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TJDFT 31/03/2014 -Pág. 673 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2014

5ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2014
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.098699-6 - Indenizacao - A: DAVI RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).: DF012336 - Emilena Tavares Santos Amorim. R: BRB
BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF022466 - Cezar Augusto Mendes Junior. Vistos etc... Em virtude do
noticiado pagamento, julgo extinto o presente processo nos moldes do art. 794, inc. I, do CPC. Expeça-se alvará. Custas finais, se houver, serão
pagas pelo executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quartafeira, 19/03/2014 às 14h05. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.032255-3 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF CODHAB DF. Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves Romeiro. R: MANOEL
RIBEIRO LIMA. Adv(s).: (.). Vistos etc... Homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
pelo autor nos autos da presente ação (fl. 148). Em decorrência e nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo. Custas finais, se houver, serão pagas pelo autor. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado,
arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 17h22. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.020758-7 - Acao de Conhecimento - A: SUELI BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos, etc. Observada a notícia
do falecimento do(a) Autor(a), resta evidente a perda superveniente do interesse de agir a justificar prosseguimento do presente feito. Assim,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamenteo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 17h02. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.022660-6 - Ordinaria - A: ADABERTO VIANA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF03466E - Camila
Rodrigues Rosal, DF11264E - Rodrigo Pereira Maues de Faria. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves, DF022169 Bruno Augusto Dantas Tavares. A: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS. Adv(s).: (.). A: ALTER MIRANDA F DOURADO. Adv(s).: (.). A: ANA
SOARES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A:
ANTONIO SOUSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARGEU JULIO BORGES. Adv(s).: (.). A: CARMEM BEATRIZ SILVEIRA AGUIAR RABELO. Adv(s).:
(.). A: CARMEM LUCIA DOS SANTOS LIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAES, PR-TATIANA BARBOSA
DUARTE. Digam as partes sobre a manifestação da Contadoria Judicial. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 13h19. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.040012-0 - Procedimento Ordinario - A: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S A. Adv(s).: DF021321
- Jorge Jaeger Amarante. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emende-se a inicial, nos termos do art. 286 do CPC,
especificando-se e esclarecendo-se os pedidos de ordem declaratória, constitutiva e condenatória, tendo em vista os diversos provimentos
decorrentes e os diversos efeitos de tais provimentos, o que possibilitará a defesa e delimitará a atuação jurisdicional de forma exata. Brasília DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 15h. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.083835-8 - Ordinaria - A: LUCILEIDE DE SENA LIMA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A: ZENAIDE SIMONE
BARROS DE SOUZA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: WITER GOMES GONCALVES. Adv(s).: DF010795 - Joaquim
de Arimatheia Dutra Junior. A: PRISCILLA ANDREIA DE QUADROS. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: JOAO
EDVALDO RIOS. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MARIA BEATRIZ RIVETTI GUIMARAES. Adv(s).: DF010795
- Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MARIVAINE EMOS GONDIM. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: JOSE
BELMINO CHAVES JUNIOR. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MAGDA RITA ALVES MACHADO RINCO. Adv(s).:
DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: FREDERICO OZANAN SILVA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior.
Intime-se a parte exeqüente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o depósito, cujo comprovante se encontra juntado às fls.
214/227, devendo, ainda, informar eventual satisfação do débito, sob pena de o silêncio ser interpretado positivamente, com extinção do feito
pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 13h50. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.131367-8 - Acao Cautelar - A: BERTHRAN SEVERO GARCIA. Adv(s).: DF026543 - Paulo Roberto Beserra de Lima. R:
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio Diniz Filho, DF032994 - Raquel Ferreira Guerra.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Digam as partes às provas
que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333, do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova,
bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de
testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular
os quesitos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 13h10. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.186901-8 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. R:
JUVENILDA GONCALVES MOTA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: 11723
- PR-SERGIO SILVEIRA BANHOS. Intime-se a parte embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos a execução de fls.
14/15. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 13h15. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.040003-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: MYRIAN FERNANDES DOS REIS. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira
da Silva Brandao. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emendese a inicial, nos termos do art. 286 do CPC, observado o rito. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 15h34. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.069969-3 - Acao de Conhecimento - A: EDUARDO CAVALCANTE BARROS LOPES. Adv(s).: DF035273 - Odasir Piacini
Neto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029126 - Tassiana Araujo Tenorio. A: JULIA CAVALCANTE BARROS LOPES. Adv(s).: (.), Proc(s).:

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