Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2595
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jus.br. Crateús/CE, 08 de abril de 2021. Juliana Mendes Coimbra Analista Judiciário”
ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA XIMENES (OAB 36277/CE), ADV: IRACEMA NOGUEIRA DIOGENES SALDANHA
(OAB 26711/CE) - Processo 0002406-72.2019.8.06.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE:
A.M.S.R. e outros - REQUERIDO: E.S.S. - Ficam as partes devidamente intimadas, através dos seus advogados, para
comparecerde forma on-lineà Audiência de Mediação na data de 02/06/2021 às 10:00h na sala VIRTUAL da Sala do CEJUSC, no
Centro Judiciário CEJUSC, por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Devendo para tanto ser seguida as orientações contidas
no ato de fls. 57/58, conforme transcrição abaixo: Decisão: “ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0002406-72.2019.8.06.0070
Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto:Fixação
Requerente:ELSON SOUSA DA SILVA e outros Requerido:ELISSON SOUZA DA SILVA Com fulcro no Despacho de fls. retro e
considerando a Resolução nº. 313/2020 do CNJ, bem como as Portarias nº’s 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC/TJCE, designo
a audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 02/06/2021 às 10:00hrs, a ser realizada na modalidade videoconferência
por meio da plataforma WEBEX. Para participar da audiência a parte e o advogado deverá: 1 - 15 minutos antes da audiência,
acessar sala virtual de conciliação pelo link: https://tjce.webex.com/meet/tjce.cejusc.crateus 2- Utilizar equipamento que
contenha microfone e câmera; 3 Ao clicar no link deverá baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings, disponível gratuitamente nas
lojas virtuais Play Store (Sistema Android) e Apple Store (Sistema IOS); 4 Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para
logar na plataforma conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex; 5 Aguardar que seja liberado o acesso por parte do
Conciliador (a), o (a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada;
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o art. 4º, parágrafo único, da Portaria nº. 02/2020 NUPEMEC, nos termos a
seguir: Art. 4º (...) Parágrafo único: Havendo impossibilidade técnica para a realização de sessão, as partes deverão comunicar
nos autos em até 02 (dois) dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação
e audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Que a Secretaria da Vara de origem proceda
à intimação das partes por meio de seus advogados constituídos. Fica este Centro a disposição para quaisquer dúvidas ou
solicitações através do email [email protected]. Crateús/CE, 08 de abril de 2021. Juliana Mendes Coimbra Analista
Judiciário”
ADV: FLAVIO BARBOZA MATOS (OAB 28410-N/CE) - Processo 0047305-63.2016.8.06.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: M.R.C. - Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 239/240, concedendo o
prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora esclarecer o efetivo valor do débito a ser cobrado. Expedientes necessários.
ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP) - Processo 0050164-76.2021.8.06.0070 - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Intime-se a parte autora,
na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais
ou produzir prova de tal impossibilidade, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante art. 290, do Código de
Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: DAIRILENE MARQUES LOIOLA (OAB 31198/CE), ADV: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP)
- Processo 0050199-70.2020.8.06.0070 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Ana Maria
Azevedo Fernandes - RÉU: Sorria Crateus Ltda (Dentista do Povo) - Ficam as partes devidamente intimadas, através dos seus
advogados, para comparecerde forma on-lineà Audiência de Mediação na data de 09/06/2021 às 09:00h na sala VIRTUAL da
Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário CEJUSC, por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Devendo para tanto ser seguida
as orientações contidas no ato de fls. 78/79, conforme transcrição abaixo: Decisão: “ATO ORDINATÓRIO Processo nº:005019970.2020.8.06.0070 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Tutela Cautelar Antecedente
Assunto:Indenização por Dano Moral e Erro Médico Autor:Ana Maria Azevedo Fernandes Réu:Sorria Crateus Ltda (Dentista
do Povo) Com fulcro no Despacho de fls. Retro e considerando a Resolução nº. 313/2020 do CNJ, bem como as Portarias nº’s
01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC/TJCE, designo a audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 09/06/2021 às 09:00hrs,
a ser realizada na modalidade videoconferência por meio da plataforma WEBEX. Para participar da audiência a parte e o
advogado deverá: 1 - 15 minutos antes da audiência, acessar sala virtual de conciliação pelo link: https://tjce.webex.com/meet/
tjce.cejusc.crateus 2- Utilizar equipamento que contenha microfone e câmera; 3 Ao clicar no link deverá baixar o aplicativo Cisco
Webex Meetings, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (Sistema Android) e Apple Store (Sistema IOS); 4 Utilizar
e-mail ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex; 5 Aguardar
que seja liberado o acesso por parte do Conciliador (a), o (a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo
outra audiência anteriormente agendada; Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o art. 4º, parágrafo único, da
Portaria nº. 02/2020 NUPEMEC, nos termos a seguir: Art. 4º (...) Parágrafo único: Havendo impossibilidade técnica para a
realização de sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até 02 (dois) dias antes da data designada, permanecendo o
processo no CEJUSC para oportuna designação e audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem.
Que a Secretaria da Vara de origem proceda à intimação das partes por meio de seus advogados constituídos. Fica este Centro
a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do email [email protected]. Crateús/CE, 16 de abril de
2021. Juliana Mendes Coimbra Analista Judiciário”
ADV: ALINE IGNACIO TEIXEIRA (OAB 19375/CE) - Processo 0050254-84.2021.8.06.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: L.V.S.D. - Fica a parte autora devidamente intimada, através do seu advogado, para
comparecerde forma on-lineà Audiência de Mediação na data de 02/06/2021 às 11:00h na sala VIRTUAL da Sala do CEJUSC, no
Centro Judiciário CEJUSC, por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Devendo para tanto ser seguida as orientações contidas
no ato de fls. 77/78, conforme transcrição abaixo: Decisão: “ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0050254-84.2021.8.06.0070
Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto:Revisão
Requerente:Luísa Vitória Sérvulo Dantas Requerido:João Paulo Dantas de Araújo Conforme Despacho de fls. retro e
considerando a Resolução nº. 313/2020 do CNJ, bem como as Portarias nº’s 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC/TJCE, designo
a audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 02/06/2021 às 11:00hrs, a ser realizada na modalidade videoconferência
por meio da plataforma WEBEX. Para participar da audiência a parte e o advogado deverá: 1 - 15 minutos antes da audiência,
acessar sala virtual de conciliação pelo link: https://tjce.webex.com/meet/tjce.cejusc.crateus 2- Utilizar equipamento que
contenha microfone e câmera; 3 Ao clicar no link deverá baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings, disponível gratuitamente nas
lojas virtuais Play Store (Sistema Android) e Apple Store (Sistema IOS); 4 Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para
logar na plataforma conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex; 5 Aguardar que seja liberado o acesso por parte do
Conciliador (a), o (a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada;
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o art. 4º, parágrafo único, da Portaria nº. 02/2020 NUPEMEC, nos termos a
seguir: Art. 4º (...) Parágrafo único: Havendo impossibilidade técnica para a realização de sessão, as partes deverão comunicar
nos autos em até 02 (dois) dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação e
audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Tendo em vista o fornecimento do contato da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º