Edição nº 219/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Nº 2014.01.1.059330-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: JOSE CLEMILTON DO REGO. Adv(s).: DF030809 - Mara Liliane
Nascimento da Silva. R: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou
fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 120 ). Fica(m) o Impetrante JOSE CLEMILTON DO REGO intimado a efetivar(em) o
pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento
Geral da Corregedoria. Valor R$ 48,10 A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta
5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o
pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no
andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 12h02. .
Nº 2010.01.1.066107-0 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves
de Alencar. R: ALDOMAR PEREIRA DE MATOS. Adv(s).: DF012694 - Jose Maria Pinheiro. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das
custas processuais (fls. 88 ). Fica(m) o Exequente BRB - BANCO DE BRASILIA S/A intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do
processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R
$ 95,66 A(s) parte(s) deverá(ão) retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigirse ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante
aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador
Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 12h01. .
Nº 2014.01.1.078424-0 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado.
R: CASSIMIRA DE FATIMA PEREIRA. Adv(s).: DF021029 - Edilton Lobato Gama, Proc(s).: PR-ZELIO MAIA DA ROCHA. Certifico e dou fé que,
nessa data, juntei manifestação da Contadoria Judicial. Na oportunidade, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Brasília - DF, quartafeira, 19/11/2014 às 12h07. .
Decisao
Nº 2014.01.1.170019-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: RAFAEL RAMIREZ HERNANDEZ. Adv(s).: DF031162 - Hamilton Jorge
Braga. R: DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Presentes os requisitos legais, DEFIRO o
pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que submeta o impetrante ao procedimento cirúrgico de retirada de cateter duplo J,
conforme relatório médico (fl. 18), no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer hospital de rede pública ou, ainda, em caso de indisponibilidade, na
rede privada, às expensas do réu. Notifique-se, com urgência, a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente decisão e para prestar
as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsão do art. 7º, inc. I, da Lei 12.016/09. Intime-se o DF. Após a remessa das informações,
ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Concedo à presente decisão força de mandado. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 14h06.
Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.153367-3 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves. R: JOSE
ALVES DE ASSIS. Adv(s).: DF009629 - Clayr Rochefort de Almeida, Nao Consta Advogado, Proc(s).: RENATO DE OLIVEIRA ALVES.
Recebo as apelações interpostas em seu duplo efeito. Presentes as contrarrazões do embargante. Ausentes as contrarrazões do embargado.
Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 16h25. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Recebo as apelações interpostas em seu duplo efeito. Presentes as contrarrazões do embargante. Ausentes
as contrarrazões do embargado. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 16h34. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.183926-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares.
R: IVANILDE DO NASCIMENTO TOME. Adv(s).: DF008353 - Horozimbo Alves Ferreira. R: PAULO DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: (.). R: THAIS
SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JURACI RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BERIVAM FERREIRA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ROSA
ELIANE DE ASSIS RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: SEVERINA FRANCISCA GOMES. Adv(s).:
(.). R: CARLOS AUGUSTO FELIPE DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GERALDA DUCENIR IZIDORIO ROCHA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Vistos etc... Trata-se de Ação de Execução proposta por DF DISTRITO FEDERAL em face de IVANILDE DO NASCIMENTO
TOME e OUTROS , conforme qualificação constante dos autos. O exequente pleiteia a extinção do feito, face a satisfação do crédito por
IVANILDE DO NASCIMENTO TOME, PAULO DA SILVA VIEIRA, JURACI RAIMUNDO DA SILVA, BERIVAM FERREIRA DE CASTRO, ROSA
ELIANE DE ASSIS RODRIGUES, MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO, SEVERINA FRANCISCA GOMES, CARLOS AUGUSTO FELIPE DE
SOUSA, GERALDA DUCENIR IZIDORIO ROCHA DA SILVA. Nesse sentido, defiro o pedido e expeça-se alvará de levantamento dos valores
penhorados em favor da parte exequente. Isto posto, extingo o feito na forma do art. 794, inciso I, do CPC, exclusivamente em relação a IVANILDE
DO NASCIMENTO TOME, PAULO DA SILVA VIEIRA, JURACI RAIMUNDO DA SILVA, BERIVAM FERREIRA DE CASTRO, ROSA ELIANE
DE ASSIS RODRIGUES, MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO, SEVERINA FRANCISCA GOMES, CARLOS AUGUSTO FELIPE DE SOUSA,
GERALDA DUCENIR IZIDORIO ROCHA DA SILVA. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Quanto à executada
THAIS SOARES DA SILVA, nos termos da Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das
diligências realizadas, o credor solicitou às fls. 253/254 a expedição de certidão de crédito. Ante o exposto, julgo extinta a execução com esteio no
art. 267, VI, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de utilidade no provimento jurisdicional, o que acarreta a falta de interesse de agir, ante ausência
de bens do devedor passíveis de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Ante a isenção legal quanto ao pagamento de
custas processuais, expeça-se certidão de crédito em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em consonância com o disposto
no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição com relação à executada THAIS SOARES
DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 16h21 . Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito
SENTENÇA - Vistos etc... Trata-se de Ação de Execução proposta por DF DISTRITO FEDERAL em face de IVANILDE DO NASCIMENTO TOME
e OUTROS, conforme qualificação constante dos autos. O exequente pleiteia a extinção do feito, face a satisfação do crédito por IVANILDE DO
NASCIMENTO TOME, PAULO DA SILVA VIEIRA, JURACI RAIMUNDO DA SILVA, BERIVAM FERREIRA DE CASTRO, ROSA ELIANE DE ASSIS
RODRIGUES, MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO, SEVERINA FRANCISCA GOMES, CARLOS AUGUSTO FELIPE DE SOUSA e GERALDA
DUCENIR IZIDORIO ROCHA DA SILVA. Nesse sentido, defiro o pedido e expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor
da parte exequente. Isto posto, extingo o feito na forma do art. 794, inciso I, do CPC, exclusivamente em relação a IVANILDE DO NASCIMENTO
TOME, PAULO DA SILVA VIEIRA, JURACI RAIMUNDO DA SILVA, BERIVAM FERREIRA DE CASTRO, ROSA ELIANE DE ASSIS RODRIGUES,
MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO, SEVERINA FRANCISCA GOMES, CARLOS AUGUSTO FELIPE DE SOUSA e GERALDA DUCENIR
IZIDORIO ROCHA DA SILVA. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Quanto à executada THAIS SOARES DA
SILVA, nos termos da Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em
08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas,
o credor solicitou às fls. 253/254 a expedição de certidão de crédito. Ante o exposto, julgo extinta a execução com esteio no art. 267, VI, c/c
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