Edição nº 159/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2012
DESPACHO
Nº 150628-6/07 - Falencia - A: COPE CREDIT FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario
Vaz. R: MASSA FALIDA DE JT EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: RUBEN
CAUZIN RIVERA. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto. REPRESENTANTE LEGAL: RUBEN CAUZIN RIVERA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: DF009593 - Joao Emilio Falcao Costa Neto. R: LM EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. INTERESSADA:
JOAO CARLOS RIVERA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: KARLA SOARES JABUR. Adv(s).: (.). Síndicos: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163),
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando o pagamento dos DARF's apresentados
pela UNIÃO, com os recursos disponíveis na conta aberta em nome da Fazenda Nacional (fls. 2025). Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h30. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 232457-8/11 - Recuperacao Judicial - A: MINAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio
Caland Juliao. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF032089 - Gustavo
Amato Pissini, GO026442 - Anne Carolina Ferreira Brandao, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF
26030. Vistos etc. Folhas 425/426, deixo para apreciar quando exaurido o prazo para objeções ao plano de recuperação. Após certificado o
transcurso do prazo para impugnações à 2º Relação de Credores (art. 7º, § 2º, da LFRJ), sem manifestação contrária, façam-me conclusos os
autos para homologação do Quadro Geral de Credores. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h31. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 18377-9/12 - Reintegracao de Posse - A: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo, DF030163
- Juliana Britto Melo. R: URI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA. Adv(s).: (.). R: BYUNG SUP LEE. Adv(s).: RS059567 - Alexandre Irigoyen de Oliveira. DENUNCIADO A LIDE: LUIZ ANTONIO BORGES
GERMANO DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Ante a certidão de folhas 461, NADA A PROVER. Prossiga a Serventia Judicial no cumprimento
da rotina cartorária, conforme certidão acima mencionada. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h31. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 222405-6/11 - Carta Precatoria - A: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP211602 - Fabio Minoru Maruiti. R:
WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: SP101290 - Regina Aparecida Canhedo. Vistos etc. Manifeste-se o requerente, especificamente, sobre
as petições de fls. 201/204 e 212/213. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para
decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h31. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 43328/96 - Execucao - A: PAGANI ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF012163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Junior. R: IRMAOS SARAIVA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos, Cuida-se de ação de execução entre
as partes acima qualificadas. Inobstante o ônus de dar impulso ao processo, para que assim alcance o seu fim, a inércia da parte autora deixa
escapar que perdeu o interesse pela causa. Intimada por AR, a teor do disposto no art. 267, §, 1º, do CPC, a parte autora manteve-se silente Por
tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 598 e 267, III e VI do CPC. Após o trânsito em julgado
e pagas as custas, se houver, pela parte autora, promovam a baixa e o arquivamento. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 127828-0/12 - Habilitacao de Credito - A: ROGERIO ALCANTARA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: RJ132985 - Gabriel Silva Dias.
R: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto,
DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, DF023640 - Flavio Jose da Rocha, DF09303E - Daniela
dos Santos Bacelar. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Pelo exposto, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, por falta de interesse processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro
o desentranhamento de documentos mediante traslado. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 51055-3/11 - Execucao de Honorarios - A: DEFENSORIA PUBLICA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GLAUCIA
ROSA MESQUITA . Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: JOSE WILSON DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: GMS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Trata-se de ação de dissolução de sociedade em fase de cumprimento de sentença em que foi
efetivada, tão somente, a penhora via Bacenjud da importância de R$ 158,91 (cento e cinqüenta e oito reais e noventa e um centavos). Intimada,
a exequente requereu a extinção do feito. Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA de fl. 155 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 267, VIII c/c 569 do CPC. Proceda a Secretaria à transferência do valor bloqueado às fls. 145/146 para a conta discriminada à fl. 155,
conforme requerido pela Defensoria Pública. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se
os autos, com baixa. P.R.I.. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h32. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 187400-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HOB TAGUATINGA SC LTDA. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira Leitao. R:
LEONARDO AKAISIHI. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal, DF037093 - Vivian Froes Fiuza Rodrigues. A: CANROBERT OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: SERGIO LUIZ KNIGGENDORF. Adv(s).: (.). Vistos etc. Em face do pagamento do débito, julgo extinto o cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 794, inc. I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados às fls. 328 e 370 em favor do exequente.
Pagas as custas finais pelos executados, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h33. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 21004-8/12 - Pedido de Falencia - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte. R: PAPELARIA BRITO
COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. O autor não deu andamento ao feito
no prazo de 30 (trinta) dias, apesar de devidamente intimado a fazê-lo, na pessoa de seu patrono e pessoalmente (fls. 48 e 51). A inércia da
parte implica em presunção de que não tem interesse no prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC,
extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais
documentos, independentemente de traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Transitada em julgado a presente sentença e recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 16h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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