Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1917
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ADV: JOSE JOSIVAL DA SILVA (OAB 4598-0/CE) - Processo 0041012-53.2013.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Erismar Bezerra da Silva - Ante todo o exposto, é forçoso extinguir a
presente ação penal, sem resolução de mérito, diante da ausência de interesse processual (CPP, artigo 395, II).
ADV: JOSE DE AMELIA DUARTE PEREIRA FILHO (OAB 6818-0/CE) - Processo 0043793-82.2012.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - VÍTIMA: Maria Pereira da Silva - RÉU: Sergio Soares dos Santos
- Ante todo o exposto, é forçoso extinguir a presente ação penal, sem resolução de mérito, diante da ausência de interesse
processual (CPP, artigo 395, II).
ADV: TATIANA FELIX DE MORAES (OAB 24651-0/CE) - Processo 0044941-94.2013.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: Jose Bernardo da Silva - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por
sentença, a extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo
109, v) em relação ao crime de ameaça (CP, artigo 147), bem como extinguir a presente ação penal, sem resolução de mérito,
diante da ausência de interesse processual (CPP, artigo 395, II), no tocante ao crime de lesão corporal (CP, artigo 129, §9º).
ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502/CE) - Processo 0044995-60.2013.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Desobediência - RÉU: Alexandre Alves Vieira - Ante o exposto, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE
do réu, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura,
do Código Penal.
ADV: MAYNARA MARIA COELHO BARRO (OAB 35641-0/CE) - Processo 0049585-41.2017.8.06.0112 - Medidas Protetivas
de urgência (Lei Maria da Penha) - Injúria - REQUERENTE: Tereza Maria Teles Mendonça - REQUERIDO: Ricardo Pedrosa e
outro - Em razão disso, é forçoso concluir que o pedido carece de interesse processual superveniente, razão pela qual extingo
o presente processo (procedimento) pelo exaurimento do seu objeto, e, por conseguinte, mantenho as medidas protetivas, pelo
prazo de 06 meses, após o que as mesmas ficam sem eficácia, observadas as cautelas legais e sem prejuízo da concessão de
futuras medidas protetivas, em caso de novos fatos caracterizadores de violência contra a ofendida.
ADV: JOSE FLAVIO DIONISIO SANTANA (OAB 15458/CE) - Processo 0050154-47.2014.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Injúria - RÉU: Jeferson de Lima Rodrigues e outro - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por
sentença, a extinção da punibilidade do acusado por força da prescrição da pretensão punitiva do Estado (CP, artigo 107, IV, c/c
o artigo 109, VI).
ADV: MANASSES GOMES DA SILVA (OAB 8823/CE) - Processo 0051695-18.2014.8.06.0112 - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência Doméstica - VÍTIMA: Valdilania dos Santos - RÉU: Jose Egiberto
da Silva - Em razão disso, é forçoso concluir que o pedido carece de interesse processual superveniente, razão pela qual
extingo o presente processo (procedimento), sem prejuízo da concessão de futuras medidas protetivas, em caso de novos fatos
caracterizadores de violência contra a ofendida.
ADV: CICERO DEMONTIER OLIVEIRA SANTOS (OAB 9387/CE) - Processo 0052493-76.2014.8.06.0112 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Injúria - RÉU: Antonio Carlos Tavares da Costa - Em razão disso, é forçoso concluir
que o pedido carece de interesse processual superveniente, razão pela qual extingo o presente processo (procedimento) pelo
exaurimento do seu objeto, e, por conseguinte, revogo as medidas protetivas, observadas as cautelas legais e sem prejuízo da
concessão de futuras medidas protetivas, em caso de novos fatos caracterizadores de violência contra a ofendida.
ADV: JONAS VIANA DUARTE (OAB 3025/CE) - Processo 0053779-89.2014.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Ameaça - RÉU: Elzio Alves de Souza - Ante o exposto, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, em razão da prescrição
da pretensão punitiva do Estado com fundamento no artigo 107, primeira figura do Código Penal.
ADV: NAYARA NAGLE CARVALHO FERNANDES (OAB 29394/CE), JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA (OAB 3538/
CE), WILLIANE SOUSA TENÓRIO (OAB 35462/CE) - Processo 0054392-41.2016.8.06.0112 - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - VÍTIMA: Maria Sonia Figueiredo Nogueira - RÉU: Joao Nogueira
Lima - Ante o exposto, extingo o presente processo, por ausência superveniente de interesse processual.
ADV: JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA (OAB 3538/CE), NAYARA NAGLE CARVALHO FERNANDES (OAB 29394/
CE) - Processo 0055835-27.2016.8.06.0112 - Inquérito Policial - Ameaça - VÍTIMA: Maria Sonia Figueiredo Nogueira - Nestas
condições, tendo a vítima se retratado da representação criminal formulada contra o autor do fato e deixada transcorrer o prazo
legal sem ofertar nova representação criminal contra o indiciado, acolho o parecer do representante do Ministério Público, e com
esteio no art. 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado acima identificado,
relativamento ao fato apurado neste inquérito.
ADV: JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 10175/CE) - Processo 0058554-79.2016.8.06.0112 - Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERIDO: Antonio Luiz da Silva - Em
razão disso, é forçoso concluir que o pedido carece de interesse processual superveniente, razão pela qual extingo o presente
processo (procedimento) pelo exaurimento do seu objeto, e, por conseguinte, mantenho as medidas protetivas, pelo prazo de
06 meses, após o que as mesmas ficam sem eficácia, observadas as cautelas legais e sem prejuízo da concessão de futuras
medidas protetivas, em caso de novos fatos caracterizadores de violência contra a ofendida.
ADV: ROBERTO PEREIRA ANASTACIO (OAB 31585/CE) - Processo 0059855-61.2016.8.06.0112 - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERIDO: Antonio Possidonio de Andrade - Em
razão disso, é forçoso concluir que o pedido carece de interesse processual superveniente, razão pela qual extingo o presente
processo (procedimento) pelo exaurimento do seu objeto, e, por conseguinte, mantenho as medidas protetivas, pelo prazo de
06 meses, após o que as mesmas ficam sem eficácia, observadas as cautelas legais e sem prejuízo da concessão de futuras
medidas protetivas, em caso de novos fatos caracterizadores de violência contra a ofendida.
ADV: MANASSES GOMES DA SILVA (OAB 8823/CE) - Processo 0102276-03.2015.8.06.0112 - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência Doméstica - RÉ: Elvia Magda Rocha Cortez Pinheiro - Em razão disso,
é forçoso concluir que o pedido carece de interesse processual superveniente, razão pela qual extingo o presente processo
(procedimento) pelo exaurimento do seu objeto, e, por conseguinte, revogo as medidas protetivas, observadas as cautelas
legais e sem prejuízo da concessão de futuras medidas protetivas, em caso de novos fatos caracterizadores de violência contra
a ofendida.
ADV: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES (OAB 8811/CE) - Processo 0107606-78.2015.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Jackson David Pereira Macena - Ante o exposto, reconheço
EXTINTA A PUNIBILIDADE réu, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no art.
107, IV, primeira figura, do Código Penal.
COMARCA DE JUCÁS - VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º