Edição nº 124/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de julho de 2011
sobre a (s) devolução (ões( do (s) mandado (s) juntado (s), nesta data, à (s) fl. (s) 75/76 , com a finalidade não atingida. Planaltina - DF, quintafeira, 30/06/2011 às 14h08. .
Nº 5488-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FABIO RUFIO DA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a (s) devolução (ões( do (s) mandado (s) juntado (s), nesta data, à (s) fl. (s) 22/23 , com a finalidade não atingida.
Planaltina - DF, quinta-feira, 30/06/2011 às 14h09. .
Nº 7013-6/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: PATRICIA
MITIKA NAKASHIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC,
fica a procuradora, subscritora da inicial, intimada a juntar aos autos procuração ao substabelecimento em seu nome. Planaltina - DF, quintafeira, 30/06/2011 às 14h43. .
Nº 1382-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva. R: PAULO DAVI QUEIROZ DOS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a (s) devolução (ões( do (s) mandado (s) juntado (s), nesta data, à (s) fl. (s) 79/88 , com a finalidade não atingida. Planaltina
- DF, quinta-feira, 30/06/2011 às 14h22. .
Nº 6736-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira,
DF09759E - Cicero Brazil Santos, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: ADEILDO DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a (s) devolução (ões( do (s) mandado (s) juntado (s), nesta data, à (s) fl. (s) 66/69 ,
com a finalidade não atingida. Planaltina - DF, quinta-feira, 30/06/2011 às 14h18. .
Nº 8521-6/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. R:
CARAQUITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA JOSELMA COSTA CONCEICAO. Adv(s).: (.).
R: EDSON JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que trasladei cópia da decisão dos Embargos à execução nº 10386-2/2010 para os presentes
autos e, por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica a parte exquente intimada a trazer planilha atualizada
do débitio, nos termos da sentença proferida nos embargos, requerendo nesta oportunidade o que entender de direito. Planaltina - DF, quintafeira, 30/06/2011 às 15h. .
Nº 11626-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: GILBERTO PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF666666 - Assistencia Juridica - Uniceub. R:
PIAZUMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-HOME CENTER CIMFEL. Adv(s).: DF026535 - Marina Rocha Mota. De ordem, intimem-se
as partes (autor e réu) para se manifestarem sobre a (s) devolução (ões) do (s) mandado (s) juntado (s), nesta data, à (s) fl.72/77 (s), sem
cumprimento. Planaltina - DF, quinta-feira, 30/06/2011 às 16h32. .
DESPACHO
Nº 5272-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal, DF09463E - Rogerson Rodrigues Moreira, DF11002E - Stephan Botti Candiota. R: OSNILTON FERREIRA DE CASTRO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atenda a parte autora, adequadamente, a decisão de fl. 80. Conforme a informação de fl. 79, o veículo
objeto destes autos foi transferido a JOSÉ CARLOS ANDRADE. Manifeste-se sobre a questão. Planaltina - DF, quinta-feira, 30/06/2011 às 15h38.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 3644-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF030269
- Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF08845E - Washington da Rocha Lopes, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: LUIZ MARTINS DOS REIS.
Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades
ou contradições a sanar. Esta magistrada considerou que o depósito realizado foi insuficiente para descaracterizar a mora, principalmente porque
a defesa não foi apresentada no prazo legal. Não se mostra cabível, a meu sentir, a análise dos comprovantes de pagamento juntados aos autos,
dado que, na hipótese, o que foi considerado como de relevo é a purga da mora no prazo da lei. Assim, entendo que a questão não é de omissão
do julgado, mas de alteração da premissa de fato na qual se baseou a sentença. A análise pretendida, sem sombra de dúvidas, implicaria novo
reexame da causa sem que efetivamente tenha havido omissão. As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal
própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC. Intimem-se. Planaltina - DF, quintafeira, 30/06/2011 às 16h. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 6935-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ESRIEL DIAS BATISTA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte autora requer a desistência do feito (fl. 22 ). O réu não foi citado. Portanto, HOMOLOGO o pedido
de desistência formulado pelo autor (fl. 22 ) para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que não foi realizada restrição judicial
no cadastro do veículo objeto dos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto não foi angularizada a relação processual. Após publicação,
certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que o autor desistiu do prazo recursal. Pagas as custas finais pela parte autora, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 30/06/2011 às 16h43. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 7934-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - BRUNO
FELIPE GOMES LEAL. R: NYELSON WILLER INACIO DA SILVA. Adv(s).: DF028965 - MAURICIO PEREIRA DE SOUZA. "Determino que o
réu apresente o original legível dos documentos de fls. 66/70. Redesigno audiência de conciliação para o dia 19/07/2011, às 15:00hs. Intime-se
pessoalmente a parte ré." Planaltina - DF, quarta-feira, 29/06/2011 às 15h46. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito.
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