Edição nº 74/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014
ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetivado o pagamento da integralidade da dívida pendente, caso entenda que houve pagamento
a maior. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 14h44. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004492-8 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R: SERVIO
WILHER RODRIGUES PONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação referida na
inicial, ou oferecer embargos à ação monitória, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação no prazo acima
determinado, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014
às 14h36. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004495-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: CICERA ALVES FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se o executado para, no prazo legal de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida descrita na inicial, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento do débito no referido prazo, proceda-se à imediata
penhora, inclusive por meio do sistema "BACEN-JUD" (penhora on-line), que fica desde já deferido. Arbitro os honorários de advogado em 10%
(dez) por cento sobre o valor do débito, ficando o executado ciente de que o pagamento da dívida no prazo legal de 3 (três) dias implicará na
redução dos honorários de advogado pela metade (5% por cento). Expeça-se mandado de citação e penhora. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 22/04/2014 às 14h24. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004496-9 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R:
SEBASTIAO DE MORAES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação referida
na inicial, ou oferecer embargos à ação monitória, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação no prazo acima
determinado, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014
às 14h39. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004497-7 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R: ALAIDE
GONCALVES RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação referida na inicial, ou
oferecer embargos à ação monitória, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação no prazo acima determinado,
ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 14h38. Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004500-6 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R: CICERA
ALVES FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação referida na inicial, ou
oferecer embargos à ação monitória, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação no prazo acima determinado,
ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 14h39. Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004504-7 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R: SOLANGE
FERNANDES TAVARES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação referida
na inicial, ou oferecer embargos à ação monitória, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação no prazo acima
determinado, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014
às 14h38. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004505-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: CRISTIANE HERRMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se o executado para, no prazo legal de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida descrita na inicial, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento do débito no referido prazo, proceda-se à imediata
penhora, inclusive por meio do sistema "BACEN-JUD" (penhora on-line), que fica desde já deferido. Arbitro os honorários de advogado em 10%
(dez) por cento sobre o valor do débito, ficando o executado ciente de que o pagamento da dívida no prazo legal de 3 (três) dias implicará na
redução dos honorários de advogado pela metade (5% por cento). Expeça-se mandado de citação e penhora. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 22/04/2014 às 14h26. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004508-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se o executado para, no prazo legal de 3 (três) dias, efetuar
o pagamento da dívida descrita na inicial, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento do débito no referido prazo, proceda-se à imediata
penhora, inclusive por meio do sistema "BACEN-JUD" (penhora on-line), que fica desde já deferido. Arbitro os honorários de advogado em 10%
(dez) por cento sobre o valor do débito, ficando o executado ciente de que o pagamento da dívida no prazo legal de 3 (três) dias implicará
na redução dos honorários de advogado pela metade (5% por cento). Expeça-se mandado de citação e penhora. Sem prejuízo, intime-se a
procuradora do credor para assinar a inicial, no prazo de 48 hs, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014
às 14h25. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004509-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: LUCIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se o executado para, no prazo legal de 3 (três)
dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento do débito no referido prazo, proceda-se
à imediata penhora, inclusive por meio do sistema "BACEN-JUD" (penhora on-line), que fica desde já deferido. Arbitro os honorários de advogado
em 10% (dez) por cento sobre o valor do débito, ficando o executado ciente de que o pagamento da dívida no prazo legal de 3 (três) dias implicará
na redução dos honorários de advogado pela metade (5% por cento). Expeça-se mandado de citação e penhora. Intimem-se. Sobradinho - DF,
terça-feira, 22/04/2014 às 14h35. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004510-2 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R: MARIA
LUCINEA SANGINEZ ZEBALLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação referida na
inicial, ou oferecer embargos à ação monitória, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação no prazo acima
determinado, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014
às 14h37. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.004524-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos. R:
LEINE LUCIA PALMA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O procedimento a ser observado é o sumário, tudo com fundamento no artigo 275,
II, "b", do CPC. Designe-se audiência de conciliação, com brevidade, nos termos do artigo 277 do CPC. Cite-se o réu, com a devida antecedência
e sob as advertências legais, para que compareça ao referido ato processual (art. 277, § 2º do CPC). Não obtida a conciliação, fica o réu ciente
de que, na própria audiência, deverá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, se necessário para
o deslinde da controvérsia. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 16h48. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2011.06.1.010205-6 - Monitoria - A: ROGERIO PACHECO E SILVA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. R:
SERGIO EDUARDO FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o direito à gratuidade de justiça, fl.87, recebo
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