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TJCE 09/07/2015 -Pág. 41 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 09/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Julho de 2015

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VI - Edição 1242

41

junho de 2015. Fortaleza, 02 de julho de 2015.

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2015
MÊS: JUNHO

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
R$..............................................13.872.333,18
DEPÓSITOS
R$.....................................................56.470,07
RENDIMENTOS
R$...................................................143.376,01
TOTAL DOS CRÉDITOS
R$...................................................199.846,08
TOTAL DOS DÉBITOS
R$.....................................................83.593,50
TOTAL..............................13.988.585,76
FONTE: Secretaria de Finanças/PGJ

DESPESAS EFETUADAS NO PERÍODO
R$.....................................................59.000,00
(Mão amiga – 3ª parcela do Convênio)
R$....................................................19.699,50
(Liga Esportiva – 2ª parcela do Convênio)
R$.....................................................4.894,00
(Projeto Decon-PGJ 2013 – 10 estantes altas e
Projeto Decon-PGJ 2014 – 10 estantes altas)
SALDO ANTERIOR + CRÉDITOS
R$...............................................14.072.179,26

TOTAL....................................13.988.585,76

Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Presidente do Conselho
Extrato de Termo de Compromisso de Estágio - Partes: Procuradoria Geral de Justiça e as estagiárias: DIREITO – Sandra
Carla dos Santos Mendes e Anatácia Albuquerque Cavalcante. Do Objeto: O presente instrumento decorre do previsto na Lei
Complementar Estadual nº 72/2008, que prevê em seu artigo 105, caput, a atividade de estágio no âmbito do Ministério Público
do Estado do Ceará, tem por finalidade estabelecer a relação jurídica existente entre o estagiário e a PGJ, caracterizando a não
vinculação empregatícia na operacionalização das funções de estágio, parte integrante deste Termo. Data das Assinaturas:
23 de junho de 2015 – Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça e as estagiárias
supracitadas. Fortaleza, 07.07.2015.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça

PROVIMENTO Nº 33/2015
Constitui comissão provisória de assessoramento da Secretaria-Executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/FDID.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, na forma do art. 127, § 2º
da Constituição Federal c/c o art. 10, inciso V, da Lei Federal nº 8.625 de 1993, e as disposições contidas no art. 26, XVIII, da
Lei Complementar nº 75 1993, c/c ainda o art. 26, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 72 de 2008, Lei Orgânica e
Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/
FDID é órgão vinculado à Procuradoria Geral de Justiça deste Ministério Público, conforme art. 1º da Lei Complementar Estadual
nº 46, de 2004;
CONSIDERANDO que a referida lei estabelece, em seu art. 11, ser responsabilidade do Parquet fornecer o apoio
administrativo e os recursos humanos necessários ao funcionamento do CEG/FDID e de sua Secretaria-Executiva;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 41/2015 do CEG/FDID estabelece, em seu art. 3º, que a análise dos projetos
submetidos ao Conselho será precedida de elaboração de nota técnica por parte da Secretaria-Executiva do CEG/FDID;
CONSIDERANDO a recente publicação do Edital nº 03/2015 do CEG/FDID, que abre prazo para inscrições de projetos a
serem custeados e apoiados pelo Fundo, bem como a necessidade de análise e de emissão de nota técnica acerca dos projetos
a serem apresentados;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão provisória de assessoramento da Secretaria-Executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/FDID, com o fim de assessorar aquela Secretaria-Executiva na
análise de documentos e na emissão de nota técnica acerca dos projetos a serem apresentados ao Fundo em razão do Edital
nº 03/2015.
§1º A Comissão terá seus trabalhos coordenados pela Secretária Executiva do CEG/FDID.
§2º Competirá aos membros da comissão assessorar a Secretaria-Executiva do CEG/FDID na análise de documentos e na
emissão de nota técnica acerca dos projetos a serem submetidos à apreciação do FDID em razão da publicação do Edital nº
03/2015.
Art. 2º A comissão criada terá vigência a contar do dia 21 de julho de 2015 até 23 de dezembro de 2015, data em que se
encerarão suas atividades.
Art. 3º A comissão será composta pelos servidores deste Ministério Público elencados abaixo:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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