Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2313
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Hipotecária - EXEQUENTE: Banco do Nordeste S/A - Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ALLAN
XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 0003700-96.2012.8.06.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 10
(dez) dias.
COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS PEREIRA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SARAH MARIA DA SILVA GONÇALVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
ADV: GERALDO BARROSO LIMA (OAB 22469/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/
CE), ADV: ROTSENAIDYL FERNANDES TÁVORA SAMPAIO (OAB 34300/CE) - Processo 0001156-22.2018.8.06.0043 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Brayan Sampaio dos Passos - REQUERIDO: Pvc Industria e
Comercio de Plasticos Ltda e outros - I- Intime-se a requerente para no prazo de 05 (cinco) informar se ainda possui interesse
no feito. Em caso positivo, a mesma deverá se manifestar acerca do pedido de conexão com processo existente na Comarca de
Juazeiro do Norte, baseado na mesma causa de pedir, pedido remoto e contra a mesma parte, no mesmo prazo. II- Expedientes
necessários.
ADV: DANIEL JOSINO DA COSTA LIEBMANN (OAB 15153/CE) - Processo 0010590-40.2015.8.06.0043 - Incidente de
Falsidade - Suspensão do Processo - REQUERENTE: Concasa - Construtora Cariri Ltda - Vistos, etc. Intime-se o exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer qual o título judicial e o valor do débito que pretende executar por meio da petição
de pp. 31/32, juntando a respectiva planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários.
ADV: SÓCRATES AUGUSTUS C. DE MAGALHÃES (OAB 35488-B/BA) - Processo 0014146-16.2016.8.06.0043 Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Josefa Ariete Machado Leite - Sobre a
contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE) - Processo 0014389-23.2017.8.06.0043 - Procedimento
Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: Teresinha Firmino de Almeida - Sobre a contestação, manifestese a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
ADV: MILTON CORREIA DE ALMEIDA (OAB 22660-0/CE) - Processo 0015468-37.2017.8.06.0043 - Procedimento Comum
- Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: Narciza do Nascimento - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no
prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0016518-35.2016.8.06.0043 - Procedimento Comum - Imissão
na Posse - REQUERENTE: Companhia Energética do Ceará - Coelce - I- Intime(m)-se a parte autora para informar o endereço
atualizado do requerido, em 05 (cinco) dias. II- Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS PEREIRA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SARAH MARIA DA SILVA GONÇALVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
ADV: WAGNER PEIXOTO DE ALENCAR (OAB 40890/CE) - Processo 0006119-39.2019.8.06.0043 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de depósito - REQUERENTE: Maria Júlia Bezerra Barreira Romão - Trata-se de pedido de alvará judicial
apresentado por LILA BEZERRA BARREIRA ROMÃO, visando ao levantamento de valores na Banco do Brasil S/A, em nome
da sua tia avó, MARIA BEZERRA DE SOUSA, falecida em 24 de junho de 1994. Juntaram documentos de fls. 05/09 e fls. 18/24
e 26 Haja vista não ter interesse de pessoas incapazes o Ministério Público não foi intimado. Vieram-me os autos conclusos.
Relatório encerrado, passo a decidir. O ofício de fls. 30/31 informam que MARIA BEZERRA DE SOUSA só deixou saldo bancário
no Banco do Brasil S/A R$ 223,03 (duzentos e vinte três reais e três centavos) na Conta Poupança, referente a Agência 2208-X
e Conta 10.013.662-1, bem como, constando no Sistema de Fundos e Programas Sociais, PASEP nº 1.001.048.688-4 o saldo
de R$ 1.154,18 (hum mil reais e cento e cinquenta e quatro reías e dezoitos centavos). Não havendo dependentes habilitados
perante a Previdência Social, a quantia deve ser sacada pelos sucessores na ordem estabelecida no art. 1.829 do Código
Civil: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge
sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens
(art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. No caso, a autora
comprovou ser sobrinha neta da falecida, condição que lhes confere a preferência legal prevista no inciso IV, dado que a
falecida não deixou cônjuge supérstite, ascendentes ou descendentes. Diante disso, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
em favor de LILA BEZERRA BARREIRA ROMÃO (RG n° 2003099081402 - CPF: 670.359.813-49), autorizando-lhe a levantar
a importância depositada de R$ 223,03 (duzentos e vinte três reais e três centavos) na Conta Poupança, referente a Agência
2208-X e Conta 10.013.662-1, bem como, constando no Sistema de Fundos e Programas Sociais, PASEP nº 1.001.048.688-4 o
saldo de R$ 1.154,18 (hum mil reais e cento e cinquenta e quatro reías e dezoitos centavos) no Banco do Brasil S/A (fls. 30/31),
em nome de MARIA BEZERRA DE SOUSA (CPF 157.095.663-49). Sem custas em face da gratuidade deferida. Expedientes
Necessários. Após realização dos procedimentos, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.
COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º