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TJCE 30/06/2016 -Pág. 650 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1471

650

HONORÁRIOS, EM FACE DA NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.”.- INT. DR(S). TIAGO AQUERY MORAES DE
ARAGÃO
8) 13759-13.2016.8.06.0136/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: WEMETON ALVES
RIBEIRO. “Fica Vossa Senhoria devidamente intimada para acostar nos autos o Pedido de Instrumento Prucuratório,
conforme despacho/decisão às fls. 48v.”.- INT. DR(S). FRANCISCA IZÂNGELA SOUSA PAULA
9) 13761-80.2016.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: SANARA DA SILVA. “Intimo Vossa
Senhoria de todo o teor do despacho/decisão exarado às fls. 36/40 em 27.06.2016 do Pedido de Relaxamento de Prisão,
adiante transcrito: “ Destarte, diante dos fundamentos acima expendidos, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO E
DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR DE SANARA DA SILVA, mantendo, integralmente,
o decisium do processo nº 13062-89.2016.8.06.0136/0, devendo a ré permanecer custodiada no presídio em que se
encontra. “”.- INT. DR(S). LIDUÍNA ROCHA SIEBRA
10) 13852-73.2016.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: JOSÉ FRANCISCO FELIPE DOS
SANTOS. “Fica Vossa Senhoria devidamente intimada do despacho decisão às fls. 45 do pedido de Relaxamento de
Prisão, conforme adiante transcrito: “ Tendo em vista que o pedido já foi apreciado pelo Juízo da Vara Única da Comarca
de Itaitinga em sede de plantão judiciário, com o consequente relaxamento da prisão (fls. 37/39), perdeu o objeto o
presente requerimento, razão pela qual determino o seu arquivamento, com a correspodente baixa na distribuição. “”.INT. DR(S). HIRLANA CARVALHO FREITAS ALMEIDA
11) 14062-27.2016.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: PEDRO ASSUNÇÃO FROTA DE SOUSA.
“Intimo Vossa Senhoria de todo o teor do despacho exarado às fls. 43/44 do Pedido de Revogação de Prisão, adiante
transcrito: “ Destarte, o arrazoado do presente pedido não logrou demonstrar qualquer alteração no quadro fático
que justificasse a modificação da decisão anterior, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA DE PEDRO ASSUNÇÃO FROTA DE SOUSA, mantendo, integralmente, o decisum no processo nº 1383452.2016.8.06.0099/0. “”.- INT. DR(S). FRANCISCO EDILBERTO TORRES DA SILVEIRA , PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO
12) 14082-18.2016.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: PEDRO HENRIQUE DELFINO BEZERRA.
“Intimo Vossa Senhoria de todo o teor do despacho/decisão exarado às fls. 11/12 em 13.06.2016 do Pedido de
Relaxamento de Prisão, adiante transcrito: “ Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO DE
PEDRO HENRIQUE DELFINO BEZERRA, por entender que a demora na conclusão do feito não é desarrazoada, devendo
o réu permanecer custodiado no presídio em que se encontra. “”.- INT. DR(S). ROMEU AURELIO FERREIRA
13) 14097-84.2016.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: FRANCISCA CLEONEIDE DA SILVA.
“Intimo Vossa Senhoria de todo o teor do despacho/decisão exarado às fls. 17/18 em 27.06.2016 do Pedido de
Relaxamento de Prisão, adiante transcrito: “ Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DE
FRANCISCA CLEONEIDE DA SILVA, por entender que a demora na conclusão do feito não é desarrazoada, devendo a
ré permanecer custodiada no presídio em que se encontra. “”.- INT. DR(S). FRANCISCO FERNANDO CASTRO SARAIVA
LEAO
14) 14137-66.2016.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: COSME VIEIRA DA SILVA. “Intimo Vossa
Senhoria de todo o teor do despacho/decisão exarado às fls. 17/18 em 13.06.2016 do Pedido de Relaxamento de Prisão,
adiante transcrito: “ Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO DE COSME VIEIRA DA SILVA,
por entender que a demora na conclusão do feito não é desarrazoada, devendo o réu permanecer custodiado no presídio
em que se encontra. “”.- INT. DR(S). FERNANDO WELLINGTON LIMA BRAGA
15) 14206-98.2016.8.06.0136/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: MARIA EDNETE
RIBEIRO DA SILVA. “Intimo Vossa Senhoria de todo o teor do despacho/decisão exarado às fls. 37/38 em 27.06.2016 do
Pedido de Liberdade Provisória, adiante transcrito: “ Destarte, o arrazoado do presente pedido não logrou demonstrar
qualquer alteração no quadro fático que justificasse a modificação da decisão anterior, razão pela qual, INDEFIRO O
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE MARIA EDNETE RIBEIRO DA SILVA, mantendo a, integralmente, o decisium do
processo nº 13052-45.2016.8.06.0136/0. “”.- INT. DR(S). IGOR COUTO VIEIRA
16) 14221-67.2016.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: FRANCISCO ALEXANDRO BARBOSA DE
SOUSA. “Intimo Vossa Senhoria de todo o teor do despacho/decisão exarado às fls. 72/73 em 27.06.2016 do Pedido de
Relaxamento de Prisão, adiante transcrito: “ Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DE
FRANCISCO ALEXANDRO BARBOSA DE SOUSA, por entender que a demora na conclusão do feito não é desarrazoada,
devendo o réu permanecer custodiado no presídio em que se encontra. “”.- INT. DR(S). ANNALIDIA NOGUEIRA CORDEIRO
CRISOSTOMO , JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
17) 7928-91.2010.8.06.0136/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: ANA VALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE.: JHONATHA WESLEY BARRETO SILVEIRA EXECUTADO.: LEANDRO FELIPE DA SILVEIRA. “INTIMAÇÃO DE
VOSSA SENHORIA DE TODO CONTEÚDO DA SENTENÇA DE FLS. 61.iSTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS MOLDES DOS ARTS. 924, II E 487, E, AMBOS NO NCPC, PELA QUITAÇÃO INTEGRAL
DO DÉBITO.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA
18) 8981-34.2015.8.06.0136/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: IZABEL SALES PEREIRA
REQUERENTE.: MARCUS VENICIO SILVA DE FREITAS. “INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA DA SENTENÇA DE FLS.
58.”PORTANTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 54/55V PARA QUE FAÇA SURTIR SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA TRANSAÇÃO OPRADA ENTRE AS PARTES,
NOS MOLDES DO CPC/2015 ART. 487, III, B. DEFIRO A AJG REQUERIDA.”.- INT. DR(S). THIAGO HOLANDA MORAIS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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