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TJDFT 08/05/2009 -Pág. 257 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2009

Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009

de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h18..
Nº 152258-9/08 - Acao Inominada - A: ELENISE DOS SANTOS MELO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h04..
Nº 152294-0/08 - Acao Inominada - A: GISLEY JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação
nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela
alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h18..
Nº 152300-3/08 - Acao Inominada - A: FANY APARECIDA COSTA BERTOLDO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h18..
Nº 152564-4/08 - Acao Inominada - A: SIMONE MAMEDE AGUIAR DE FRANCA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h09..
Nº 154594-3/08 - Acao Inominada - A: DAGMAR OLIVEIRA MELO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h18..
Nº 154721-7/08 - Acao Inominada - A: GISELE ALMEIDA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h13..
Nº 154802-7/08 - Acao Inominada - A: JORGE MOREIRA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 156034-5/08 - Acao Inominada - A: RENATA SCHOLTZ. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação
nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela
alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 156039-4/08 - Acao Inominada - A: MARIA LUSINEIDE ARAUJO MONTE BARROSO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-

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