Caderno 1: Administrativo
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Fortaleza, Ano V - Edição 1194
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Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015
PORTARIA Nº 994/2015
Dispõe sobre concessão de gratificações e outras vantagens.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, da Lei estadual
nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso II, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Poder Judiciário do Estado do Ceará às disponibilidades
orçamentárias aprovadas para o presente exercício financeiro.
CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam vedadas concessões de novas Gratificações pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou
Científico, no período de 4 de maio a 31 de dezembro de 2015, ressalvadas as decorrentes de decisão judicial.
Art. 2º Os pedidos em tramitação de concessão de gratificações ficam sobrestados até o fim do prazo estabelecido no artigo
anterior.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 30 de abril de 2015.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
PORTARIA nº 996/2015
Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e diárias para magistrados e servidores para participação em eventos fora
do Estado do Ceará
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, da Lei estadual
nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso II, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas ao orçamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a demanda por concessão de passagens aéreas e ajudas de custo para a participação de magistrados e
servidores em eventos fora do Estado do Ceará
RESOLVE:
Art. 1º - A concessão de passagens aéreas e diárias para magistrados e servidores, de forma a favorecer sua participação
em eventos fora do Estado do Ceará, fica submetida à comprovação dos seguintes requisitos:
I- de que o evento tem relevância para a atividade desenvolvida pelo requerente no âmbito do Poder Judiciário do Estado
do Ceará;
II - de que não utilizou o benefício nos últimos doze (12) meses;
Parágrafo único – A Presidência, mesmo preenchidos os requisitos exigidos no caput, poderá indeferir o pedido em vista da
conveniência da administração judiciária.
Art. 2º - Ficam excepcionadas desta Portaria as concessões de passagens e de diárias necessárias para atendimento de
convocação de magistrados por parte dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou, ainda, na hipótese de
designação por parte da Presidência para representação do Tribunal de Justiça em eventos fora do Estado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 30 de abril de 2015.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º