Edição nº 40/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Nº 34403-2/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORION. Adv(s).: DF031621 - Erica Barros Rocha. R: ESTER RAMOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 37/38. Nos termos da
Portaria n. 04/2009, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, a fim de indicar o atual
endereço da parte ré/executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/02/2012 às 14h34. .
DESPACHO
Nº 34577-7/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF032096 - Ana Carolina Queiroz de Oliveira. R: ROSICLER ENTRINGER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A ré já foi
citada, conforme certidão de fl. 48. Nesse passo, a desistência só pode ser aceita após oitiva da ré. Intime-se a ré para se manifestar acerca
do pedido de desistência. Prazo de cinco dias, sob pena de se reputar que concorda com a desistência. P. R. I. Taguatinga - DF, segunda-feira,
27/02/2012 às 15h30.. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito Substituto .
Nº 8367-3/10 - Indenizacao - A: WILTON BISPO GUEDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRASIL TELECOM SA.
Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF031103 - Ana Paula Goncalves Araujo. 1 - Intime-se o réu para se manifestar sobre
os documentos retro juntados, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. 2 - Nada sendo requerido, intime-se as partes para especificar
provas, indicando os fatos controversos que pretendem demonstrar e, em caso de prova pericial, indiquem quesitos e assistente técnico. No mais,
findo o prazo para o réu, intime-se a Defensoria Pública. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/02/2012 às 16h17.. EDUARDO SMIDT VERONA
Juiz de Direito Substituto .
Nº 10469-9/11 - Execucao - A: JURACI PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF09535E - Claudio
Geraldo Viana Pereira. R: VIPI MODAS LTDA. Adv(s).: GO026139 - Fausto Luiz de Oliveira Junior. R: MARCOS COELHO DE PINA. Adv(s).: (.).
Indefiro o pedido de fls. 42, porquanto o feito não está na fase de cumprimento de sentença. Ademais, pode o credor extrair cópias do acordo e
da sentença homologatória retro e levar aludidas peças ao 2ª VC da Comarca de Goiânia/GO, noticiando a transação firmada entre as partes,
postulando o que entender de direito. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. I. Taguatinga - DF, segundafeira, 27/02/2012 às 16h19.. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito Substituto .
Nº 7351-7/11 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUB FEDER LTDA. Adv(s).: DF026457 Jose Ivan Claudino. R: FLAVIA IVO ODON. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow Palhas. Às Partes, para que possam especificar
as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às Partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Taguatinga - DF, segunda-feira,
27/02/2012 às 16h19. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 5714-9/11 - Restituicao - A: WILSON EURICO NOBRE DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R: BRB CFI
SA. Adv(s).: DF021612 - Debora Martins Moreira. Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 14/03/2012,
às 15h24, na Banca 18. Ficam as partes intimadas, independente de intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de
seus advogados e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Tribunal de Justiça. 27 de fevereiro de 2012 às 16h42. .
Nº 6013-9/11 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza.
R: FRANCISCO HERCULES C RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADRIANA APARECIDA FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 15/03/2012, às 12h44, na Banca 15. Ficam as partes intimadas,
independente de intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão realizadas
no 10º andar do Bloco A do Tribunal de Justiça. 27 de fevereiro de 2012 às 16h42. .
DECISAO
Nº 29424-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA , DF028322
- Raphael Neves Costa. R: LUCILVIA DE ARAUJO ROCHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1- Ante a concessão da medida
liminar de fls. 34 promova-se a restrição total do veículo indicado na inicial via RENAJUD. 2-Indefiro o pedido relativo à determinação ao réu
para indicar onde o veículo pode ser encontrado, pois que cabe ao autor este ônus, devendo promover as diligências com este fito. Ademais, o
rol do art. 17 do CPC é taxativo, portanto, não admite elasticidade. Assim eventual negativa do réu em dizer onde se encontra o veículo não se
subsumiria àquele rol não tendo, então, qualquer efeito prático aludida medida, pois que não seria caso de litigância de má-fé como quer fazer
crer o autor. Além disso, a ré não fora encontrado no endereço retro designado, pois consta na certidão de fl. 36, que havia se mudado há mais
de um mês à época. 3-Fica o autor intimado a declinar os endereços onde o veículo e a ré podem ser localizados, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção do feito. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/02/2012 às 20h08. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito Substituto.
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