Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1968
644
CE, 11 de julho de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular”.
ADV: SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE), ADV: JOSE PINTO QUEZADO NETO (OAB 5993/CE), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561/CE) - Processo
0008788-45.2000.8.06.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Ana Sílvia
Ferreira Valente - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - TERCEIRO INTER: Sergio Gurgel Carlos da Silva - Vistos, etc... Tratase de Cumprimento de Sentença de Honorários. A contadoria judiciária apresentou os cálculos de fl. 619/621, dando como
remanescente o valor de R$ 112.749,68, atualizado até o mês de janeiro de 2015. No entanto, o exequente havia requerido
o pagamento do valor de R$ 166.034,06 (petição de fl. 563/567). Os cálculos da contadoria foram homologados (decisão de
fl. 637). Dessa decisão não houve recurso. Por conseguinte, o valor homologado se tornou definitivo. Desse valor, já existia
depositado em conta judicial o valor de R$ 86.480,99 (fl.905/912,00), atualizado até o mês de abril de 2015. Nesse mês, o
valor homologado passou a ser de R$ 116.960,41. Consequentemente, fazia-se necessário uma complementação no valor de
R$ 30.479,42. Acontece que, de forma equivocada, este juízo determinou a penhora on-line do valor de R$ 105.337,73. Esse
excesso de penhora justificou a irresignação do executado, manifestada no Agravo de Instrumento de fl. 696/725. Como não
poderia ter sido diferente, o Tribunal a acatou (decisão de fl.741/750). Conclusão: o exequente faz jus ao valor de R$ 116.960,41,
acrescido dos rendimentos bancários, a partir do mês de abril de 2015; e o executado, à diferença decorrente do excesso de
penhora, no valor de R$ 74.858,31, acrescidos dos rendimentos bancários, a partir do depósito bancário dos respectivos valores
penhorados. Isto posto, determino que seja expedido Alvará para levantamento do valor de R$ 116.960,41, acrescidos de
seus rendimentos bancários, a partir do mês de abril de 2015, em favor do exequente; e de R$ 74.858,31 e seus rendimentos
bancários, a partir dos respectivos depósitos bancários dos valores penhorados, decorrente do excesso de penhora, em favor
do executado. Diligências necessárias, inclusive arquivamento com baixa. Intimem-se. Crato, 14 de agosto de 2018. Intime(m)se. Crato, 14 de agosto de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
COMARCA DE CRATO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOCEANDRA MENDES CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2018
ADV: FRANCISCA PEREIRA FELIZARDA (OAB 4833/CE) - Processo 0002377-53.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Joao Bosco de Lima - De ordem do M.M Juiz de Direito Titular da 2ª Vara cível desta
Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
designada para o dia 04 (quatro) de setembro de 2018 (04/09/2018), às 09:30 horas, que se realizará no Fórum Local desta
Comarca, especificamente na sala de audiências do CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 1º
andar. Outrossim, informo que de acordo com a Portaria 10/2012, Art. 1º - Fica dispensada a intimação pessoal, nos processos
cíveis, para audiências, de parte que tenha advogado devidamente constituído nos autos. Advertência: O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
COMARCA DE CRATO - VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA PAULA GOES MARINHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2018
ADV: JERONIMO MEDEIROS SIEBRA (OAB 13318/CE), ADV: CAMILA PINHEIRO (OAB 35313-0/CE), ADV: JANYNE DE
SOUZA AGUIAR (OAB 35623-0/CE) - Processo 0049978-89.2017.8.06.0071 - Tutela e Curatela - Nomeação - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Josivaldo Silva Costa - REQUERIDO: Maria Magda Lima de Sousa - Conciliação
Data: 29/08/2018 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
ADV: MARIAYDA PEREIRA FARIA (OAB 13728/CE), ADV: ALDA MARIA TELES OLIVEIRA (OAB 19985/CE) - Processo
0051987-24.2017.8.06.0071 - Procedimento Comum - Exoneração - REQUERENTE: Flavio Santos da Silva - REQUERIDO:
Ana Luiza Batista Santos e Ivonilce Batista Santos e outro - Frise que o mencionado órgão judicial tem entendido nesse sentido
mesmo nos casos em que a parte passiva da demanda exoneratória tenha atingido a maioridade. Confira-se, assim, a seguinte
decisão monocrática: CC n. 155.093/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Publicada em 2/3/2018. Ante o exposto, declino
da competência deste juízo para processar e julgar este processo, para remetê-lo a uma das Varas de Família da Comarca
de Fortaleza - Ceará, com as cautelas de praxe, após a preclusão desta decisão. Serão conservados os efeitos da decisão
interlocutória de fls. 50/50-v até que outra seja proferida pelo juízo competente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 64 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: ANDREA AGUIAR DA SILVA VIDAL (OAB 37297/CE) - Processo 0052381-31.2017.8.06.0071 - Procedimento Comum
- Revisão - REQUERENTE: S.A.A.N. - REQUERIDO: E.L.A.R.R.P.L. - DESPACHO:Ouça-se a parte requerente no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. Expediente necessário. Cumpra-se.
ADV: PAULO DE TARSO CARDOSO VARELA (OAB 23405/CE), ADV: MARCELO VIEIRA BORGES (OAB 21493-0/CE) Processo 0052900-40.2016.8.06.0071 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: Emanuela de Almeida Oliveira
Repres/ Enzo Gabriel Oliveira Almino - REQUERIDO: Franceildo Almino de Almeida - Conciliação Data: 29/08/2018 Hora 08:30
Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º