Edição nº 80/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de maio de 2014
DF029674 - Graziele Vieira Isidro Silva, SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. Considerando a(s) resposta(s)
negativa(s) do sistema BacenJud e Renajud, bem como as respostas obtidas via Infojud, conforme detalhamentos em anexo, intime-se a parte
exequente a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e emissão de certidão de crédito,
com fulcro na Portaria Conjunta nº 73/2010. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 13h43. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.030231-5 - Repeticao de Indebito - A: ROBERTA ARGENTA KAPPEL. Adv(s).: RS053692 - Marcelo Borella. R:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXTRA BRASILIA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. CERTIFICO que juntei
embora conste petição do dia 23/10/2013 sob protocolo 006575 a mesma não foi localizada. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 13h43. ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes trazendo cópia da referida petição, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 13h43. .
Nº 2011.01.1.050570-0 - Execucao - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R:
VANDERLI DOS PASSOS PAIVA GOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei Ofício(s) às fls. 117/120, e AR às fls.116 . Do que
para constar lavrei este. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 15h15. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre o(s) referido(s)
ofício(s), no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 15h15. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2011.01.1.097380-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: GO028288 Julio Ribeiro Junior. R: BEBEZAO COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA. Adv(s).: DF032183 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. Converto
em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$ 1.865,14 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais
e catorze centavos). Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto
de penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil,
agência 4200. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de
ordem de transferência. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 13h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.142821-6 - Busca e Apreensao (civel) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo
Henrique Bhering Horta, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ANDREIA FERREIRA LIMA VALLE. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
Certifico e dou fé que juntei às fls. 82/83 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da
Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 13h54. .
Nº 2010.01.1.025673-8 - Execucao - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF018403 Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: RENATA BARBOSA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que juntei às fls. 127/128 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima
Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília
- DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 14h02. .
Nº 2011.01.1.221199-6 - Oposicao - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: GILVAN DE
SOUSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 125/126 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a
manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 14h16. .
Nº 2012.01.1.178885-6 - Monitoria - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303 - Marco Antonio Carvalho
de Souza. R: GIZELIA MARA LEITE CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 75/76 mandado(s) sem
cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de
Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 14h12. .
Nº 2009.01.1.192916-8 - Monitoria - A: SAMIR SALIM BILEL RAAD. Adv(s).: DF029448 - Jose Rilmar Vieira de Sousa Filho. R: ANA
CRISTINA OLIVEIRA. Adv(s).: DF036123 - Jader Mairon Figueiredo Ligorio. Certifico e dou fé que juntei às fls. 154/155 mandado(s) sem
cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de
Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 14h11. .
Nº 2010.01.1.235798-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS PCG BRASIL. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa, DF038041 - Jaqueline Soares Dantas. R: ANTONIO CARLOS
PEREIRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 115/116 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a
manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 14h06. .
Nº 2014.01.1.029439-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: SELMA APARECIDA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei às fls. 32/33 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta
Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/04/2014 às 13h59. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2013.00.2.001967-7 - Agravo de Instrumento - A: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro.
R: MARIO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito
da Décima Quinta Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos
neste juízo. Decorrido o prazo de cinco dias, as peças essenciais serão trasladas para os autos principais, nos termos do artigo 542, § 3º, do
CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 14h21. .
CERTIDÃO
1069