Edição nº 200/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Nº 558-5/04 - Monitoria - A: MIGUEL PEPE FILHO. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo, DF007162 - Ivan Gomes Pereira, DF008406
- Marcelle Maria da Silva Vasconcellos, DF018584 - Daniel Ferreira Melo, DF03760E - Abadio Ferreira da Silva, DF04123E - Marcello Ferreira
Melo, DF06083E - Sandro da Costa Saboia, DF07018E - Bruno Medeiros de Souza. R: RODRIGO MARRA MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Manifeste-se sobre o depósito.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h22..
Nº 56474-6/07 - Civil Publica - A: APROVAT ASSOCIACAO PROTECAO DEFESA ATIVA CONSUMIDORES BRASIL. Adv(s).: SC015007
- Tony Luiz Ramos. R: BANCO BANERJ SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes.
Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, cumpra-se a decisão proferida no AGI 2008002018442-6.Encaminhem-se as informações de
agravo.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 13h33..
Nº 108071-6/06 - Embargos A Execucao - A: NELSON SCHNEIDER. Adv(s).: DF012237 - Mauri Ricardo Reffatti. R: ANDRE GOMES
RIBAS. Adv(s).: DF021601 - Geraldo Lafaiete Fernandes. Verifique a Serventia o agravo retido que se encontra na contra-capa, certificando-se
a respeito.Após, faculto às partes interessadas a apresentarem memoriais escritos nos moldes de alegações finais.P.I.Brasília - DF, segundafeira, 15/12/2008 às 16h16..
Nº 17058-0/06 - Civil Publica - A: PROCURADORIA ASSISTENCIA JUDICIARIA NUCL CENT DEF CONSUMIDOR. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: 1 OFICIO DE NOTAS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO
DE TITULOS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 4 OFICIO DE NOTAS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de
Melo. R: 5 OFICIO DE NOTAS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 6 OFICIO DE NOTAS DO DF. Adv(s).: DF013558 Jacques Veloso de Melo. R: 7 OFICIO DE NOTAS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 8 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO
DE TITULOS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO DF. Adv(s).:
DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 10 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de
Melo. R: 11 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 12 OFICIO DE NOTAS
E PROTESTO DE TITULOS DO DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 1 OFICIO NOTAS REG CIVL PESSOA JURIDICA DF.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 2 OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TIT PESSOA JURIDICA DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques
Veloso de Melo. R: 3 OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TIT DOC PES JURIDICA DF. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: 1 OFICIO
REG CIVIL TIT DOC PESSOA JURICIA DF. Adv(s).: (.). R: 2 OFICIO REG CIVIL TIT DOCUMENTOS PESS JURIDICA DF. Adv(s).: DF014232 Helissa Virginia Lima Alburquerque Alves. R: 3 OF REG CIVIL TIT DOC PESSOA JURIDICA DF. Adv(s).: (.). R: 4 OFICIO REG CIVIL TIT DOC
PESSOA JURIDICA DF. Adv(s).: (.). R: 5 OFICIO REG CIVIL TIT DOC PESSOA JURIDICA DF. Adv(s).: (.). R: 6 OFICIO REG CIVIL TIT DOC
PESSOA JURIDICA DF. Adv(s).: (.). R: 7 OFIICO REG CIVIL TIT DOC PESSOA JURIDICA DF. Adv(s).: (.). R: 9 OFICIO REG CIVIL TIT DOC
PESSOA JURIDICA DF. Adv(s).: (.). R: 1 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS DO DF. Adv(s).: (.). R: 2 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS
DO DF. Adv(s).: (.). R: 3 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS DO DF. Adv(s).: (.). R: 3 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO
DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASSOCIACAO DAS AGENCIAS DE AUTOMOVEIS DO DF - AGENCIAUTO-DF. Adv(s).: DF015720 - Antonio
Glaucius de Morais, DF018168 - Emanuel Cardoso Pereira. R: 4 OFICIO DE NOTAS, PROT. TIT., REG. CIVIL, TIT. DOC. E PJ. Adv(s).: DF013558
- Jacques Veloso de Melo. R: SALAO DO AUTOMOVEL. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. Anote a serventia do Juizo os
nomes das pessoas físicas, ou seja, registradores/notários/tabeliães titulares das serventias extrajudiciais postas no pólo passivo. Trata-se de
mera regularização em face da personalidade civil que os titulares das serventias extrajudiciais têm para todos os fins na representação de seus
cartórios. Trata-se de pessoas físicas responsáveis civilmente pelos seus atos e pelas suas serventias extrajudiciais, uma vez que as serventias
extrajudiciais não são dotadas de personalidade jurídica.O pólo ativo é a procuradoria do CEAJUR especializada na defesa do consumidor,
perfeitamente legítima para propor a ação civil pública na forma do artigo 1 º II, da Lei 7347/85 (LACP). Assim sendo, nada há de irregular com os
pólos ativo e passivo da ação em andamento, ao contrário, estão corretos e saneados.De acordo com o artigo 50 do CPC, admissível a assistência
litisconsorcial, sendo que o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. O pedido está nos autos sem oposição, caso em que
admito como assistentes litisconsorcial, a Associação de Revendedores de Veículos do DF- AGENCIAUTO- que constará no pólo passivo como
assistente litisconsorcial e receberá o feito no estado em que se encontra.O presente feito é de competência absoluta do Juízo Cível, pois trata de
questão difusa relativa à responsabilidade civil atinente ao consumidor gerada por atos indevidos nas transferências de veículos por mandato ao
arrepio do artigo 129 da Lei 6015/73. Neste aspecto, não há que se falar em competência de outro juízo que não seja o Juízo Cível, que recebeu o
feito por distribuição aleatória, respeitando-se a ótica constitucional do princípio do juiz natural. Por outro lado, o feito trata de matéria puramente
de direito e como tal deve ser julgado na forma do artigo 330 I do CPC, ou seja, é a aplicação legal da hipótese do julgamento antecipado da
lide.Posto isso, regularize-se imediatamente os pólos da ação, incluindo o assistente litisconsorcial que receberá o feito no estado em que se
encontra. Anote-se imediatamente na capa e no SISTJ com inserção eletrônica. Decreto o julgamento antecipado. Faculto o prazo comum de
10 dias para a apresentação de memoriais escritos nos moldes de alegações finais.Cumpra-se imediatamente. Procedam-se as expedições
necessárias no ato.Remetam-se ao Ministério Público.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 15h50..
Nº 40041-0/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ZITAO COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF013947
- Vitor Hugo Pereira de Oliveira, DF018100 - Jose Manoel dos Passos Goncalves Mendes, SP204944 - Joana Darck Sheyla Osvaldina Rocha. R:
LUCIANA DE TOLEDO LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça a d. advogada signatária sobre a petição de fl. 195, tendo em
vista a pessoa lá indicada não figurar como parte neste processo.Prazo de 5 dias, sob pena de desentranhamento da referida petição.P.I.Brasília
- DF, sexta-feira, 12/12/2008 às 19h04..
Nº 19484-2/06 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF000813 - Erasto
Villa-verde de Carvalho, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: F E T COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).:
GO019582 - Cassius Ferreira Moraes. Cumpra-se o v. acórdão, solicitando a providência cabível.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às
16h24..
CONCLUSÃO
Nº 23635-6/08 - Monitoria - A: ASSOC DOS PROMITENTES COMPRADORES EDIF BRASILIA OFFICE TOWER. Adv(s).: DF002191 Joaquim Pedro de Oliveira. R: JOSUE FERMON RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esgotadas as diligências ordinárias, cabível
o uso do BACEN JUD.Apresente o credor planilha atualizada do débito e CPF/CGC/CNPJ das partes para fins de penhora on-line.P.I.Brasília
- DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 13h06..
Nº 61334-2/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: ADDA VIEIRA. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo. R: JOSE ADIB
ABRAO PIMENTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esgotadas as diligências ordinárias, cabível o uso do BACEN JUD.Apresente o credor
planilha atualizada do débito e CPF/CGC/CNPJ das partes para fins de penhora on-line.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 13h12..
CERTIDÃO
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