl. 121
e da não manifestação do credor, conforme certidão de fl. 123, conclui-se pela quitação do débito. Destarte, expeça-se alvará de levantamento
dos valores depositados à(s) fl(s).118 em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 18h09.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.121304-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IMAGEM TEC SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA. Adv(s).: DF010091 Vidal Martinez Fernandez, DF08721E - Fabio Francisco Lago Pereira. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. Em virtude da decisão que declarou a insolvência civil da
UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, proferida nos autos 2015.01.1.027727-6, DETERMINO, com fundamento no art.
762, § 1º, do CPC, a remessa dos autos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal,
que detém competência exclusiva para processamento das execuções contra a insolvente. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015
às 18h11. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034742-4 - Procedimento Ordinario - A: PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides
Borges. R: BANCO SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se, conforme
determinado à fl. 42. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 18h09. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Sentença
Nº 2013.01.1.006150-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DELVA SOUZA MACHADO. Adv(s).: DF029338 - Maria Juliana Guimaraes
Viana Araujo. R: GLOBO MULTIMARCAS. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. Cuida-se de ação Cumprimento de sentença
ajuizada por DELVA SOUZA MACHADO em desfavor de GLOBO MULTIMARCAS. Conforme se constata à(s) fl(s). 309 e 313, a obrigação objeto
da presente ação de execução foi satisfeita. Em tais condições, extingo o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas pelo(s) devedor(es). Sem honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015
às 18h13. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2008.01.1.135314-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005460 - Vania
Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco, Nao Consta Advogado. Em virtude da decisão que declarou a insolvência civil da UNIMED BRASILIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, proferida nos autos 2015.01.1.027727-6, DETERMINO, com fundamento no art. 762, § 1º, do CPC,
a remessa dos autos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, que detém
competência exclusiva para processamento das execuções contra a insolvente. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 18h17.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.071832-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CAMB CLINICA DE ATENDIMENTO MULTIDICIPLINAR DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF009786 - Cleuza Alves Lima. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao
Advogado. Em virtude da decisão que declarou a insolvência civil da UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, proferida nos
autos 2015.01.1.027727-6, DETERMINO, com fundamento no art. 762, § 1º, do CPC, a remessa dos autos à Vara de Falências, Recuperações
Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, que detém competência exclusiva para processamento das execuções
contra a insolvente. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 18h18. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão interlocutória
Nº 2015.01.1.023325-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: NILTON CEZAR SILVA DO MONTE. Adv(s).: DF019589 - Samuel
Lima Lins. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo as emendas de fls. 15/19, 22/23 e 28/39. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Anote-se. Após, cite-se no prazo de 05 (cinco) dias para prestar contas ou contestar a ação. Brasília - DF, quarta-feira,
29/04/2015 às 18h19. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
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