Edição nº 93/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2013
sentença de fls. 36/39. Diante da regra do art. 538, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação
desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2013 às 15h39. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 147390-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF0015959 - Fabio Fonseca Aires,
DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF10754E - Welber Jose dos
Santos, DF11772E - Felipe Bernardes Rizzini, DF12317E - Antonio Caio Brasil de Oliveira. R: LEANDRO SALOMAO HERCULANO SZERVINSKI.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso III e § 1º, c/c art. 598,
todos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pelo exequente. Sem honorários advocatícios, pois não perfectibilizada a relação
processual. Transitada em julgado, faculto ao exequente o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante traslado.
Intimando-se ao recolhimento das custas e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na
Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se e
intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2013 às 16h. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 11260/94 - Execucao de Sentenca - A: EDISON SARAIVA NEVES. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias. R: FUNDACAO
FRATERNIDADE ESSENIA DO BRASIL. Adv(s).: GO001042 - Alvaro Catarino Fraga. Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, com fulcro
no artigo 267, inciso III e § 1º, c/c art. 598, todos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela parte exequente. Sem honorários
advocatícios. Defiro desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2013
às 16h51. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 168538-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF008396 Monica Ponte Soares, DF024330 - Rachel Braz Ferraz, DF029424 - Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier, DF030801 - Karina Amata Daros
Costacurta. R: FERNANDA DE MIRANDA M C XAVIER. Adv(s).: DF029424 - Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier. Diante do exposto
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso III e § 1º, c/c art. 598, todos do Código de Processo Civil. Custas processuais
finais pelo exequente. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas e não havendo outros
requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2013 às 16h23.
Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
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