Edição nº 227/2010
Brasília - DF, terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Decisão
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA OFICIAL. MAIORIA.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2008 01 1 149173-7
468180
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
MOVEIS GERMAN INDUSTRIA COMERCIO HOTEIS E TURISMO LTDA
WALDIR SANTIAGO GOMES e outro(s)
ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA
PAULA GONTIJO VIEIRA GOMES e outro(s)
DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080111491737 - RENOVATORIA DE LOCACAO
Ação renovatória de locação. Pedido julgado procedente. Irresignação quanto ao valor do aluguel. Sentença condizente
com a prova documental constante dos autos. Apelo conhecido e não provido. Unânime.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2008 01 1 173659-9
468301
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
IRAN MACHADO NASCIMENTO (Procurador)
SILVANIA DARC GONCALVES
NÃO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111736599 - EXECUCAO FISCAL
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. DEVEDOR NÃO CITADO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO. 1. A fundamentação concisa não se confunde com a falta de fundamentação. 2. Ocorrendo o parcelamento
administrativo antes do aperfeiçoamento da relação processual, não há que se falar em suspensão do processo, mas
em extinção. 3. Estando a Fazenda Pública recebendo o seu crédito administrativamente sem oposição do executado
e sendo o parcelamento causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, evidencia-se a falta de interesse de
agir do Fisco. 4. O parcelamento, como medida inequívoca de reconhecimento do crédito pelo devedor, interrompe a
prescrição, a teor do art. 174, IV, do CTN. 5. Recurso não provido.
NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA
2009 01 1 020703-2
468216
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO (Procurador)
LOBO MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA EPP
NÃO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110207032 - EXECUCAO FISCAL
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. DEVEDOR NÃO CITADO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO. 1. A fundamentação concisa não se confunde com a falta de fundamentação. 2. Ocorrendo o parcelamento
administrativo antes do aperfeiçoamento da relação processual, não há que se falar em suspensão do processo, mas
em extinção. 3. Estando a Fazenda Pública recebendo o seu crédito administrativamente sem oposição do executado
e sendo o parcelamento causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, evidencia-se a falta de interesse de
agir do Fisco. 4. O parcelamento, como medida inequívoca de reconhecimento do crédito pelo devedor, interrompe a
prescrição, a teor do art. 174, IV, do CTN. 5. Recurso não provido.
NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA
Decisão
2009 01 1 029709-8
468217
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS WITCZAK (Procurador)
MELISSA BRITO SPINDOLA
NÃO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110297098 - EXECUCAO FISCAL
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. DEVEDOR NÃO CITADO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO. 1. A fundamentação concisa não se confunde com a falta de fundamentação. 2. Ocorrendo o parcelamento
administrativo antes do aperfeiçoamento da relação processual, não há que se falar em suspensão do processo, mas
em extinção. 3. Estando a Fazenda Pública recebendo o seu crédito administrativamente sem oposição do executado
e sendo o parcelamento causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, evidencia-se a falta de interesse de
agir do Fisco. 4. O parcelamento, como medida inequívoca de reconhecimento do crédito pelo devedor, interrompe a
prescrição, a teor do art. 174, IV, do CTN. 5 - Recurso não provido.
NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2009 01 1 053284-7
468218
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA (Procurador)
ELETRICA VILACA LTDA
NÃO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110532847 - EXECUCAO FISCAL
173