Edição nº 76/2009
Brasília - DF, terça-feira, 28 de abril de 2009
1ª Turma Cível
1ª TURMA CÍVEL
011ª PUBLICAÇÃO DE VISTA AO RECORRIDO
Num Processo
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Rel. Desig. Des.
Revisor Des.
Despacho
2007 01 1 074631-3
EDLA MOTA MONTARROYOS
KÊNIA MARA FERREIRA MATOS e outro(s)
12ª VCV - DECLARATÓRIA
FLAVIO ROSTIROLA
FLAVIO ROSTIROLA
Vista ao recorrido nos termos do art. 531 do CPC
Brasília - DF, 27 de abril de 2009
SIMONE ALVES SEGMILLER
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível
060ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2006 00 2 013150-3
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
EDILSON MORAIS DA COSTA
Agravante(s)
LUSANIRA VIEIRA DE SOUZA MORAIS COSTA
Advogado(s)
FABIANO ZANELLA DUARTE e outro(s)
Agravado(s)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s)
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
Origem
1ª VCV BSB/DF 80987-4/06 EMB. Á EXEC. (51183-3/05, 77151-3/06)
DESPACHO FLS. 190 Defiro a gratuidade de justiça aos agravantes. No entanto, não há relevância na fundamentação, art. 558 do CPC, pois a
alegada existência de cláusulas excessivamente onerosas redunda em excesso de execução e o art. 793, §5º, do CPC
é expresso ao disciplinar que: #quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá
declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar
dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.# Nesses termos, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Ao agravado para resposta. Intimem-se. Oficie-se. Brasília, 23 de abril de 2009.
Num Processo
2009 00 2 004107-0
Relatora Desª.
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Agravante(s)
RAULE DE ALMEIDA
Advogado(s)
EMERSON BARBOSA MACIEL
Agravado(s)
DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
4ª VFP 1825-5/09 DECLARATÓRIA
DESPACHO
FLS.Por outro ângulo, a suspensão do direito de dirigir não é bastante para autorizar a antecipação dos efeitos da tutela
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se não há verossimilhança nas alegações. Ante exposto, INDEFIRO o pedido liminar e recebo o recurso em seu efeito
meramente devolutivo. Dispenso as informações. Brasília, 23 de abril de 2009.
Num Processo
2009 00 2 004927-2
Relator Des.
LÉCIO RESENDE
Agravante(s)
M. V. S.
Advogado(s)
KLEBER BORGES MARTINS FERREIRA
Agravado(s)
T. L. V. S. rep. por C. M. C.
Agravado(s)
O. K. V. S. rep. por C. M. C., L. M. V. S. rep. por C. M. C.
Advogado(s)
RAUL CANAL
Advogado(s)
EDER DE BARROS TAVARES, JOSE INACIO MACEDO JUNIOR
Advogado(s)
JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA, LIANDER MICHELON e outro(s)
Origem
2ª VFAM BSB 80637-2/08 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DESPACHO
FLS.Assim, sendo concedida a gratuidade de justiça cabe a parte contrária, se o desejar e tiver argumentos para
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tanto, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 1.060/50, pretender a revogação do benefício concedido. Não tendo o
recorrente se utilizado da ação própria para impugnar a gratuidade de justiça, tenho que não prospera o pleito
recursal.Ausentes, pois, os pressupostos autorizativos, INDEFIRO o pedido suspensivo.Oficie-se ao MM. Juiz, para
que preste informações.Intimem-se o agravante e os agravados para, querendo, contraminutar o recurso.Brasília, 23
de abril de 2009.
Num Processo
2009 00 2 004973-1
Relatora Desª.
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Agravante(s)
JOSÉ HENRIQUE PERES DE CARVALHO
Advogado(s)
WALDIR DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR e outro(s)
Agravado(s)
JOÃO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO
Advogado(s)
SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s)
ALINE HACK MOREIRA e outro(s)
Origem
6ª VCV BSB 97549-2/01 EXECUÇÃO (1714-0/08)
DESPACHO
FLS.(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
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presente agravo de instrumento. P.I. Brasília-DF, 22 de abril de 2009.
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