Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2385
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Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
74 - 0000918-39.2018.8.06.0128 - Apelação - Morada Nova/1ª Vara da Comarca de Morada Nova. Requerente: Taís Cristina
Gomes de Sousa. Advogado: Paulo Franco Rocha de Lima (OAB: 9378/CE). Apelado: Município de Morada Nova. Procurador:
Procuradoria do Município de Morada Nova. Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
75 - 0000024-63.2018.8.06.0128 - Apelação / Remessa Necessária - Morada Nova/3º Vara da Comarca de Morada Nova.
Apelante: Município de Morada Nova. Proc. Municipio: Zenalto Bezerra Júnior (OAB: 17483/CE). Procª. Munic.: Marilia Ximenes
Andrade Castro Navarro (OAB: 20618/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova. Apelado:
Francisco Evando Rabelo da Silva. Advogado: Paulo Franco Rocha de Lima (OAB: 9378/CE). Advogada: Ciciane Rocha de Lima
(OAB: 18159/CE). Advogada: Sâmia Leandra Costa Castro (OAB: 26775/CE). Advogada: Sousanny Maria Nunes Maia Santos
(OAB: 28140/CE). Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
76 - 0002100-77.2017.8.06.0069 - Apelação - Coreaú/Vara Única da Comarca de Coreaú. Apelante: Município de Coreaú.
Advogado: Antônio Karlos de Albuquerque (OAB: 17417/CE). Advogada: Deylane Ximenes de Aguiar (OAB: 33571/CE). Apelado:
Antônio Janiel Vito de Souza. Advogada: Domitila Machado Mesquita (OAB: 33648/CE). Relator(a): TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
77 - 0000317-39.2018.8.06.0126 - Apelação / Remessa Necessária - Mombaça/1ª Vara da Comarca de Mombaça. Apelante:
Município de Mombaça. Procª. Munic.: Sara Evangelista Pinheiro (OAB: 32037/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Mombaça. Apelada: Antônia Erisvalda Pedrosa de Sousa. Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva (OAB: 16190/
CE). Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
Total de processos a julgar: 77
Fortaleza, 1º de junho de 2020.
MARIA CONCEIÇÃO HOLANDA BANHOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara de Direito Público
DESPACHOS - 3ª Câmara de Direito Público
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0626768-71.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crateús - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL
- Agravado: Município de Crateús - - ISSO POSTO, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Dê-se imediata ciência ao juízo a
quo, para os fins devidos. Publique-se e intime-se, inclusive o ente público agravado pessoalmente, por sua representação
processual, para que apresente, querendo, contrarrazões, no prazo legal, facultando-lhe juntar toda a documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 183 c/c o art. 1.019, II, ambos do CPC/2015. Após, abra-se
vista à Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do art. 1.019, III, do CPC/2015. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de maio de
2020. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Procuradoria
do Município de Crateús
Nº 0626887-32.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aracati - Agravante: Município de Aracati - Agravado: Saulo de
Souza Marques representado por Josiellen Barbosa Costa de Souza - - Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores,
indefiro o efeito suspensivo pleiteado no presente instrumento, devendo permanecer inalterada a decisão recorrida até o
pronunciamento definitivo desta Corte. Outrossim, com base no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, intime-se o agravado
para, querendo, apresentar no prazo legal a contraminuta ao presente recurso. Empós, encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação do feito. Expedientes necessários Fortaleza, 26 de maio de 2020
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Procuradoria do Municipio de Aracati - Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: CE)
Coordenadoria de Direito Público - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
3ª Câmara Direito Público
0005689-49.2013.8.06.0156/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Thiago Emanuel Rodrigues Cavalcante.
Advogado: Pedro Vasco Dantas Oliveira (OAB: 23682/CE). Advogada: Thais Timbo Bezerra (OAB: 37364/CE). Advogado: Rafael
Studart Sindeaux (OAB: 23852/CE). Advogado: Breno Silva Corrêa (OAB: 33948/CE). Embargado: Município de Redenção.
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE). Advogado: Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE).
Despacho: - Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intime-se a parte embargada, para, querendo,
apresentar manifestação acerca das razões dos presentes Aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de maio de 2020. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
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