Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 921 »
TJDFT 08/07/2014 -Pág. 921 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 122/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de julho de 2014

o processo sem julgamento do mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual. Custas pela
parte autora, se houver. Deve a cobrança ficar suspensa, pelo prazo legal de cinco anos, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora
defiro à autora. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independente de traslado,
mediante recibo. Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 17/06/2014 às 09h47. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2013.01.1.190301-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE BELLO CIELO. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade. R: JOAO HENRIQUE MENDES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, designo o dia 25/08/2014,
às 14h45, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às 09h48. .
Nº 2013.01.1.014173-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE. Adv(s).: DF028097 - Romeu
Viana Longuinhos. R: MARDONIO MARINHO PIMENTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, designo o dia
25/08/2014, às 15h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às 09h49. .
Nº 2014.01.1.086509-8 - Procedimento Sumario - A: EILANE PEREIRA MAIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
A.G.D.L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: A.G.D.L.. Adv(s).: (.). De ordem da Meritíssima Juíza, designo o dia 25/08/2014, às 15h15, para
realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às 09h49. .
45
Nº 2010.01.1.019611-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF026089 - Ana
Paula Chedid de Oliveira Lima. R: HUDSON DE OLIVEIRA SERRA. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira, Nao Consta Advogado.
R: RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira. R: LIDIA DE OLIVEIRA SERRA. Adv(s).: (.). R:
MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). S E N T E N Ç A Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a
petição de fls.129, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto,
com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Determino que se procedam às anotações
de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Custas pelos réus.
Sem honorários nessa fase. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais. Oportunamente,
arquivem-se com baixa. Expeça-se alvará em favor do credor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às
09h50. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.029386-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011749
- Nixon Fernando Rodrigues, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: ANA LUCIA MATIAS DA SILVA. Adv(s).: DF012029 - Humberto Jose Cardoso.
Autos retornados de instância superior, sendo cassada a sentença de fls. 125. Fica a parte credora intimada para, no prazo 48 (quarenta e oito)
horas, promover o andamento do processo, indicando medidas executivas concretas a serem adotadas, bem como trazendo planilha atualizada
do débito, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às 09h54. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.127616-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA.
Adv(s).: RJ019608 - Carlos Martins de Oliveira. R: PREMIUM PNEUS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHELIN ESPIRITO SANTO
COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: (.). Autos retornados de instância superior, sendo cassada a sentença de fls. 135. Fica
a parte credora intimada para, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, promover o andamento do processo, indicando medidas executivas concretas
a serem adotadas, bem como trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às
10h06. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.006165-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
GO016679 - Miria Pereira de Araujo. R: SERGIO UBIRATAN FERREIRA ALBERNAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação, sob
o rito comum ordinário, ajuizada por BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em desfavor de SÉRGIO UBIRATAN FERREIRA
ALBERNAZ, partes individualizadas nos autos. Determinada a emenda à petição inicial por intermédio da decisão de fls. 30, o autor manteve-se
inerte, conforme certidão de fls. 32, permanecendo o vício constatado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem
apreciação de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I c/c artigo 284, parágrafo único, e artigo 295, inciso VI, todos do CPC. Custas finais pelo
autor, se houver. Oportunamente, transitada em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se com baixa na Distribuição. Havendo requerimento,
faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, a cargo da autora, devendo ser observada a tabela de
temporalidade de destruição dos autos findos, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às 10h14. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.123335-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Correa. R: CONSTRUTORA ANDRADE JUNGMANN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
do Exequente HORUS TELECOMUNICACOES LTDA, às fls 162/164. Certifico ainda que cumprondo despacho de folha 159 desentranhei a
precatória de folhas 120/151, colocando na contra capa dos autos. Nos termos da portaria 02/2013 Inimo o autor a retirar a precatória no prazo
de 05(cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/06/2014 às 10h26. .
DECISÃO
Nº 1998.01.1.071442-0 - Cumprimento de Sentenca - A: REAL NEGOCIOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel
Cunha Rodrigues de Souza, DF02727E - Andre Albernaz de Oliveira. R: AS COMERCIO DE PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA. Adv(s).:
DF011849 - Luiz Carlos Gerth Dias. Autos retornados de instância superior, sendo cassada a sentença de fls. 337. Fica a parte credora intimada
para, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, promover o andamento do processo, indicando medidas executivas concretas a serem adotadas, bem

921

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home