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TJDFT 22/10/2014 -Pág. 1023 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 197/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.108874-8 - Inventario - A: LUIZA LOURENCO FILGUEIRAS DA SILVA. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas.
R: IRACY ANTONIO DA SILVA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos
impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de
pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 17h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.058136-8 - Inventario - A: JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA CESAR. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues
Lima. R: DELFINO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: TEREZINHA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE FELIX
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARLOS SUELIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARMEN SUELENE FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIO SUENILDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE CLAUDIVAN
DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIMAN SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLEIDSON SUENIO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA DO
SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MICHELLY POLLYANNE FELIX DE MEDEIROS.
Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELENA FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). Vistos etc.. Inicialmente cumpre alertar a nobre procuradora que o tipo de letra utilizado e a formatação que imprime aos documentos dificultam
a leitura, notadamente para quem já não goza da mesma acuidade visual de antanho. O tipo de letra "Arial", no seu tamanho 11, e o espaço entre
linhas de 1,5 pt. facilita a compreensão do texto. Diante do pedido de alienação, avalie-se o imóvel à Quadra S, CJ 8-A, Lote 07, nº 14, Riacho
Fundo. Após a avaliação, considerando que os herdeiros são representados pelo mesmo procurador, e ante a justificativa de que as partes não
dispõem de recursos para fazer frente às despesas do inventário, autorizo a alienação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel situado à Quadra
S, CJ 8-A, Lote 07, nº 14, Riacho Fundo, pelo valor da avaliação, devendo o produto da alienação ser integralmente depositado à disposição
do juízo, conta indicada à fl. 332, sob pena de ineficácia do negócio, devendo a observação constar do Alvará. Esclareça a inventariante se
foi aberto o inventário dos bens do herdeiro JOSÉ NETO DE OLIVEIRA. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 17h28. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2002.01.1.114270-8 - Inventario - A: ANNA ROSA SIMPLICIO. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF016401 - Erasmo
Antonio Porta. R: GILBERTO BRAZ REICHERT. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira, Nao Consta Advogado. A: IGNEZ DESCHAMPS
REICHERT. Adv(s).: (.). A: FELIX EUGENIO REICHERT. Adv(s).: (.). A: MERI TERESINHA REICHERT CORDONI. Adv(s).: (.). A: WALERICO
REICHERT. Adv(s).: (.). A: TANIA CAMPOS REICHERT. Adv(s).: (.). A: DARIA RUSSI REICHERT. Adv(s).: (.). A: CESARIO REICHERT. Adv(s).:
(.). A: ANGELA REICHERT DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: LEOCRICIA LAURA REICHERT. Adv(s).: (.). A: ROSANA REICHERT PAMPLONA. Adv(s).:
(.). A: MOACIR JOSE PAMPLONA. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA REICHERT DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS RICARDO DA SILVA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Diante da suspeita de que valores tenham sido movimentados após a morte do inventariado, expeça-se ofício ao Banco
Brasileiro de Descontos S.A. - BRADESCO para que apresente a este juízo o extrato da conta de titularidade de GILBERTO BRAZ REICHERT
(conta nº 7287141-3, Ag. 1228-9), desde a data de 28 de fevereiro de 2002. Sendo os valores existentes nas contas bancárias do inventariado
pertencentes ao espólio, deve o ESPÓLIO DE GILBERTO BRAZ REICHERT constar como titular da conta judicial nº1500433-8, aberta na agência
1039, da Caixa Econômica Federal, e não ORLANDINO FERREIRA ROQUE. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que corrija o equívoco.
P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 18h03. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.154317-2 - Inventario - A: ALESSANDRA NOGUEIRA DA GAMA LAMBACH. Adv(s).: DF002030 - Fernando Neves da
Silva. R: RUBENS BENEVIDES LAMBACH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.N.D.G.L.. Adv(s).: (.). A: B.N.D.G.. Adv(s).: (.). Vistos etc.. Oficiese conforme promoção ministerial de fl. 119. Intime-se a inventariante para manifestar-se sobre a promoção ministerial de fls. 114/119. P.I. Brasília
- DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 15h19. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.076774-6 - Arrolamento Sumario - A: CLYCIE MARA MARSILIO MONTE. Adv(s).: DF031266 - Thiago Vaz de Mello. R:
VALDEMAR HENRIQUES MONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO THIAGO MARSIGLIO MONTE. Adv(s).: DF031266 - Thiago Vaz de
Mello. A: GABRIEL MARSILIO MONTE. Adv(s).: DF031266 - Thiago Vaz de Mello. A: RAFAELLA LINS DE BARROS MONTE. Adv(s).: DF031266
- Thiago Vaz de Mello. Defiro o pedido de nº7 da folha 89. Fica autorizada a inventariante a solicitar a transferência para seu nome e nome do
de cujus, com a consequente emissão de escritura definitiva, do imóvel descrito nas folha 50/55, junto ao Cartório de Registro de Imóveis em
Guarulhos-SP. Assim, será possível dar seguimento ao inventário. Apensem-se os autos do processo 2014.01.1.056874-2 a estes autos. O pleito
de folhas 93/95, em que se questiona a validade de tarifa bancária, deve ser realizado em Vara Cível, não sendo este juízo competente para
apreciação de tal matéria. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 13h57. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2002.01.1.002357-7 - Inventario - A: VALDENY RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO
DE SOUSA DUARTE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc.. Defiro o pedido de fls. 471/472. Expeça-se outro Alvará, pelo prazo de
90 (noventa) dias. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 20h35. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.066277-0 - Inventario - A: CARLOS ENRIQUE ARAGON CASTILLO. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936
- Marina Monte-mor David Pons. R: ENEIDA RODRIGUES CASTILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELE RODRIGUES DA SILVA
BORGES. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: BARBARA RODRIGUES DA SILVA BORGES.
Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES ARAGON - MENOR.
Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: JOAO GABRIEL RODRIGUES ARAGON - MENOR.
Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. Vistos, etc. Acolho a cota ministerial de fl. 113. a) Quanto
a avaliação do imóvel situado no Condomínio Solar de Athenas: Expeça-se novo mandado de avaliação quanto ao bem imóvel descrito à fl. 89.
Vindo resposta, intimem-se os interessados. Prazo 5 (cinco) dias. b) Quanto à avaliação do imóvel situado no Condomínio Alto da Boa Vista: O
imóvel foi avaliado em R$120.000,00, conforme laudo de fl. 98. Não houve impugnação quanto à avaliação. c) Quanto à avaliação do automóvel
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