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TJCE 10/03/2021 -Pág. 392 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2568

392

nº 33.965 do Governo do Estado do Ceará, que restabeleceu a política de isolamento social rígido no Município de Fortaleza
como medida de enfrentamento à COVID-19, e ainda, considerando o exposto na petição de fls. 276/278, acompanhada dos
documentos de fls. 279/283, hei por bem redesignar a audiência de instrução para o dia 09/06/2021, às 15h, alterando-se
o modo de realização para teleconferência, via aplicativo WEBEX, com acesso à sala virtual no link ao final disponibilizado.
INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS, VIA DJE, As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
à audiência virtual independentemente de intimação, nos termos do art. 455, do CPC.
ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO (OAB 1094/CE) - Processo 0170905-96.2000.8.06.0001 - Desquite litigioso REQUERENTE: Isaura Machado Gurgel - Atenta à petição de fls. 314/316, intime-se a requerente (DJe) para acostar aos autos
matrícula atualizada dos imóveis apontados em referida petição.
ADV: KÍSSIA FREIRE ALCÂNTARA BARROS (OAB 36643/CE), ADV: ALYRIO THALLES VIANA ALMEIDA LIMA (OAB 34077/
CE), ADV: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA (OAB 23374/CE), ADV: OLÍVIA MARIA MOREIRA DE FARIAS (OAB 16729/CE),
ADV: LUCILENE PAULA FERREIRA (OAB 6654/CE), ADV: KARLA TELES DOS SANTOS (OAB 8919/CE), ADV: ADRIANO DOS
SANTOS SALES (OAB 26720/CE), ADV: VALDIVIA PINHEIRO FURTADO (OAB 8758/CE), ADV: VARTAN ALVES BOYADJIAN
(OAB 7351/CE), ADV: JOSEFA BEZERRA DE LIMA (OAB 9328/CE), ADV: GERMANO MONTE PALACIO (OAB 11569/CE), ADV:
FRANCISCO JOSE ALVES TELES (OAB 12417/CE) - Processo 0178572-06.2018.8.06.0001 - Averiguação de Paternidade Exoneração - REQUERENTE: J.F.M.P. - Acato, pois, o parecer do membro do MP de fls. 77/78, e, dessa forma, hei por bem
determinar a realização de novo teste de investigação de Paternidade pelo vínculo genético através do DNA , a ser realizado
pelo LACEN.
ADV: DAYANE OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 36505/CE), ADV: WALESKA BARBOSA RODRIGUES (OAB 29521/CE) Processo 0184206-51.2016.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: V.R.M. - Diante disso, suspendo o
feito nos termos do art. 313, I, do CPC, e determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, regularizar o polo ativo desta ação, informando, em sendo o caso, se concorda com a desistência e, na hipótese de que
o prazo decorra in albis, o que será certificado, deverá, de logo, a parte requerente, anteriormente assistida nestes autos,
ser intimada pessoalmente para o mesmo fim, sob pena de extinção do processo. Do mandado de intimação pessoal, deverá
constar autorização para seu cumprimento, na forma do provimento n° 10/2020 da Corregedoria de Justiça do TJCE, enquanto
vigente, restando consignado ainda que, na hipótese de cumprimento presencial, que o Oficial de Justiça, com a finalidade de
efetivar a citação determinada, poderá comparecer em dias e horários distintos ao logradouro com a finalidade de efetivar a
intimação determinada, a ser realizada, se necessário, conforme permite o art. 212 §2º do CPC, nos feriados ou nos dias úteis
fora do horário estabelecido, ou seja, além do horário de 6 às 20 h, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição
Federal e, no caso de suspeita de ocultação, proceder a intimação por hora certa, conforme art. 275 §2º do CPC/2015.
ADV: PEDRO MOZART AMARAL RIBEIRO (OAB 35624/CE) - Processo 0202912-09.2021.8.06.0001 - Divórcio Consensual Família - REQUERENTE: S.S.M. - Ademais, a petição inicial não se encontra assinada por ambos os cônjuges, conforme exige
o art. 731 do Código de Processo Civil. Portanto, intime-se novamente a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no
prazo de15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial nos termos dos art. 292 III, atribuindo valor da causa,
legalmente estabelecido, bem como para providenciar a assinatura das partes na inicial.
ADV: ANTONIO ODENILDO ALVES TEIXEIRA (OAB 39655/CE) - Processo 0208776-28.2021.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: C.C.A.N. - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, emanado da Corregedoria Geral de Justiça. Por ordem da MM. Juíza, intime-se a parte autora por seu advogado,
via DJe, para conhecimento do teor da decisão de fl. 47, a saber: “Reconhecida a continência e verificando que proposta a ação
contida anteriormente à continente, de número 0208776-28.2021.8.06.0001 determino sejam reunidos os feitos para decisão
conjunta, nos termos do art. 57 parte final do citado diploma legal,prosseguindo ambas as ações naqueles autos”.
ADV: PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO (OAB 21111/CE) - Processo 0212174-80.2021.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Família - REQUERENTE: T.M.G. - Por esse motivo, inexistente, neste momento, prova de alteração do
binômio alimentar, a indicar a probabilidade do direito do autor, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em juízo de cognição
sumária, o pedido de tutela antecipada para minoração dos alimentos no patamar solicitado, sem prejuízo de nova apreciação
após firmado o contraditório ou no curso do processo. E, na forma da Resolução TJCE nº 05/2016 e em conformidade com o art.
165 do Código de Processo Civil, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência prévia de conciliação.
ADV: ANNA IRACY ARAUJO MOURA MARTINS (OAB 21050/CE) - Processo 0214448-17.2021.8.06.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Família - REQUERENTE: J.A.S. - vistos, etc
ADV: ELTON ALVES DE BRITO MOURA (OAB 20738/PB) - Processo 0256548-21.2020.8.06.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F.B.P. - Reconhecida a continência e verificando que proposta a ação contida anteriormente à
continente, de número 0208776-28.2021.8.06.0001 determino sejam reunidos os feitos para decisão conjunta, nos termos do
art. 57 parte final do citado diploma legal, prosseguindo ambas as ações naqueles autos. Determinações decorrentes desta
decisão: - Intime-se o requerente, por seu advogado. -Junte-se cópia desta decisão aqueles autos de número 020877628.2021.8.06.0001 , intimando-se de seu teor a autora daquele processo, por seu advogado, com conclusão dos autos, logo em
seguida. - Proceda-se à correção no cadastro do presente feito para que deste feito passe a constar na Classe do Procedimento
Comum/União estável. - Ciência ao MP.
ADV: ALEXANDRE GIACOBBO KOPEZYNSKI (OAB 211461/RJ), ADV: FLORISMUNDO XIMENES DE MESQUITA
(OAB 37275/CE), ADV: HERMANO MONTEIRO VIEIRA (OAB 36512/CE), ADV: HELLEN JOYCE XAVIER DE MENEZES
CAVALCANTE (OAB 33368/CE) - Processo 0265381-28.2020.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE:
L.B.L.E. - REQUERIDO: T.E.S. - designo sessão de Mediação para a data de 04/05/2021 às 10:00h, na sala virtual Harmonia
02, do CEJUSC, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar no dia e
hora agendados o link https://cnj.webex.com/meet/h02.cejusc . O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo
e-mail: [email protected].
ADV: MARIA DE LOURDES CORREIA LIMA (OAB 7798/CE) - Processo 0663121-11.2000.8.06.0001 - Divorcio consensual TERCEIRA: M.L.C.L. - Atenta à petição de fl. 59, intime-se a requerente (DJe) para requer o que entender pertinente, no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2021
ADV: ITALO MILO GABRIEL ALVES MARTINS (OAB 30138/CE), ADV: HENRIQUE BRUNO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 31217/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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