Edição nº 44/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2013
N° 01279575520098070015 - Execução da Pena - R: DANILO MOREIRA CHAGAS. Adv(s).: DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA.
Outros Mandado Autos nº 01279575520098070015 - Processo Antigo n.º20090111279572 Proced. Investigatório nº 147/2009 - 14ª Delegacia
de Polícia (Gama - Setor Central) INTIMAÇÃO
O Doutor NELSON FERREIRA JÚNIOR , MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal,
na forma da lei, etc. MANDA a Secretaria deste Juízo que, em cumprimento ao presente mandado, intime, por meio de Oficial de Justiça, o(a)
Sr(a). DANILO MOREIRA CHAGAS
para se apresentar nesta Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, SRTVS Quadra 701, Bloco N, Lote 08, 1º andar, sala
101 - Sala de Audiências - Asa Sul - Brasília / DF , no dia 18/03/2013 , às 14h ,a fim de participar de audiência de advertência neste Juízo, SOB
PENA DE PRISÃO , no processo que lhe move a Justiça Pública. Dado e passado nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa
do Brasil, aos 5 de Março de 2013. Eu, Douglas Lessa Nogueira, Diretor de Secretaria Substituto, assino, por ordem do MM. Juiz de Direito.
DOUGLAS LESSA NOGUEIRA Diretor De Secretaria Substituto
Julgamento
N° 00124146720108070015 - Execução Provisória - R: ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF26362 - MARCIO ROGERIO
ALMEIDA ARAUJO. Com Resolução do Mérito Autos nº 00124146720108070015 (Processo antigo nº 20100111706870) Sentença Processo(s) nº 00124146720108070015, IP nº
064/2009 - Coordenação de Repressão às Drogas INDULTO PLENO - Decreto 7648/2011 Vistos etc. Cuida-se de apreciação visando eventual
concessão de benefício em favor do sentenciado(a) ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA
DEFIRO ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO . JULGO , ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE , quanto
à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *A validade
dos documentos assinados digitalmente poderá ser conferida em http://www.tjdft.jus.br. 314264 - 001.0015.11120010000/2012.0003.189199-43
- 16/10/2012 19:12 - 1 / 2 DECLARO TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA , o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput,
inciso IX, do decreto em apreço. CONCEDO ao condenado os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS
PROCESSUAIS .
Decisão
N° 00507647120038070015 - Execução da Pena - R: CHARLES HENRIQUE PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF7644 - NIVALDO
PEREIRA DA SILVA. Determinação Autos nº 00507647120038070015 (Processo antigo nº 20030110507643)
DECISÃO Sentenciado: CHARLES HENRIQUE PEREIRA BARBOSA Diante da notícia da prisão do Liberado, por conta da suposta
prática de crime (fls. 509/515), SUSPENDO, ad cautelam, o benefício de livramento condicional, prorrogando-se o respectivo período de prova
até o deslinde final da Ação Penal nº 2012.11.1.003329-3
Oficie-se ao douto Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DF, informando a situação processual do
Sentenciado perante esta VEPEMA/DF, bem como solicitando a possibilidade de prioridade no julgamento da Ação Penal nº 2012.11.1.003329-3.
Oficie-se ainda, ao juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória. Atualize-se a Conta de Liquidação. Expeça-se mandado
de prisão. Após, às partes para ciência e manifestação. Cumpram-se. Distrito Federal, 29 de Agosto de 2012. NELSON FERREIRA
JUNIOR JUIZ(A) DE DIREITO *A validade dos documentos assinados digitalmente poderá ser conferida em http://www.tjdft.jus.br. 310978 001.0015.11120010000/2012.0002.155544-15 - 29/08/2012 13:33 - 1/1
Julgamento
N° 01198353420018070015 - Execução da Pena - R: MARCOS OLIVEIRA DE MELO SANTOS. Adv(s).: DF11056 - REGIS CAJATY
BARBOSA BRAGA. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 01198353420018070015 (Processo antigo nº 20010111198353) Sentença 01198353420018070015, Processos
Apensos: 00891951420028070015 267/2000 - 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião);274/1999 - 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião)
EXTINÇÃO DO PROCESSO - MORTE DO AGENTE MARCOS OLIVEIRA DE MELO SANTOS, filho de Antonio Jose dos Santos e Ivone Oliveira
de Melo Santos, qualificado nos autos, foi condenado, conforme se vê dos presentes autos. Ocorre que, posteriormente à condenação, o
condenado veio a falecer, conforme atestado de óbito juntado. O Ministério Público, examinando o atestado do assento de óbito, opinou pela
extinção da punibilidade. Isto posto, DECLARO por sentença, extinta a punibilidade, "ex vi" do disposto no art. 107, I, do Código Penal. Remetase cópia desta decisão à SESIPE e a Psicossocial, se o caso. Transitada esta em julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito
Federal, 19 de Setembro de 2012. NELSON FERREIRA JUNIOR JUIZ(A) DE DIREITO *A validade dos documentos assinados digitalmente
poderá ser conferida em http://www.tjdft.jus.br. 310978 - 001.0015.11120010000/2012.0003.169008-88 - 19/09/2012 17:05 - 1/1
Certidão
N° 00262134620118070015 - Execução da Pena - R: VALDSON JARDIM COSTA. Adv(s).: DF25133 - LUIZ CARLOS DA COSTA. Outros Autos nº 00262134620118070015 (Processo antigo nº 20110111572834) Certidão Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito
da VEPEMA, foi designada audiência de justificação para o dia 17/04/2013 às 14:00 horas. Distrito Federal, 6 de Março de 2013. DOUGLAS
LESSA NOGUEIRA ANALISTA JUDICIARIO
N° 00071520520118070015 - Execução da Pena - R: GONISSON NEI SILVA. Adv(s).: DF26066 - SALUA FAISAL HUSEIN. Outros -
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