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TJCE 18/07/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 18/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2184

8

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2019
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará torna público que realizará, no dia 2 de
agosto de 2019 às 10:30h (horário de Brasília), um Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem
como objeto o “registro de preços para futuro e eventual fornecimento de equipamentos (computadores, monitores de vídeo,
nobreaks, caixas de som, gravadores de CD/DVD externos e webcams) e peças para compor a infraestrutura de TI do Poder
Judiciário Cearense”. As propostas de preços serão recebidas, por meio eletrônico, até o dia 2 de agosto de 2019 às 10:00h
(horário de Brasília). Edital e demais informações estão à disposição dos interessados na sede do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, no horário de 08:00h às 18:00h, fone/fax: (85)3207-7098, (85)3207-7100, (85)3207-7954 ou pelo e-mail: cpl.tjce@
tjce.jus.br e pelos sites www.tjce.jus.br e www.licitacoes-e.com.br.
Fortaleza-CE, 18 de julho de 2019.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PEMANENTE DE LICITAÇÃO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 62/2019/CGJCE
Inclui o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza no 2º Ciclo de Inspeções Judiciais a
serem realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça durante o ano de 2019, instituído pela Portaria n° 59/2019/CGJCE.
O DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 59/2019 (DJe. 28/06/2019), que instituiu o 2º Ciclo de Inspeções Judiciais a
serem realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça durante o ano de 2019;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade como caracteres inerentes à Administração, de forma a autorizar o
remanejamento de providências antes designadas para determinar a realização de outras medidas superiores, mais imediatas
e urgentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir a Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza no 2º Ciclo de Inspeções
Judiciais a serem realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça durante o ano de 2019;
Art. 2º - Determinar que a realização da Inspeção na unidade judiciária especificada no artigo precedente, se dará no dia 23
de julho do corrente ano.
Art. 3º - Dispor que os afazeres inspecionais serão executados pelos Juízes Corregedores Auxiliares, sob a supervisão do
Desembargador signatário.
Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria n° 59/2019/CGJCE, desta Corregedoria.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2019.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 501/2019
Dispõe sobre substituição de cargo comissionado
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a indicação do chefe da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza,
Francisco Wagner Sales Barbosa, protocolado através do PA nº 8511118-65.2019.8.06.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar a servidora CÍNTIA ALMEIDA PINTO, Oficial de Justiça, matrícula 1498, para substituir o servidor JOSÉ
EDISONEUDSON GUERRA AIRES, no cargo comissionado de Auxiliar Operacional, matrícula 201537, durante o período de
gozo de férias, compreendido entre os dias 15 de julho e 13 de agosto de 2019.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
Juíza Diretora

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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