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TJCE 26/11/2019 -Pág. 12 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 26/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2274

12

por parte dos candidatos, como aparelho de telefonia móvel ou similar, computador, tablet, máquina fotográfica, gravador ou
receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou outros aparelhos similares, podendo ser utilizado detector de metal,
a critério do Presidente do ato.
2.3 O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado, confirmado pela não assinatura da
respectiva lista de presença, será considerado desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em
adiamento de opção.
3. Ocorrendo nova convocação para audiência de reescolha, somente estarão habilitados a participar os candidatos que
tiverem comparecido à audiência de que trata a presente Portaria. O não comparecimento do candidato, pessoalmente ou por
procurador com poderes especiais, no dia, hora e local indicados no item I, implicará na desistência, com exclusão do concurso,
conforme previsto no item 16.3.1 do Edital n. 001/2018, convocatório do certame.
4. O candidato ou seu procurador terá o prazo improrrogável de 02 (dois) minutos cronometrados para a escolha da serventia,
devendo para tanto declinar o número de ordem da serventia e sua designação.
4.1 O encerramento do tempo sem a manifestação do candidato ou seu procurador será considerado como renúncia ao
direito de escolha.
4.2 A escolha da serventia manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de
qualquer modificação.
4.3 É vedada ao candidato ou seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à
escolha de serventia.
5. A escolha das serventias será efetuada na seguinte ordem, a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados:
5.1 Vagas reservadas à Pessoa com Deficiência, na modalidade de ingresso por remoção;
5.2 Vagas gerais, previstas na modalidade de ingresso por remoção, incluídas as vagas destinadas à Pessoa com Deficiência
nesta modalidade e não escolhidas pelo item 5.1;
5.3 Vagas reservadas à Pessoa com Deficiência, na modalidade de ingresso por provimento;
5.4 Vagas gerais, previstas na modalidade de ingresso por provimento, incluídas as vagas não escolhidas destinadas à
Pessoa com Deficiência nesta modalidade (item 5.3) e as vagas não escolhidas na modalidade de ingresso por remoção (item
5.2).
6. O candidato aprovado em ambas as modalidades ingresso, ingresso por provimento e ingresso por remoção, fará
inicialmente sua escolha na modalidade de ingresso por remoção (item 5.2), renunciando à escolha de serventia disponibilizada
para ingresso por provimento (item 5.4) ou renunciando à escolha na modalidade de ingresso por remoção, para manifestar-se
na escolha na modalidade de ingresso por provimento (item 5.4).
7. O candidato que fizer escolha de vaga em razão de sua classificação para vagas reservadas à Pessoa com Deficiência
(itens 5.1 ou 5.3), restará automaticamente impossibilitado e excluído de escolher serventia pela classificação para vagas gerais
(itens 5.2 ou 5.4).
8. As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção) não alteram a sua
natureza originária, tampouco modificam o critério de oferta das demais serventias.
9. Registrada a escolha, o candidato ou seu procurador assinará o respectivo termo, que é irrevogável e irretratável, exceto
em decorrência do item 16.7 e seus subitens do Edital.
III. A escolha de serventia vaga sub judice ficará por conta e risco do candidato, não gerando direito subjetivo à outorga de
delegação notarial ou de registro, nem indenização caso a decisão judicial não confirme sua vacância.
IV. Permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por
desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da 1ª audiência pública
de escolha, será convocada nova audiência pública de escolha, limitada ao número de duas, após a realização da primeira,
entre os concorrentes, mesmo que já empossados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, até que todas sejam providas
ou não hajam interessados.
1. Os candidatos somente poderão optar por serventias que estejam vagas quando de sua escolha.
2. A vaga decorrente de reopção por candidato que tenha recebido a delegação e entrado em exercício e, posteriormente, opte
por outra que tenha permanecido vaga para oferta na audiência de reescolha, será automática e imediatamente disponibilizada
para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão, nos termos do item 16.7.1 do Edital nº 001/2018.
3. As novas audiências de escolha, se ocorrerem, serão regidas pelas normas do Edita nº 001/2018 e desta Portaria, no que
couber.
V. Os candidatos aprovados ficam advertidos de que, no caso de prejuízos ao Poder Público e a terceiros – associados à má
fé, deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia imotivada e abusiva, mercancia da escolha da serventia, acumulação
indevida, ainda que velada, de serventia e proposital e premeditada omissão quando ao exercício da atividade notarial ou de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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