Edição nº 117/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2012
DF029523 - Sandro Moraes da Silva, Proc(s).: 29523 - PR-FABIO SOARES JANOT. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte
DF DISTRITO FEDERAL às fls.99/100, Assim, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição do Distrito Federal, concernente ao
interesse na compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º, do art. 100, da CF. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2012 às 18h20. .
Nº 142442-3/09 - Ordinaria - A: JOSE DOS REIS CASTRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA
URBANA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. Certifico e dou fé que juntei a petição de fl. 62. Nos termos
do inciso XXIII, da Portaria n° 03, de 22/11/2010 deste Juízo, fica o patrono da parte autora intimado a assinar a petição acima referida. Após,
façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2012 às 18h25. .
Nº 46530-8/10 - Execucao de Sentenca - A: LUCIANA RAMALHO GAMA TIERNO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF010555E - Paulo Cesar Oliveira da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei a
petição e as fichas financeiras de fls. 111/120. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste Juízo, promovo a intimação da parte autora,
para que se manifeste sobre os documentos ora juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2012 às 18h51. .
Nº 124169-3/09 - Ordinaria - A: SIZELIO DE CASTRO. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte DISTRITO FEDERAL às fls.81/83. Assim, fica
o requerente intimado a se manifestar sobre petição e documentos juntados pelo Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2012 às 18h24. .
Nº 181397-4/11 - Ordinaria - A: TOME AGUIAR VIEIRA. Adv(s).: DF020599 - Antonio Marques da Silva, DF021720 - Alexandre Guimaraes
Peres. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte TOME AGUIAR VIEIRA
às fls.76. Assim, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a compravação do recolhimento das custas finais. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2012
às 18h22. .
DESPACHO
Nº 83835-8/07 - Ordinaria - A: LUCILEIDE DE SENA LIMA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A: ZENAIDE SIMONE BARROS DE
SOUZA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: WITER GOMES GONCALVES. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia
Dutra Junior. A: PRISCILLA ANDREIA DE QUADROS. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: JOAO EDVALDO RIOS.
Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MARIA BEATRIZ RIVETTI GUIMARAES . Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia
Dutra Junior. A: MARIVAINE EMOS GONDIM. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: JOSE BELMINO CHAVES JUNIOR.
Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. A: MAGDA RITA ALVES MACHADO RINCO. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia
Dutra Junior. A: FREDERICO OZANAN SILVA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. Ficam os autores intimados a pagar ou
comprovar o pagamento do valor da condenação imposta no acórdão de fl. 189, sob pena aplicação da multa de 10 % (dez por cento) prevista
no art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2012 às 18h55. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 11496-2/07 - Execucao Hipotecaria - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF010165
- Liliane Ferreira Porfirio, DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF01631A - Diogo Leite da Silva, DF016966 - Durval Garcia Filho. R: ESPOLIO DE
JOSE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o BRB para regularizar o pólo passivo da lide, tendo em vista
que é ônus do autor promover a devida retificação com a prova da representação do espólio, qualificação, bem como o endereço para a citação.
Prazo de 10 (dez) dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2012 às 19h03. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 184693-3/09 - Execucao de Sentenca - A: MARCIA LIMEIRA LIMA. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL - Parte Baixada. Adv(s).: DF013291 - MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES. Certifico e dou fé que, nesta data, em
cumprimento à determinação de fl. 199, desentranhei petição de fls. 170/179, do que para constar lavrei este termo. Brasília - DF, segundafeira, 18/06/2012 às 09h20. DECISAO - Considerando o teor da petição de fls. 196, desentranhe-se o petitório de fls. 170/179 entregando-o ao
subscritor da peça. [...] Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2012 às 19h06. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2031-7/12 - Agravo de Instrumento - A: JAIRO FERNANDEZ JUNIOR. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, nos termos do artigo 523, § 2º, do
CPC, fica o agravado/Distrito Federal intimado a responder no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 09h58. .
DECISAO
Nº 232840-4/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - EDUARDO MARCOS DE
ALMEIDA. R: BABY LAR COMERCIO DE MOVEIS INFANTIS LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIDALVA LIMA
FERREIRA. Adv(s).: (.). R: FERNANDO LIMA FERREIRA. Adv(s).: (.). O exequente peticionou às fls. 98 afirmando que não foram encontrados
bens do executado e requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, para busca de bens penhoráveis pertencentes
aos executados. Vejo que o feito arrasta-se desde 12/2010, com diversas e infrutíferas tentativas de localização de bens, através de todos os
meios disponíveis nesse juízo. Dessa forma, indefiro o pedido do exequente. O Provimento 9 da Corregedoria do TJDFT e a Portaria 73 do TJDFT
autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito e, após o trânsito em julgado, a emissão da Certidão de Crédito para o caso de futura
execução, justamente nas hipóteses de inexistência de bens. Ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o o que entender de direito
ou indicar bens passíveis de constrição, havendo a possibilidade de extinção do processo com a consequente emissão da certidão de crédito.
Int. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 09h46. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta.
Nº 188078-8/11 - Acao de Conhecimento - A: HELENA BRAGA DA COSTA e outros. Adv(s).: DF032405 - ANNA CAROLINA SEIXAS
LOPES. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR . A: MARTA GAMA SOARES BRAZ. Adv(s).:
(.). A: LUCIENE APARECIDA DA SILVA SALGADO. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). A: DANIELA ROSA PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: CHRISTIANE ANTHONELLI CAMARA DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: HIGINO
FERRERA FILHO. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA BATISTA AMORIM. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA MARIA AIRES DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: KATIA
MARIA DE SOUTO. Adv(s).: (.). Vistos etc... Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes interposto por Helena Braga da Costa
e outros em face da sentença proferida às fls. 123-127, na qual aduzem a ocorrência de condenação em honorários sem fundamento no princípio
da equidade. Alegam, ainda, que o valor arbitrado fora excessivo, não respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pugnam
pela procedência dos embargos, com o arbitramento de honorários mais baixos, de modo que os autores possam arcar com a despesa sem
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