Edição nº 86/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 12 de maio de 2010
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor MARCELO CASTELLANO JÚNIOR, Juiz de Direito da 2a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária
de Sobradinho-DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Cartório se processam os autos da ação DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO, PROCESSO N. 2009.06.1.013129-5, proposta por GILCELIO
ANTONIO DA SILVA, em face de MARILENE PINTO DE MORAIS SILVA, e em razão de que a parte requerida se encontra em local incerto
e não sabido conforme certidão do oficial de justiça e demais informações nos autos, vem pelo presente edital, CITAR MARILENE PINTO DE
MORAIS SILVA, brasileiro, casada, nascida aos 31/08/1973, filha de Damiana Pinto de Morais, para tomar ciência da presente ação e, querendo,
ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 285 ("Estando em termos a petição inicial, o juiz despachará, ordenando a citação
do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor".) e 319 ("Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor".), todos do CPC. Nos
termos da decisão adiante transcrita: "Vistos etc. Determino a citação da requerida MARILENE PINTO DE MORAIS SILVA, por edital, com prazo
de 20 (vinte) dias (art. 232, IV do CPC), para, caso queira, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que na ausência
de contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, conforme dispõe o art. 285, c/c o art. 319, ambos do
CPC, naquilo que tais dispositivos forem aplicáveis. Intimem-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 22/04/2010 às 14h13. Marcelo Castellano Júnior,
Juiz de Direito." E, para que no futuro não se possa alegar ignorância, foi passado o presente edital com prazo de 20 dias que será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume. Sede do Juízo: Quadra Central, Fórum Des. Juscelino José Ribeiro Sala B-128, 1º Andar, Sobradinho/
DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta Cidade de Sobradinho/DF, aos 06 de maio de 2010. Eu, Bel. Carlos
Alberto Quaresma Lopes, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assina o MM. Juiz.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) Doutor(a) MARCELO CASTELLANO JÚNIOR, Juiz de Direito da 2a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária de Sobradinho-DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação INVENTARIO, PROCESSO N. 2008.06.1.005187-8, proposta por MIGUEL LAZARO
GALVAO, em face de ANTONIO EUSTAQUIO SOARES , e em razão de que a parte requerida se encontra(m) em local incerto e não sabido
conforme certidão do oficial de justiça e demais informações nos autos, vem pelo presente edital CITAR: o herdeiro, WILLE CIBÃO SOARES,
CPF 091.689.346-45, CI 2578928-SSP/DF, para tomar ciência da presente ação e, querendo, ofertar resposta acerca das primeiras declarações,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do depacho a seguir transcrito: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Determino a citação do herdeiro
WILLE CIBRÃO SOARES, por edital, com prazo de 20(vinte) dias (art. 232, IV do CPC), com a advertência de que terá prazo de 10 (dez) dias para
se manifestar sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 1000 do CPC. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 23/03/2010 às 15h12.
Marcelo Castellano Júnior Juiz de Direito". O presente edital é expedido com fulcro no art. 999, § 1º, do CPC ("Citar-se-ão, conforme o disposto
nos art. 224 a 230, somente as pessoas domiciliadas na comarca por onde corre o inventário ou que aí foram encontradas; e por edital, com
prazo de 20(vinte) a 60(sessenta) dias, todas as demais, residentes, assim no Brasil como no estrangeiro") c/c art. 1000 do CPC ("Concluídas
as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 10(dez) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações"). E, para
que no futuro não alegue desconhecimento, foi passado o presente edital com prazo de 20(vinte) dias que será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume. Sede do Juízo: Quadra Central, Fórum Des. Juscelino José Ribeiro Sala B-128, 1º Andar, Sobradinho/DF. Horário
de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta Cidade de Sobradinho/DF, aos 06 de maio de 2010. Eu, Bel. Carlos Alberto
Quaresma Lopes, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assina o MM. Juiz.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) Doutor(a) MARCELO CASTELLANO JÚNIOR, Juiz de Direito da 2a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária de Sobradinho-DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório se processam os autos da ação ALIMENTOS, PROCESSO N. 2007.06.1.014315-0, proposta por DAVID JUNIO MOREIRA
DA SILVA e ESTER MOREIRA DA SILVA, em face de JESSE GOMES DA SILVA, e em razão de que a parte requerida se encontra(m) em local
incerto e não sabido conforme certidão do oficial de justiça e demais informações nos autos, vem pelo presente edital, CITAR JESSE GOMES
DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Homero Gomes da Silva e de Carlinda Rosa dos Santos, para tomar ciência da presente ação e, querendo,
ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 285 ("Estando em termos a petição inicial, o juiz despachará, ordenando a citação
do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor".) e 319 ("Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor".), todos do CPC. Nos
termos da decisão adiante transcrita: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Determino a citação do requerido JESSÉ GOMES DA SILVA, por
edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 232, IV do CPC), para, caso queira, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de
que na ausência de contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, conforme dispõe o art. 285, c/c o art.
319, ambos do CPC, naquilo que tais dispositivos forem aplicáveis. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 12/04/2010 às 17h49. Iracema
Canabrava Rodrigues Botelho Juíza de Direito Substituta. E, para que no futuro não se possa alegar ignorância, foi passado o presente edital com
prazo de 20 dias que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Sede do Juízo: Quadra Central, Fórum Des. Juscelino José
Ribeiro Sala B-128, 1º Andar, Sobradinho/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta Cidade de Sobradinho/DF,
aos 06 de maio de 2010. Eu, Bel. Carlos Alberto Quaresma Lopes, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assina o MM. Juiz.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR
Juiz de Direito
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