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TJCE 12/05/2020 -Pág. 701 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2372

701

02.2013.8.06.0093) (processo principal 0001773-02.2013.8.06.0093) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes Previstos no
Estatuto da criança e do adolescente - RÉU: Raimundo Tomé da Silva - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos,
observo que o advogado JOSÉ VALDONIO COSTA OAB/CE 10901, apesar de devidamente intimado para manifestar-se acerca
do laudo, nada apresentou ou requereu após o prazo legal. Assim, intime-se novamente o advogado dativo, pessoalmente, para
se manifestar acerca do laudo em anexo, sob pena incidência de multa prevista no CPP. Expedientes necessários.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JOSE
ESTENIO RAULINO CAVALCANTE (OAB 9772/CE), ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/CE) - Processo
0001465-34.2011.8.06.0093 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - EXECUTADO: Antonio Pereira Dias - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Assim, determino a intimação do exequente,
via DJ, para que em 10 dias se manifeste nos autos, informando o porque da divergência entre as petições de fls. 71 e 90, bem
como o porque de não ter sido levantada a quantia do alvará judicial. Em caso de inércia, a causa será extinta pela quitação
do débito. Ademais, consigno de logo que NÃO SERÁ CONCEDIDO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, pois que desde 2017 o
processo encontra-se paralisado por inércia do exequente.
ADV: JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE (OAB 9772/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/CE), ADV: CURADOR ESPECIAL DR. ANTONIO JOAQUIM ANDRADE DE
CARVALHO, OAB-CE 8565 (OAB 999999999/CE) - Processo 0001778-87.2012.8.06.0148 - Procedimento Comum - Citação REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte requerida, através do advogado
subscrevente da petição de fl. 63, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 75-78.
ADV: RICARDO DE ALMEIDA MOURA (OAB 19768/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ANTONIO
ACACIO ARAUJO RODRIGUES (OAB 31248-0/CE) - Processo 0001897-43.2015.8.06.0148 - Execução de Título Extrajudicial Pagamento - EXEQUENTE: Banco Brasil S/A - EXECUTADO: J e Pinho Distribuidora-me - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Antes
de me manifestar sobre o pedido de fls. 116, determino a intimação do exequente, via DJ, para que em 10 dias se manifeste
sobre o resultado da pesquisa realizada via RENAJUD, juntada à fl. 111-112, informando se possui interesse nos bens móveis
localizados.
ADV: MANOEL MELO SAMPAIO (OAB 4372/CE), ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564-A/CE), ADV: ITALO
SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 33990-0/CE) - Processo 0002070-72.2012.8.06.0148 - Execução de Título Extrajudicial - Citação EXEQUENTE: José Alves Siqueira - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Diante do teor da certidão de fl. 142, percebendo que de fato
o executado foi devidamente citado à fl. 44, torno sem efeito o despacho de fl. 141. Ademais, diante do teor dos documentos de
fl. 104 e 125, intime-se o exequente, via DJ, para que em 10 dias requeira o que entender cabível para andamento do feito, sob
pena de extinção por abandono.
ADV: ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES (OAB 31248-0/CE) - Processo 0002769-58.2017.8.06.0093 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Katiana Pereira Costa - INTIMAÇÃO DO
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos em 10 dias cópia do contrato firmado com
a parte requerida.
ADV: ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES (OAB 31248/CE) - Processo 0002775-65.2017.8.06.0093 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Fernanda Barros Rodrigues - INTIMAÇÃO DO
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos em 10 dias cópia do contrato firmado com
a parte requerida.
ADV: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES (OAB 28242-0/CE) - Processo 0002977-42.2017.8.06.0093
- Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Vitoria Distribuidora de Material de Construção
- INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte requerida, via DJ, para que em 15 dias preste esclarecimentos sobre os
descontos de R$ 232.009,52 e R$ 2.900 constantes do extrato de fl. 73, que foram efetivados na conta do autor no dia
30.05.2014 relacionados a outros contratos de empréstimo, esclarecendo se houve estipulação para fins de efetivação dos
referidos descontos.
ADV: MARIA SIMONE REINALDO DE SOUSA (OAB 33775/CE) - Processo 0010200-15.2020.8.06.0037 (processo principal
0000113-78.2012.8.06.0037) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes de Trânsito - REQUERENTE: Jorge Bezerra
de Sousa - INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de JORGE BEZERRA
DE SOUZA, pelo suposto cometimento do crime capitulado no art. 302, parágrafo único, I e III da lei nº 9.503/97 (CTB).
Compulsando os autos, percebo que em decisão de fls. 61/63 no processo nº 113-78.2012.8.06.0037/0 foi decretada a prisão
preventiva do acusado em virtude deste se encontrar em lugar incerto e não sabido. O acusado mediante advogado, postulou
a liberdade provisória do mesmo. Instado a se manifestar, o promotor mostrou-se favorável ao pleito da defesa. É o relatório.
No caso, o acusado, atraves de seu advogado, conforme fls. 02/12, comprovou que está residindo na rua Coronel José Bento,
702, Centro, 62230-000, Ipureiras/CE próximo à rodoviária. Ora, levando em conta que o único fundamento da preventiva era
o fato de o acusado encontrar-se em local incerto e não sabido, entendo que não mais subsiste razão para a manutenção
da sua preventiva. Assim, com base na argumentação supra e no parecer do Ministério Público, determino a revogação da
DECISÃO que decretou prisão preventiva do acusado. Ademais, levando em conta o comparecimento espontâneo do acusado
aos autos, mediante advogado constituido, do mesmo por citado e determino a intimação do advogado para apresentar resposta
a acusação no prazo legal. Por fim, arquive-se os presentes autos com as devidas baixas. Expedientes necessários.

COMARCA DE ASSARÉ - VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
ADV: SAMUEL FERREIRA ROLIM (OAB 24334/CE), ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG), ADV: BRENO
HENRIQUE MATIAS ESMERALDO (OAB 36730/CE) - Processo 0001254-79.2019.8.06.0040 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: ANTONIA DAMIANA DA CRUZ TEIXEIRA
- REQUERIDO: SPC BRASIL - Em tempo, compulsando os autos, verifico que houve designação de audiência de conciliação,
a qual não ocorreu em virtude das Portarias nºs 514/2020, 506/2020 e 497/2020, do Tribunal de Justiça deste Estado, bem
como da Resolução nº 313 do CNJ, que suspendeu todas as audiências e sessões públicas, em virtude do enfrentamento a
COVID-19. Observo que o requerido juntou Contestação. Apesar da Lei 9.099/95, de forma expressa, trazer a necessidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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