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TJDFT 05/11/2013 -Pág. 415 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 210/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de novembro de 2013

pela autora e ao pagamento de verba honorária arbitrada, de forma equitativa, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro no artigo 20, § 4º,
do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 15h17. Maria Luísa Silva Ribeiro Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.142111-7 - Obrigacao de Fazer - A: CLEIA RUAS DE SOUSA. Adv(s).: DF024131 - Bruce Flavio de Jesus Gomes. R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF027718 - Marcelly Borba de Lima, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Certifico que, nesta data, junto a contestação tempestiva às fls. 112/127. Assim, envio os autos à publicação para que a parte
autora apresente a réplica no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 18h37. .
Nº 2013.01.1.129704-5 - Obrigacao de Fazer - A: MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA. Adv(s).: MA010589 - Lidio Jose de Brito Neto. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-NAO INFORMADO. Certifico
que, nesta data, junto a contestação tempestiva. Assim, envio os autos à publicação para que a parte autora apresente a réplica no prazo legal.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 11h05. .
Nº 2013.01.1.063589-4 - Declaratoria - A: EMMANUEL DANILO MAGALHAES. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R: JOSE
LUCIANO FARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. R: GILSON DA SILVA FARIAS. Adv(s).: DF003401 - Antonio
Jose Mendes Santos. R: SONIA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF025301 - Moacir Rodrigues Xavier, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, junto a última
contestação tempestiva, de Sônia Martins dos Santos. Os demais réus, José Luciano Faria de Oliveira, Gilson da Silva Farias e DETRAN/DF
já haviam apresentado as suas contestações anteriormente. Assim, envio os autos à publicação para que a parte autora apresente a réplica no
prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 12h59. .
Nº 2013.01.1.135740-0 - Acao Sob Rito Ordinario - A: MARIA APARECIDA GONCALVES FELIX NUNES. Adv(s).: DF001757 - Iran
de Lima, DF015479 - Eduardo Vidal Xavier. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Certifico que, nesta data, junto a contestação tempestiva. Assim, envio os autos à publicação para que a parte autora apresente
a réplica no prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 12h40. .
Nº 2005.01.1.145470-6 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022509 - Ricardo
Luiz Oliveira do Carmo, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: ELZA CAIXETA DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao
Duque Nogueira da Silva, Nao Consta Advogado. R: DEMAIS OCUPANTES DO LOTE. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ABNER LUIZ
DA MOTA SANTOS. Adv(s).: (.). R: CACILDA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA REGINA SALVIANO DOS S SIQUEIRA.
Adv(s).: (.). R: DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR. Adv(s).: (.). R: EDEILSON CARDIAL CESAR. Adv(s).: (.). R: ELIENETE PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: ENEDINO XAVIER PIMENTA. Adv(s).: (.). R: FLAVIO DE SOUSA MOTA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO FEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: GALENO JANUARIO CORREA. Adv(s).: (.). R: GERALDO CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: IVETE FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE DOS REIS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE JORGE PESSOA. Adv(s).: (.). R: MARIA
DE FATIMA MIRANDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE ELENA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: MARIA LUCINEIDE DE BARROS. Adv(s).: (.). R: MARIA
ZORAIDA RODRIGUES FERRAZ. Adv(s).: (.). R: MARILENE PEREIRA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARLENE DOS SANTOS GUEDES.
Adv(s).: (.). R: RONALDO BATISTA MIRANDA LEITE. Adv(s).: (.). R: RONALDO RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: ROSA CARVALHO DA
ROCHA. Adv(s).: (.). R: VALDECI AGUERO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: WAGNER ALVES. Adv(s).: (.). R: ADAMOR EUFRASIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: CAROLINE CAIXETA MENDONCA DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). R: JOAO PACHECO DE SOUZA NETO. Adv(s).: (.). R: GEOVANE
OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: CRISTINA MARIA MACHADO DIAS. Adv(s).: (.). R: SYLVANIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCOS
VALARIO FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARCONI LOPES DE MORAIS. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que envio os autos a
publicação para que a parte vencida, no presente caso a parte ré, recolha as custas finais, que se encontram na contracapa, no prazo de 15
dias, conforme prevê art.128 do Provimento Geral da Corregedoria, sob as penas da lei. Caso não o faça não será dado baixa no seu nome.
Conforme Provimento Geral da Corregedoria (art.128) as partes ficam advertidas de que o desentranhamento de documentos de seu interesse
fica condicionado à autorização pelo juiz da causa, bem como de que os documentos contidos nos autos dos processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 13h19. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.164301-3 - Condenatoria - A: MARIA DA SALETE PEREIRA. Adv(s).: DF019812 - Daniel Carpaneda de Freitas. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro, Nao Consta Advogado. A: REINALDO CHAVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
A: ADRIANE MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FATIMA MARIA CLEMENTINO LIRA. Adv(s).: (.). A: VALDETE DE FARIA. Adv(s).: (.).
A: ANTONIA ARAUJO LIMA. Adv(s).: (.). A: HORTELINA PEREIRA DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE ARAUJO DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: EDUARDO MENDES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DANIELLA ALVES CARDOSO GUADELUP. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Vistos etc... Cuida-se procedimento de cumprimento de sentença, tendo por exequente o DISTRITO FEDERAL- DF e executado EDUARDO
MENDES PEREIRA. Requer o exequente a extinção do processo, com expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta n° 73
do TJDFT. O executado foi devidamente intimado à fl. 240. Dessa feita, uma vez iniciado o processo de execução, entendo cabível a prolação
de sentença. Por todo o exposto e, considerando o teor da referida Portaria e do Provimento n° 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, publicados em 08/10/2010, acolho o requerimento formulado e julgo extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598,
ambos do CPC, à vista da ausência de bens do devedor passíveis de constrição. Fica preservado, no entanto, o direito das partes em pleitear o
desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Operada a preclusão, expeça-se certidão de crédito
em favor do credor, observando que o referido ato deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar sua
última atualização, na forma do modelo disponibilizado no Provimento n° 9/2010. Caso a certidão expedida não seja retirada pelo credor, deverá
ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (um) ano, autorizada, desde logo, sua posterior destruição ou cancelamento, mantido, no
entanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos,
independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito
ou nova determinação deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às
13h21. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.042512-2 - Ordinaria - A: JOANA DARC PIRES DE FREITAS. Adv(s).: DF032267 - Almir Coelho Alves. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior. R: ROSILDA PIRES DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).:

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