Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1147
818
PROCESSO Nº: 7377-57.2010.8.06.0154 (6.475-2010).
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C-C PEDIDO LIMINAR.
REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA.
REQUERIDO: BANCO GE CAPITAL S.A.
Intimar o advogado do requerente, Dr. Rômulo de Oliveira Coelho, OAB-CE nº 19.315 e o defensor do requerido, Dr. Eduardo
Luiz Brock, OAB-SP nº 91.311, da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 07 de abril de 2015, às
15h30min, que realizar-se-á perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim
Fernandes, 670, Centro, Quixeramobim(CE).
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito da 2ª Vara: Fabrício Vasconcelos Mazza.
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima.
Expediente nº 19-2015 de 11-02-2015.
PROCESSO NO 11418-96.2012.8.06.0154-0 (2.089-12).
AÇÃO: PENAL.
ACUSADO: DANIEL MAURICIO NERI DA SILVA.
INFRAÇÃO: ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
Intimar o defensor do acusado: Dr. Luiz Carlos Ferreira e Silva, OAB-CE nº 7.117, da sentença, cuja parte dispositiva é a
seguinte: Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal
deduzida na denúncia de fls. 02-03, e por via de consequência, CONDENO o réu DANIEL MAURICIO NERI DA SILVA, pela
prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. () Em razão da causa de aumento de pena prevista no §
2º, inciso II, do art. 157, do Código Penal, majoro a pena do acusado em 1/3 (um terço), pelo que torno DEFINITIVA a pena de 07
(sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa. Assim, nos termos do dispositivo acima citado, condeno
o sentenciado, ainda, ao pagamento de 02 (dois) salários mínimos a serem revertidos em favor da vítima. (...), CONCEDO
AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais. () P. R. I. C.
Quixeramobim (CE), 21 de janeiro de 2015. (a) FABRÍCIO VASCONCELOS MAZZA, Juiz de Direito.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito da 2ª Vara: Fabrício Vasconcelos Mazza.
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima.
Expediente nº 19-2015 de 11-02-2015.
PROCESSO Nº 10153-93.2011.8.06.0154 (1.628-2011).
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C-C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E
PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR (JUIZADO ESPECIAL).
REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO SCHAHIN S.A.
Intimar o defensor do requerido, Dr. Antonio de Moraes Dourado Neto, OAB-PE nº 23.255, do despacho a seguir: - Defiro o
pedido de fls. 119-120. Oficie-se ao Banco Petra informando que não mais subsiste a ordem de bloqueio exarada nestes autos.
Exp. nec. Quixeramobim(CE), 09-02-15. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.
COMARCA DE QUIXERÉ - VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXERÉ
Juiz(a) de Direito, Resp. : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: RAFAELA DE OLIVEIRA REBOUÇAS
EXPEDIENTE nº 5/2015 em: Cinco (05) de Fevereiro de 2015
OAB
CE/20353
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CE/29279
CE/29279
CE/18628
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CE/30510
CE/18628
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RN/8404
RN/10313
CE/20353
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CE/9882
CE/18628
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OAB
CE/9487
CE/21687
CE/4596
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CE/30510
CE/18628
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CE/30510
CE/20353
RN/9583
RN/2905
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CE/17314
CE/9018
CE/17304
CE/22718
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CE/30510
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º