Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1898
934
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ACELINO JACOME CARVALHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NATACHA RAYANE FERNANDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2018
ADV: CIRO ROCHA PAZ (OAB 25179/CE) - Processo 0009010-77.2012.8.06.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Ameaça - RÉU: Reginaldo Antunes Vieira - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença, a extinção da punibilidade
do acusado, por força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, v) em relação ao crime de
ameaça (CP, artigo 147), bem como extinguir a presente ação penal, sem resolução de mérito, diante da ausência de interesse
processual (CPP, artigo 395, II), no tocante ao crime de lesão corporal (CP, artigo 129, §9o).
ADV: MANASSES GOMES DA SILVA (OAB 8823/CE) - Processo 0010741-11.2012.8.06.0043 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Jalisson de Santana Monteiro - Ante todo o exposto, é forçoso declarar,
por sentença, a extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o
artigo 109, v) em relação ao crime de ameaça (CP, artigo 147), bem como extinguir a presente ação penal, sem resolução de
mérito, diante da ausência de interesse processual (CPP, artigo 395, II), no tocante ao crime de lesão corporal (CP, artigo 129,
§9o).
ADV: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA (OAB 30737-A/CE) - Processo 0031710-94.2011.8.06.0071 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - RÉU: Daclecio de Souza - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por
sentença, a extinção da punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109,
VI).
ADV: JOSE MARIA GOMES PEREIRA (OAB 13874/CE) - Processo 0031768-97.2011.8.06.0071 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Ameaça - RÉU: Francisco Duarte de Araujo - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença, a extinção da
punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, VI).
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA (OAB 4902/CE) - Processo 0031883-84.2012.8.06.0071 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: Cicero Francisco Antonio de Lima - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por
sentença, a extinção da punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109,
VI).
ADV: TALLES ANTONIO CALOU DE MENESES LOBO (OAB 14944/CE) - Processo 0035101-23.2012.8.06.0071 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉU: Augusto Jose de Oliveira Neto - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por
sentença, a extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo
109, v) em relação ao crime de ameaça (CP, artigo 147), bem como extinguir a presente ação penal, sem resolução de mérito,
diante da ausência de interesse processual (CPP, artigo 395, II), no tocante ao crime de lesão corporal (CP, artigo 129, §9o).
ADV: GEORGE FECHINE TAVARES (OAB 21451/CE) - Processo 0036436-80.2014.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Ameaça - RÉU: Wendeu Oliveira Xavier de Lima - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença, a extinção
da punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, VI).
ADV: FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA (OAB 12875/CE) - Processo 0037491-37.2012.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - RÉU: JOAO FERREIRA DA SILVA - Ante todo o exposto, julgo improcedente a
pretensão punitiva do Estado deduzida na presente ação penal e, em consequência, absolvo o réu JOÃO FERREIRA DA SILVA,
com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal.
ADV: JOSE MARCIUDEDITH SARAIVA ALVES (OAB 12473/CE), NELSON GONÇALVES MACEDO MAGALHAES (OAB
16650/CE) - Processo 0041024-67.2013.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: Nilo Silva de
Menezes - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença, a extinção da punibilidade do acusado força da prescrição da
pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, VI).
ADV: JOSE FLAVIO DIONISIO SANTANA (OAB 15458/CE) - Processo 0041275-51.2014.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: Antonio Carlos Vieira de Souza - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença,
a extinção da punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, VI).
ADV: JOSE FLAVIO DIONISIO SANTANA (OAB 15458/CE) - Processo 0050154-47.2014.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Injúria - RÉU: Jeferson de Lima Rodrigues e outro - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por
sentença, a extinção da punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109,
VI).
ADV: JOHAN JACÓ DE LIMA (OAB 29081/CE), CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ALENCAR (OAB 11074/CE) - Processo
0051625-98.2014.8.06.0112 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Injúria - VÍTIMA: Gabriela Lima de Araujo
- RÉ: Marinalva Borba Gomes de Matos - Em razão disso, é forçoso concluir que o pedido carece de interesse processual
superveniente, razão pela qual extingo o presente processo (procedimento) pelo exaurimento do seu objeto, e, por conseguinte,
revogo as medidas protetivas, observadas as cautelas legais e sem prejuízo da concessão de futuras medidas protetivas, em
caso de novos fatos caracterizadores de violência contra a ofendida.
ADV: IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR (OAB 18937-0/CE) - Processo 0054295-12.2014.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: Francisco Jose dos Santos - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença, a
extinção da punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, VI).
ADV: JOHAN JACÓ DE LIMA (OAB 29081/CE) - Processo 0054821-76.2014.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Injúria - RÉ: Marinalva Borba Gomes de Matos - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença, a extinção da
punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, VI).
ADV: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES (OAB 8811/CE) - Processo 0054892-78.2014.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: Givanildo Costa de Lima - Ante todo o exposto, é forçoso declarar, por sentença, a
extinção da punibilidade do acusado força da prescrição da pretensão punitiva (CP, artigo 107, IV, c/c o artigo 109, VI).
ADV: MARCO ANTONIO DUARTE SABIA (OAB 17761/CE) - Processo 0056416-08.2017.8.06.0112 - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - REQUERIDO: Jose Edmilson Soares - Em razão disso, é forçoso concluir que o pedido
carece de interesse processual superveniente, razão pela qual extingo o presente processo (procedimento) pelo exaurimento
do seu objeto, e, por conseguinte, mantenho as medidas protetivas, pelo prazo de 06 meses, após o que as mesmas ficam sem
eficácia, observadas as cautelas legais e sem prejuízo da concessão de futuras medidas protetivas, em caso de novos fatos
caracterizadores de violência contra a ofendida.
ADV: RICARDO DIMAS OLIVEIRA (OAB 17276-0/CE) - Processo 0057296-05.2014.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º