Edição nº 199/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de outubro de 2010
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE DANIEL FERREIRA DIAS (com prazo de 20 dias)
O DOUTOR OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama-DF, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, sito na Área Especial, Qd. 01 Setor
Norte do Gama/DF, se processam os autos do processo n.º 3161-2/2009, ação de INTERDIÇÃO, requerida por LIDIANE DA SILVA OLIVEIRA
DIAS contra DANIEL FERREIRA DIAS, nos quais foi decretada a interdição de DANIEL FERREIRA DIAS, brasileiro, casado, bombeiro militar,
residente e domiciliado na Qd 20 Casa 41 (fundos) Setor Leste - Gama/DF, por ser absolutamente incapaz. Tudo de conformidade com a sentença
de fls. 87/88, a seguir transcrita na sua parte final: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 5º, Inciso II, 447 e seguintes do Código Civil, DECRETO
a INTERDIÇÃO plena de DANIEL FERREIRA DIAS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeio-lhe Curador(a) LIDIANE DA SILVA OLIVEIRA DIAS, que deverá ser intimado(a) para prestar compromisso legal no prazo de 05 dias,
ficando desde já dispensada de especialização de hipoteca legal, pela reconhecida idoneidade, nos termos do art. 1.190 do Código de Processo
Civil. ... Publique-se, registre-se e intimem-se". Gama/DF, 20/09/2010. Dr. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO - Juiz de Direito. Dado e
passado nesta cidade de Gama-DF, aos 21 de outubro de 2010. Eu, ,Bel. Emídio Prata da Fonseca, Diretor de Secretaria que o subscrevo.
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