Edição nº 43/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de maio de 2008
Nº 106624-4/04 - Usucapiao - A: GERALDO BARBOSA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF015731 - Anderson Fonseca Machado. R:
MINAS BRASILIA TENIS CLUBE. Adv(s).: DF010141 - Flavio Lemos de Oliveira. A: FRANCISCA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Cuidase de Ação de Usucapião movida por RUI PIMENTEL DOS REIS em face do DETRAN Departamento de Trânsito do Distrito Federal.Acolho
o parecer do Ministério Pùblico, acostado à fl. 186 e deetermino a inclusão do DISTRITO FEDERAL como litisconsorte passivo. Anote-se e
comunique-se.Assim, com a inclusão do Distrito Federal, trata-se, portanto, de competência absoluta, instituída em razão da pessoa demandada,
'ratione personae', que deve ser conhecida de ofício.Com efeito estabelece a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal que: Art. 27 . Aos
Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: I - processar e julgar: a) os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração
descentralizada forem autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuados os de falência e os de acidentes do trabalho'. Assim sendo, com fulcro
no artigo 111, do C.P.C. e 27, inciso I, alínea 'a', da Lei de Organização Judiciária do DF, declino da competência em favor do Juízo de de Direito
de uma das Varas da Fazenda Pública do DF, para onde os autos devem ser remetidos, após a preclusão desta, via Distribuição. Publique-se
e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 12h32..
Nº 36849-6/06 - Monitoria - A: JAL AUTO REGULADORA LTDA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: PAULO MARQUES
DE PINHO. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de fl. 83.Tratando-se de cumprimento de sentença, desnecessária a itnimação pessoal do
devedor para que promova o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC, vez que cabe ao devedor, promover o pagamento de
forma espontânea no prazo legal.Nesse sentido, já decidiu o STJ:'LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de
quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação
pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu
advogado, seja intimada para cumpri-la.3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida
automaticamente acrescida de 10%. (REsp 954.859/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em
16.08.2007, DJ 27.08.2007 p. 252)' grifeiDesta forma, já transitada em julgado a sentença e decorrido o prazo de 15 dias sem que o devedor
tenha promovido o pagamento de forma espontânea, fixo a multa de 10% sobre o débito devidamente atualizado, nos termos do 'caput', do art.
475-J, do CPC.Informe, o credor, no prazo de 05 (cinco) dias se tem interesse no bloqueio de valores, através do sistema BACEN JUD, devendo
juntar aos autos planilha atualizada do débito.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 12h29..
Nº 60186-9/07 - Cobranca - A: WILSON KLEIN. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004914 Geraldo de Assis Alves, GO014155 - Paulo Afonso de Souza. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as)
a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, não havendo outros
requerimentos, remetam-se os autos ao E. TJDFT com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 13h09..
Nº 60536-5/07 - Ordinaria - A: BENEDITA M R RABELO e outros. Adv(s).: DF006085 - Pedro Oswaldo Leoncio Lopes. R: SERPROS
FUNDO MULTIPATROCINADOS. Adv(s).: DF024078 - Rebeca Arruda Gomes. A: CLOVES FERNANDES LIMA. Adv(s).: (.). A: MARIA
CONCEICAO COSTA CARVALHO MILHOMEM. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO ARAUJO KOERICH. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO
OLIVEIRA KNOFEL. Adv(s).: (.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os
autos ao E. TJDFT com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 13h17..
Nº 65285-0/07 - Revisional - A: ALEX MIGUEL DE LIMA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BANCO PANAMERICANO.
Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s)
contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, não havendo outros requerimentos, remetamse os autos ao E. TJDFT com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 13h41..
Nº 15230-4/05 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BALZAC II. Adv(s).: DF002966 - Lizia Maria Giannetti. R: PAULO
OCTAVIO LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto, DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. Recebo os recursos de apelação,
interpostos às fls. 558/573 e 575/588, no duplo efeito legal.Aos apelados para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo sucessivo de 15
dias, iniciando-se pelo réu.Após, não havendo outros pedidos, remetam-se os autos ao Eg. TJDF, com as homenagens desse Juízo.Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 17h47..
Nº 60807-6/07 - Cobranca - A: EDMUNDO BARBOSA DE CARVALHO PIRES. Adv(s).: DF013209 - Alcino Marcal Almeida. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as)
a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, não havendo outros
requerimentos, remetam-se os autos ao E. TJDFT com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 13h06..
SENTENÇA
Nº 75719-2/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: IRACEMA MARQUES DA LUZ. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende.
R: FACEB FUNDACAO DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - Parte Baixada. Adv(s).: DF007210 - Francisco Jose de Campos
Amaral. Cuida-se de cumprimento de sentença no qual, efetuada a penhora do valor do crédito não houve impugnação pelo devedor, tendo o
credor assinalado que o valor penhorado é suficiente para a extinção da obrigação.Ante o exposto, julgo extinto o processo, pelo pagamento,
com base no art. 794, I, do CPC.Expeça-se alvará em favor da credora para levantamento da quantia penhorada.Custas finais pelo executado.
Sem honorários.P. R. I.Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 12h59..
Nº 7828-0/02 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: CARLOS HENRIQUE MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: DF013458 - Marcio
Machado Vieira, DF017988 - Nara de Almeida Gianelli. R: WOOD HOUSE CASAS ARTESANAIS LTDA. Adv(s).: DF015339 - Juliane Vargas.
Trata-se de Ação de Execução de Sentença, proposta por CARLOS HENRIQUE MARQUES DA ROCHA em desfavor de WOOD HOUSE CASAS
ARTESANAIS LTDA, partes qualificadas nos autos.Considerando o que consta do acordo de fls. 269/271, da decisão de fl. 273 e da certidão de
fl. 278, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso II, do Art. 794, do CPC.Oficiese como requerido no item 10-2, do acordo de fls. 269/271.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 13h28..
Nº 94404-5/05 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO ITACEMIRIM SAMAMBAIA. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de
Oliveira Junior. R: MANOEL MESSIAS DE JESUS - Parte Baixada. Adv(s).: DF010718 - Dilamar Fatima de Jesus. Tendo em vista o pagamento
do débito pelo(a)(s) executado(a)(s), JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará
para levantamento da quantia de fl. 219 em favor do credor. Transitada em julgado e intimado ao recolhimento das custas, arquivem-se com
baixa.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 12h09..
Nº 70494-0/06 - Declaratoria - A: GRAZIELA MURRIETA COSTA. Adv(s).: DF018278 - Sergio Fernando Meira Cavalcanti Malta. R:
BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. '... Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência do
gravame de alienação fiduciária em garantia sobre o veículo Fiat/Uno Mille Smart, cor azul, ano/modelo 2000/2001, placa JFK 1182, chassi
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