Edição nº 112/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Nº 73084-9/98 - Execucao de Sentenca - A: MARIA CECILIA MERCEDES LIVIERES DE REYES. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira
do Vale, DF05060E - Andre Jorge Siqueira Rodrigues Pereira. R: TOURING CLUB DO BRASIL. Adv(s).: DF006111 - Jose Eduardo Peixoto
Affonso, DF05820E - Charbel Chater. Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria GC nº 211, de 02/10/2007, desentranhei dos autos do
Agravo de Instrumento nº 2007 00 2 009965-9, o acórdão/decisão que lhe negou seguimento, a petição de resposta e a certidão de trânsito
em julgado, juntando-as às folhas 367/380. Nos termos da Portaria já mencionada, ficam as partes intimadas para retirarem as peças de seu
interesse, no prazo de 48 horas, eis que os documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2008
às 15h41.PATRICIA BARBOSA RAMOSDiretor de Secretaria.
Nº 6424-3/03 - Execucao - A: PROVER FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254
- Cristiane Rodrigues Britto, DF03954E - Luis Claudio Megiorin. R: GENILZA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
MARCO TULIO DE OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF013947 - Vitor Hugo Pereira de Oliveira. Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria GC
nº 211, de 02/10/2007, desentranhei dos autos do Agravo de Instrumento nº 2004 00 2 009626-7, o acórdãos/decisões proferidos , a petição de
resposta e a certidão de trânsito em julgado, juntando-as às folhas 514/548. Nos termos da Portaria já mencionada, ficam as partes intimadas
para retirarem as peças de seu interesse, no prazo de 48 horas, eis que os documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.Brasília
- DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 16h49.PATRICIA BARBOSA RAMOSDiretor de Secretaria.
Nº 13381-4/08 - Revisional - A: MARIA DA PENHA LIBERAL DE SALES. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E
- Ronaldo Barbosa Junior. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria GC nº 211, de 02/10/2007, desentranhei dos autos do Agravo de Instrumento nº 2008 00 2
003995-7, o acórdão/decisão que lhe deu parcial provimento, a petição de resposta e a certidão de trânsito em julgado, juntando-as às folhas
81/85. Nos termos da Portaria já mencionada, ficam as partes intimadas para retirarem as peças de seu interesse, no prazo de 48 horas, eis que os
documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 15h56.PATRICIA BARBOSA RAMOSDiretor
de Secretaria.
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