Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1819
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ADV: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES (OAB 15361/CE) - Processo 0103432-05.2014.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio - EXECUTADA: Monat Confeccoes Ltda - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e
775, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80.Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº
6.830/1980.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se as
constrições porventura existentes e arquive-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE), HELDER LIMA DE LUCENA (OAB 7195/CE) - Processo 016425025.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO:
Helder Lima de Lucena - ADVOGADO: Helder Lima de Lucena - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a),
JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso
I, do Código Tributário Nacional.Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
sobre o valor da causa, se ainda não efetivado junto ao credor. Custas processuais também pelo(a) executado(a), se ainda não
recolhidas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se as
constrições porventura existentes e arquive-se.
ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0401168-68.2016.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Municã pio de Fortaleza - EXECUTADO: Manoel Castro Filho - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se as constrições porventura existentes e arquivese. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LANA THAIS BRASIL PONCIANO GALVAO (OAB 31208/CE) - Processo 0412909-08.2016.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio - EXECUTADO: Set Construcao e Incorporacao Ltda - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.Custas processuais pelo(a) executado(a),
se ainda não recolhidas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
levantem-se as constrições porventura existentes e arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ SARQUIS QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ FROTA DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2017
ADV: FRANCISCO RONALDO DUARTE DE LIMA (OAB 6932/CE) - Processo 0054087-80.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza-ce - EXEQUIDO: Raimunda Morais dos Santos Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso
III, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se as constrições
porventura existentes e arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0086304-45.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Mariah Prata Girao - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.Custas processuais pelo(a) executado(a), se ainda
não recolhidas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se
as constrições porventura existentes e arquive-se.
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0113408-46.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Plinio Camara Neto - Em face do
exposto, e considerando o mais que nos autos constam, declaro extintos os créditos tributários alusivos aos exercícios de 2000,
2001, 2002, 2003, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 156, V, do CTN. Considerando a REMISSÃO da dívida em relação ao
crédito fiscal remanescente, referente ao exercício de 2004, nos termos da Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada
no DOM de 02/01/2012, JULGO EXTINTA a execução, pela remissão, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80 e art. 924,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se as constrições porventura existentes e arquive-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE), EDILENE MOREIRA DA PONTE (OAB 7484/CE) - Processo 015637907.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO:
Marcus Jose Fernandes de Oliveira - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito
com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário
Nacional.Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, se
ainda não efetivado junto ao credor. Custas processuais também pelo(a) executado(a), se ainda não recolhidas.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se as constrições porventura
existentes e arquive-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0165948-32.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Domingos Sousa - Destarte, nos termos
do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a
remissão da dívida, com fulcro na
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ SARQUIS QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ FROTA DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2017
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0067118-36.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Oman Juca Diniz - Ante o exposto, julgo extinta a
presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito
eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º