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TJCE 27/04/2022 -Pág. 1025 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2831

1025

com o seu nome completo. Em seguida, clique em PARTICIPAR DA REUNIÃO; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar
o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative
a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de
audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente,
o vídeo será anexado ao processo. Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em
seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se
através do próprio navegador; Clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado
com o seu nome completo. Em seguida, clique em PARTICIPAR DA REUNIÃO; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar
o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative
a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de
audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente,
o vídeo será anexado ao processo; Assaré/CE, 20 de abril de 2022. Mirna Lima de Andrade Mota Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO (OAB 36730/CE) - Processo 0050683-44.2021.8.06.0040 - Procedimento
Comum Cível - 1/3 de férias - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Assare - Considerando que o autor inovou o
pedido em sede de réplica, no tocante à cobrança de FGTS, converto o julgamento em diligência para que o réu seja intimado
para se manifestar-se sobre os termos daquela peça. Prazo de 15 dias.
ADV: ROGERIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 102325/MG) - Processo 0050685-48.2020.8.06.0040 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Socorro Pereira Vieira - Como requerido
pelo Ministério Público às fls. 30/31. Intime-se a autora para atender a diligência ministerial. Oficie-se a Secretaria de Saúde
Municipal para que informe se existe em seus registros alguma informação sobre o nascimento do Requerente, especialmente
sobre a existência de Declaração de Nascido Vivo. Expedientes. Assaré (CE), data da assinatura eletrônica.
ADV: BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO (OAB 36730/CE) - Processo 0050846-24.2021.8.06.0040 - Procedimento
Comum Cível - 1/3 de férias - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Assare - Considerando que o autor inovou o
pedido em sede de réplica, no tocante à cobrança de FGTS, converto o julgamento em diligência para que o réu seja intimado
para se manifestar-se sobre os termos daquela peça. Prazo de 15 dias.
ADV: BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO (OAB 36730/CE) - Processo 0050849-76.2021.8.06.0040 - Procedimento
Comum Cível - 1/3 de férias - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Assare - Considerando que o autor inovou o
pedido em sede de réplica, no tocante à cobrança de FGTS, converto o julgamento em diligência para que o réu seja intimado
para se manifestar-se sobre os termos daquela peça. Prazo de 15 dias.
ADV: BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO (OAB 36730/CE) - Processo 0050895-65.2021.8.06.0040 - Procedimento
Comum Cível - 1/3 de férias - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Assare - Considerando que o autor inovou o
pedido em sede de réplica, no tocante à cobrança de FGTS, converto o julgamento em diligência para que o réu seja intimado
para se manifestar-se sobre os termos daquela peça. Prazo de 15 dias.
ADV: BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO (OAB 36730/CE) - Processo 0050910-34.2021.8.06.0040 - Procedimento
Comum Cível - 1/3 de férias - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Assare - Considerando que o autor inovou o
pedido em sede de réplica, no tocante à cobrança de FGTS, converto o julgamento em diligência para que o réu seja intimado
para se manifestar-se sobre os termos daquela peça. Prazo de 15 dias.
ADV: BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO (OAB 36730/CE) - Processo 0050912-04.2021.8.06.0040 - Procedimento
Comum Cível - 1/3 de férias - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Assare - Considerando que o autor inovou o
pedido em sede de réplica, no tocante à cobrança de FGTS, converto o julgamento em diligência para que o réu seja intimado
para se manifestar-se sobre os termos daquela peça. Prazo de 15 dias.
ADV: ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS (OAB 32122/CE) - Processo 0201663-83.2022.8.06.0293 - Processo de Apuração
de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - ADOLESCENTE: JOSE KELSON VIEIRA VILAR - Aos 20/04/2022, por volta de
10:30h, nesta Comarca de Assaré, Estado do Ceará, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Assaré, onde presente
se encontrava o(a) Dr(a). Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, Juiz, compareceram o adolescente José Kelson Vieira
Vilar, acompanhado por seu advogado, o Dr. Alexandre de Souza Arrais (OAB/CE 32122); o genitor do adolescente, o Sr.
Antonio Senivaldo Pereira Vilar; e o Ministério Público, por intermédio do Dr. Manuel Maurício de Lima. Aberta a audiência, na
forma da lei, foi apresentado o adolescente em conflito com a lei, oportunidade em que fora colhido sua oitiva e de seu genitor
presente, tudo registrado e gravado em áudio e vídeo. Consigne-se que, antes da oitiva do adolescente foi concedido o direito
da entrevista reservado entre o adolescente e seu advogado. Aberto o momento para requerimentos das partes, o Ministério
Público pediu a juntada do laudo cadavérico das vítimas e a retificação material da representação no sentido de que corrigido a
data dos fatos que constaram, pois ocorrera no presente mês de abril (13/04/2022). A defesa, por oportuno, requereu a abertura
de prazo para defesa prévia. O MM. Juiz, assim despachou: Defiro o pedido ministerial no sentido de corrigir a representação,
a fim de que conste como data do fato o dia 13/04/2022, bem como para que seja oficiado à Autoridade Policial no sentido de
enviar o exame cadavérico das vítimas. Oficie-se. Após a juntada do laudo, intime-se a defesa técnica para apresentação da
resposta prévia, no prazo de 03 dias (art. 186, §3º, do ECA). Expedientes com urgência. Nada mais a constar, encerra-se o
presente termo. Eu, Rafael Gomes de Lima, digitei-o.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2022
ADV: ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS (OAB 32122-0/CE) - Processo 0000347-38.2017.8.06.0214 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: Francisco Cesar de Oliveira - De fato, houve a devida homologação da
transação entre as partes, todavia, a referida avença não dispensa o rito do cumprimento de sentença que deve seguir para
satisfação do débito, com a apresentação dos requisitos de estilo, especialmente quanto a demonstrativo do cálculo atual
do débito, devendo seguir da intimação da parte devedora. Assim, intime-se a parte autora para que apresente o pedido de
cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no prazo de 15 dias. Expedientes. Assaré (CE), data da liberação no
sistema.
ADV: ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS (OAB 32122-0/CE) - Processo 0000349-08.2017.8.06.0214 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: Antonio Jairo Santos Morais - De fato, houve a devida homologação da
transação entre as partes, todavia, a referida avença não dispensa o rito do cumprimento de sentença que deve seguir para
satisfação do débito, com a apresentação dos requisitos de estilo, especialmente quanto a demonstrativo do cálculo atual
do débito, devendo seguir da intimação da parte devedora. Assim, intime-se a parte autora para que apresente o pedido de
cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no prazo de 15 dias. Expedientes. Assaré (CE), data da liberação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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