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TJCE 28/03/2017 -Pág. 63 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VII - Edição 1641

Alcântaras

Rua Francisco Cunha, nº 01 – Centro
Lotação: Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Alcântaras

1

Cruz

Av. Antônio Muniz Neto, nº 01 – Praça dos Três Poderes – Centro
Lotação: Promotoria de Justiça da Comarca de Cruz

1

Jijoca de Jericoacoara

Rua Minas Gerais, 418 – Centro
1
Lotação: Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara

Marco

Praça Rodrigues Bastos S/N – Centro
Lotação: Promotoria de Justiça da Comarca de Marco

Morrinhos

Rua Monsenhor Ataíde, 676 – CentroLotação: Promotoria de Justiça da 1
Comarca de Morrinhos

63

1

Conforme versa o item 7.6 do edital do certame, os candidatos convocados do interior do Estado que não manifestarem interesse
em exercer suas atividades nas comarcas ofertadas em edital de convocação não perderão o direito de convocação para manifestar
interesse na ocasião de surgimento de vagas em outras comarcas da Regional a que concorreram, permanecendo, portanto, na
classificação original.
Os candidatos que tiverem interesse em mais de uma comarca ofertadas neste edital deverão informar no formulário de manifestação
a ordem de prioridade.
O item 7.7 do edital do certame informa que o candidato do interior do Estado que assumir vaga ofertada em edital de interesse
somente poderá requerer remoção para outra comarca pertencente à Unidade Regional, após convocação do último classificado da
respectiva Unidade Regional, no surgimento de vaga ou por meio de permuta.
O item 2.5.2 estabelece que o candidato que figurar na lista de aprovados de mais de uma Unidade Regional ou destas e da Capital,
será convocado obedecendo-se a ordem de classificação de cada lista. No caso em que assumir suas atividades de estagiário em
Unidade Regional preferencial, deixará de figurar na lista de aprovados das unidades preteridas, se de menor preferência, de acordo
com a ordem de preferência por ele indicada.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 24 de Março de 2017.
PLÁCIDO BARROSO RIOS
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL Nº 30/2017
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÁCIDO BARROSO RIOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, na forma do art. 20 c/c o art. 26, inciso XII, c/c o art. 193, da Lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto
do Ministério Público do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 72/2008, que prevê a atividade de estagiários no âmbito do Ministério
Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a divulgação, através do Edital nº 71/2016, no sítio eletrônico http://www.mpce.mp.br/institucional/nucleos-deapoio/nuge/processos-seletivos, do resultado final do processo seletivo para formação do cadastro de reserva de estagiários na área de
Direito do Ministério Público do Estado do Ceará, na forma prevista nos itens 6.5 do Edital nº 44/2016;
CONSIDERANDO a homologação do resultado definitivo pelo Conselho Superior do Ministério Público, realizada na 39ª Sessão
Ordinária, aos 18 dias de outubro de 2016, conforme determina o Art. 105 da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008,
alterado pela Lei Complementar nº 125/2013, de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO enfim, que as atividades de estágio constituem valiosos instrumentos de aprendizagem, por propiciar ao estagiário
a complementação de sua atividade discente, mediante acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a constituir instrumento
de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;
RESOLVE convocar os candidatos habilitados da 8ª Unidade Regional, relacionados na tabela I, para manifestarem interesse em
assumir as atividades de estágio nas comarcas ofertadas na tabela II deste edital, por meio de encaminhamento, através de e-mail para:
[email protected], de formulário padrão disponível no site http://www.mpce.mp.br/institucional/nucleos-de-apoio/nuge/modelode-documentos e declaração da Instituição de Ensino Superior que comprove o cumprimento de pelo menos 40% (quarenta por
cento) da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso, no prazo de cinco dias da publicação oficial deste edital.
Tabela I – Candidatos habilitados na 8ª Unidade Regional – Sede Tianguá
Inscrição

Nome

Classificação

Opção 1

Opção 2

29182016476

BRUNA VALESCA SOUZA CARNEIRO VITAL

1ª

Sobral

Tianguá

78442016470

FABRICIO MUNIZ TORRES DE OLIVEIRA

2ª

Sobral

Tianguá

55772016472

ISABELLY BRAGA FEIJÃO

3ª

Tianguá

Sobral

82082016476

IGOR LEITE LOIOLA

4ª

Sobral

Tianguá

82112016486

JUSSARA LIMA CAVALCANTE

5ª

Sobral

Tianguá

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Opção 3

Crateús

Crateús

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