Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2853
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06 - Habeas Corpus Criminal Nº 0625686-34.2022.8.06.0000 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Impetrante: Samuel José de Sousa Abreu
Paciente: Erasmo de Oliveira Moreira
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do
Relator.” Em tempo: Sustentação oral realizada pelo Dr. Samuel José de Sousa Abreu, seguida de manifestação oral da douta
Procuradora de Justiça.
07 - Habeas Corpus Criminal Nº 0623539-35.2022.8.06.0000 - Vara Única da Comarca de Cedro
Impetrante: Luana Lís Mineu Costa
Paciente: José Américo de Lima
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.”
08 - Habeas Corpus Criminal Nº 0623585-24.2022.8.06.0000 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral
Impetrante: Fábio da Silva Pereira
Impetrante: Francisco Jocélio Lourenço de Oliveira
Paciente: José Gualberto de Maria Neto
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do presente habeas corpus, mas para denegar a ordem, nos
termos do voto da Relatora.”
09 - Habeas Corpus Criminal Nº 0623617-29.2022.8.06.0000 - 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza
Impetrante: Francisca Leny Carneiro
Paciente: Davi dos Santos Chaves
Paciente: Maria Anacélia Silva Pinto
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.”
10 - Habeas Corpus Criminal Nº 0624243-48.2022.8.06.0000 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá
Impetrante: Cézar Motta de Araújo Neto
Paciente: Francisco Erivaldo Silva Costa
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, julgou pelo não conhecimento do pedido, nos termos do voto da Relatora.”
11 - Habeas Corpus Criminal Nº 0624462-61.2022.8.06.0000 - Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Fortaleza
Impetrante: Eulídio de Souza Júnior
Paciente: José Jardenson Fernandes da Fonseca
Advogado: Eulídio de Souza Júnior
Advogado: Ricardo Feijó Braga
Advogada: Gilmária Sousa da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, votou pela concessão parcial da ordem, apenas e tão-somente para determinar ao
magistrado coator a revisão da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo
Penal, assinalando, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do voto da Relatora.”
12 - Habeas Corpus Criminal Nº 0624657-46.2022.8.06.0000 - Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Fortaleza
Impetrante: Carina Brauna Bruno
Impetrante: Mairson Ferreira Castro
Impetrante: Ian Belém Falcão
Impetrante: Francisco Nandoval Alves Loiola
Paciente: Francisco Daniel Alves Silvino
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza
Corréu: Paulo Henrique da Silva Evangelista
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus, mas para denegar a Ordem, nos termos do voto
da Relatora.”
13 - Habeas Corpus Criminal Nº 0624660-98.2022.8.06.0000 - Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Fortaleza
Impetrante: Silvana Chaves Lima
Paciente: Elias Sousa da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do presente Habeas Corpus e CONCEDEU a ordem, para determinar ao
juízo impetrado que certifique o trânsito em julgado da sentença condenatória quanto ao paciente e providencie, com a devida
urgência, a expedição da guia de recolhimento definitiva, nos termos do voto da Relatora.”
14 - Habeas Corpus Criminal Nº 0624876-59.2022.8.06.0000 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Aureliano Nascimento da Costa
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú
Corréu: Francisco Glaudemir da Silva
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º