Edição nº 170/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3134-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA APARECIDA DE JESUS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: COMERCIAL
DE ALIMENTOS ELOAH LTDA ME e outros. Adv(s).: DF019305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR. R: BANCO TRIANGULO SA. Adv(s).:
DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. DESPACHO - Vistos, etc.Considerando as informações prestadas pela Requerente às fls. 89,
atenda a 1ª REquerida (Eloah) ao despacho de fls. 73, em 10 (dez) dias, pena de preclusão.I.Planaltina - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 15h34..
SENTENCA
Nº 7398-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JANDA ROCHA LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: C§A
MODAS LTDA. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido, corrigido,
realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 212, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva
baixa.P.R.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 13h33..
Nº 1862-8/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DE LOURDES ARAUJO LOVI. Adv(s).: DF028982 - VINICIUS GILLI
HIPOLITO , DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: SALAO DE BELEZA NAIR VIEIRA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido, corrigido, realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de
fl. 18, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado
(art. 55 da Lei n. 9.099/95).Libere-se o bloqueio de fls. 09/10.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 13h32..
Nº 7249-8/10 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: CLARO AMERICEL SA. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. SENTENCA - Posto isso, JULGO PREJUDICADO o
pedido cominatório e IMPROCEDENTE o pedido indenizatório.EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem
custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, segunda-feira, 06/09/2010
às 10h55..
Nº 7877-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: ERIKA DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: IBI CARD ADM E
PROMOTORA LTDA e outros. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. R: C&A MODAS LTDA. Adv(s).: DF032032
- JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de
débitos da Autora para com o Banco IBI em razão de quaisquer cartões de crédito, COMINAR a este último a obrigação de cancelar quaisquer
cartões que figurem em nome da Autora ou com seu CPF, em 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
50,00, limitada a R$ 5.000,00, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.EXTINGO a fase de conhecimento, com
resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo
pleito de execução, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 11h23..
Nº 5849-6/10 - Repeticao de Indebito - A: MAURO MANOEL PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FINANCEIRA
CREFISA. Adv(s).: SP128457 - LEILA MEJDALANI PEREIRA. SENTENCA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.EXTINGO o
feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 10h30..
Nº 8118-2/10 - Obrigacao de Fazer - A: STHEPHENSON ELVES LOPES. Adv(s).: DF014815 - ANTONIO WANDERLAAN BATISTA
JUNIOR , DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior. R: VIVO SA DF. Adv(s).: DF004300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. SENTENCA - Posto
isso JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários
(art. 55 da lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 15h21..
CERTIDAO
Nº 1127-2/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JUCELIA ANTONIA DE ATAIDES MELO. Adv(s).: DF003204 - JOSE HELVECIO
DE CASTRO. R: BRASIL TELECOM CELULAR SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. CERTIDAO Certifico e dou fé que juntei, à(s) fl(s). 118/119 que segue, detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia
de R$10.000,00 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada existente no Banco do Brasil, de um débito total no valor de R$10.000,00.
Em cumprimento a determinação de fl. 109 intime-se a parte executada da penhora realizada.Planaltina - DF, sexta-feira, 03/09/2010 às 19h03..
Nº 4007-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROSA BALTAZAR DE CASTRO. Adv(s).: DF023642 - OTAVIO LUIZ ROCHA
FERREIRA DOS SANTOS. R: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que juntei, às fls. 48/55 que seguem, mandado de citação, penhora e avaliação, sem cumprimento. De ordem, intime-se a parte
exeqüente para tomar ciência da certidão de fls. 55 e indicar endereço atualizado da parte executada. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação.Planaltina - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 13h13..
Nº 7750-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WESLEI LIMA LOPES. Adv(s).: DF021344 - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA,
DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. R: SHEILA DE JESUS CAMPOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO Certifico e dou fé que juntei, às fls.24/25 que seguem, mandado de citação, penhora e avaliação. Certifico e dou fé, ainda, que houve a citação
do executado, mas a penhora não se efetivou. De ordem, intime-se o exeqüente para tomar ciência da certidão de fl. 25 e indicar bem(ns) da
parte executada passível(is) de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Planaltina DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 11h45..
DECISAO
781