Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1340 »
TJDFT 06/11/2014 -Pág. 1340 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 207/2014

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Nº 2014.07.1.022559-2 - Procedimento Ordinario - A: GERALDO BRAZ DA TRINDADE. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca. R: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Consoante previsão
disposta no art. 191 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o recolhimento de custas, como regra, é medida necessária. Ademais,
a parte autora possui condições de arcar com o pagamento das custas iniciais sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme se verifica no
documento acostado à fl. 17. Com efeito, recolham-se as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h49. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.022569-7 - Procedimento Ordinario - A: CELI LAGARES TOMASI. Adv(s).: DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati.
R: TCSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO TOMASI. Adv(s).: (.). R: TAGUATINGA QI 03
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). Custas recolhidas
(fl. 15). Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação,
sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Autorizo a citação nos termos do art. 172, § 2º, do
CPC. Advirta-se a parte requerida de que a resposta deverá ser apresentada por advogado. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 18h12.
Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.028057-6 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo
Sampaio Mendonca. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas
recolhidas (fl. 48). Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Autorizo a citação nos termos do art.
172, § 2º, do CPC. Advirta-se a parte requerida de que a resposta deverá ser apresentada por advogado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/10/2014
às 15h56. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.032375-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MS SATELITE CONSTRUCAO S.A.. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira. R: ACI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVARO VASCONCELOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
CLECIO VIRGILIO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifico que os honorários foram arbitrados equivocadamente na r. decisão
de fls. 46. Assim, retifico a r. decisão de fls. 46 somente em relação aos honorários, o qual, em caso de não oferecimento de embargos, arbitro
os honorários advocatícios em R$ 9. 773,00 (nove mil, setecentos e setenta e três reais). Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/10/2014
às 15h27. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.034603-2 - Embargos A Execucao - A: CASSIUS ALEXANDER RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DIVINO JOSE DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sendo tempestivos os embargos, defiro seu processamento. Concedo ao
embargante os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos,
notadamente em virtude da execução não estar garantida por penhora, depósito ou caução e por não vislumbrar possa, o prosseguimento do
referido feito, causar ao executado dano grave ou de difícil ou incerta reparação. Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s)
advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se
contrapor ao pedido inicial. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 17h39. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.034759-9 - Procedimento Ordinario - A: MARINA DUTRA DINIZ NETA BEZERRA. Adv(s).: DF014599 - Washington
Haroldo Mendes de Andrade. R: SUL AMERCIA SAUDE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Emende-se a inicial para juntar: 1) comprovante de pagamento das parcelas mensais referentes ao plano de saúde dos meses de setembro
e outubro deste ano; 2) documento que comprove a cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento (CPC, art. 284). Int. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h19. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.034976-4 - Procedimento Ordinario - A: MACIEL GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Cite(m)-se para
contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser
apresentada por advogado. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 17h55. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.035021-8 - Monitoria - A: MARIA DE FATIMA MARTINS CARDOSO ME. Adv(s).: DF041417 - Elizabete Borges e Borges.
R: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento. A inicial vem instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente - arts. 1.102a
a 1.102c, todos do CPC. Cite(m)-se, eis que defiro de plano a expedição do mandado, devendo se anotar que cumprida a obrigação, no prazo
de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(s) réu(s) dispensado(s) do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º, do art. 1.102c, do
CPC). Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, sendo que em caso de não cumprimento da obrigação
ou inércia quanto ao oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Advirta(m)-se
o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às
12h56. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.035217-6 - Procedimento Sumario - A: JAIRO DE CAMPOS CESAR. Adv(s).: DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao.
R: YARA ROCHA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custa recolhidas (fl. 5). Intime-se a parte autora para emendar a inicial de acordo com
o disposto nos artigos 276 e 277 do CPC Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284). Int. Taguatinga - DF, quinta-feira,
30/10/2014 às 15h37. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.035228-9 - Monitoria - A: ALCANCE MAIS - ECCDF EMP. DE ADM. CONV. E COBR. LTDA-ME. Adv(s).: DF028701 - Jose
Geraldo da Costa. R: NUBIA DE BRITO MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas (fl. 10). Intime-se a parte autora a emendar
a inicial, devendo, para tanto, apresentar nova planilha do débito sem incidência de juros e retificar o valor dado à causa, uma vez que, em ação
monitória, a fluência de juros moratórios se dá a partir da citação (artigo 405 do Código Civil). Confira-se, nesse sentido, o entendimento do nosso
e. Tribunal de Justiça no seguinte aresto: "AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. A cobrança de dívida representada por cheque prescrito, pela via injuntiva,
é qüinqüenal, nos termos do art. 206, § 5.º, inciso I do Código Civil. Precedentes do e. TJDFT e c. STJ. A data de emissão do cheque é o termo
inicial de incidência de atualização. Em sede de ação monitória, o termo inicial de incidência dos juros moratórios é a data da citação, pela qual se
opera a constituição em mora do devedor. Precedentes do STJ. (Acórdão n.649896, 20110310094217APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma
Cível, Publicado no DJE: 01/02/2013. Pág. 280)." Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284). Int. Taguatinga - DF, quintafeira, 30/10/2014 às 14h59. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.035328-3 - Procedimento Ordinario - A: ELIAS ABBOUD. Adv(s).: DF014167 - Prestes Ferreira Gomes. R: FABIANA
MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas (fl. 9). Emende-se a inicial para juntar certidão de matrícula
contendo a cadeia dominial ininterrupta do imóvel objeto desta demanda. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284). Int.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 15h52. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .

1340

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home