Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2851
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no artigo 50, § 7º, da Resolução n.º 01/2021, do OETJCE. Esclareço, por oportuno, com fulcro no artigo 32, § 4º, primeira parte,
da Resolução n.º 303 do CNJ, que referida providência poderá ser suprida pelo comparecimento espontâneo da credora ou
mediante declaração do advogado nos autos de que a localizou, sob pena de responsabilidade, conforme preceitua o artigo n.º
32, caput, da Lei n.º 8.906/94. Intimem-se. Expediente correlato. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Emilio de Medeiros Viana Juiz
de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021
0000454-69.2022.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: J. P. P.. Advogado: Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante
(OAB: 12359/CE). Advogada: Cassandra Maria Arcoverde e Assunção (OAB: 8020/CE). Advogada: Virginia Diniz Arcoverde
Teofilo (OAB: 7218/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO
Considerando a pendência consignada na certidão de páginas 12/13, proceda-se à localização do credor, necessária à
observância ao disposto no artigo 50, § 7º, da Resolução n.º 01/2021, do OETJCE. Esclareço, por oportuno, que, com fulcro
no artigo 32, § 4º, primeira parte, da Resolução n.º 303 do CNJ, referida providência poderá ser suprida pelo comparecimento
espontâneo do credor ou mediante declaração do advogado nos autos de que o localizou, sob pena de responsabilidade,
conforme preceitua o artigo 32, caput, da Lei n.º 8.906/94. Intimem-se. Expediente correlato. Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021
0000456-39.2022.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: M. de F. C. M.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Considerando
a pendência consignada na certidão de páginas 29/30, proceda-se à localização da credora, necessária à observância ao
disposto no artigo 50, § 7º, da Resolução n.º 01/2021, do OETJCE. Esclareço, por oportuno, com fulcro no artigo 32, § 4º,
primeira parte, da Resolução n.º 303 do CNJ, que referida providência poderá ser suprida pelo comparecimento espontâneo da
credora ou mediante declaração do advogado nos autos de que a localizou, sob pena de responsabilidade, conforme preceitua
o artigo n.º 32, caput, da Lei n.º 8.906/94. Igualmente, intime-se o advogado contratado para apresentação da conta bancária
onde serão depositados os honorários contratuais a serem destacados, consoante documento de página 87/88 do precatório
originário. Intimem-se. Expediente correlato. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da
Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021
0000473-75.2022.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: F. M. B. da C. L.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
(OAB: 8767/CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Considerando a pendência consignada na certidão de páginas 14/15, proceda-se
à localização da credora, necessária à observância ao disposto no artigo 50, § 7º, da Resolução n.º 01/2021, do OETJCE.
Esclareço, por oportuno, com fulcro no artigo 32, § 4º, primeira parte, da Resolução n.º 303 do CNJ, que referida providência
poderá ser suprida pelo comparecimento espontâneo da credora ou mediante declaração do advogado nos autos de que a
localizou, sob pena de responsabilidade, conforme preceitua o artigo n.º 32, caput, da Lei n.º 8.906/94. Intimem-se. Expediente
correlato. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação
n.º 186/2021
0000474-60.2022.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: A. M. regis. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Despacho: - DESPACHO Considerando a pendência consignada na certidão de páginas 13/14, proceda-se à localização
da credora, necessária à observância ao disposto no artigo 50, § 7º, da Resolução n.º 01/2021, do OETJCE. Esclareço, por
oportuno, com fulcro no artigo 32, § 4º, primeira parte, da Resolução n.º 303 do CNJ, que referida providência poderá ser suprida
pelo comparecimento espontâneo da credora ou mediante declaração do advogado nos autos de que a localizou, sob pena de
responsabilidade, conforme preceitua o artigo n.º 32, caput, da Lei n.º 8.906/94. Intimem-se. Expediente correlato. Fortaleza, 17
de maio de 2022. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021
0000475-45.2022.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: R. N. A. L.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Despacho: - DESPACHO Considerando a pendência consignada na certidão de páginas 16/17, proceda-se à localização
da credora, necessária à observância ao disposto no artigo 50, § 7º, da Resolução n.º 01/2021, do OETJCE. Esclareço, por
oportuno, com fulcro no artigo 32, § 4º, primeira parte, da Resolução n.º 303 do CNJ, que referida providência poderá ser suprida
pelo comparecimento espontâneo da credora ou mediante declaração do advogado nos autos de que a localizou, sob pena de
responsabilidade, conforme preceitua o artigo n.º 32, caput, da Lei n.º 8.906/94. Intimem-se. Expediente correlato. Fortaleza, 19
de maio de 2022. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021
Total de feitos: 7
Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0000323-94.2022.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: J. F. de C. J.. Advogado: José Feliciano de Carvalho Júnior
(OAB: 4100/CE). Advogado: Rafael Florêncio Ramalho Batista (OAB: 17334/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Considerando a pendência consignada na certidão de páginas 46/47,
proceda-se à localização do credor, necessária à observância ao disposto no artigo 50, § 7º, da Resolução n.º 01/2021, do
OETJCE. Esclareço, por oportuno, que, com fulcro no artigo 32, § 4º, primeira parte, da Resolução n.º 303 do CNJ, referida
providência poderá ser suprida pelo comparecimento espontâneo do credor ou mediante declaração de vida nos autos, sob pena
de responsabilidade, conforme preceitua o artigo 32, caput, da Lei n.º 8.906/94. Intimem-se. Expediente correlato. Fortaleza, 12
de maio de 2022. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021
0000325-64.2022.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: I. M. P. M.. Advogado: Jose Teixeira da Silva Filho (OAB:
7867/CE). Advogado: Victor Sampaio Tobias (OAB: 25903/CE). Advogada: Lívia Belmino Teixeira (OAB: 28888/CE). Devedor:
E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Considerando a pendência consignada
na certidão de páginas 12/13, proceda-se à localização da credora, necessária à observância ao disposto no artigo 50, § 7º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º