Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1145
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2) 37329-97.2014.8.06.0071/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQÜIDO.: BANCO DO BRASIL S/A EXEQUENTE.:
JOSE LAERCIO SOUZA DE VASCONCELOS. “Fica a parte adversa intimada para falar sobre a petição retro bem como o
advogado da parte promovente que a subscreveu para apresentar procuração, tudo em cinco (05) dias.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO GUILHERME GONÇALVES MENDES , HELIO FERNANDES FREIRE DE MENEZES , MARCOS ANTONIO
SAMPAIO DE MACEDO
3) 4153-79.2004.8.06.0071/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ANTONIO WILSON DE BRITO E MARLENE AMARO DE
BRITO REQUERIDO.: JOSE MARIA MARTINS ARAUJO E MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO. “Ficam intimados
da audiência de instrução designada para o dia 26/02/2015 às 10h00min, a realizar-se nesta Secretaria de Vara.”.- INT.
DR(S). CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA
4) 425-59.2006.8.06.0071/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: COMPANHIA DE GESTAO DOS RECURSOS
HIDRICOS DO ESTADO DO CEARA - COGERH TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.:
SERRANO ATLETICO CRATENSE REQUERIDO.: SOCIEDADE ANONIMA DE AGUA E ESGOTO DE CRATO - SAAEC .”Ficam
intimados da audiência de instrução designada para o dia 26/02/2015 às 11h00min, a realizar-se nas dependências
deste Segunda Vara Cível de Crato.”- INT. DR(S). CAMILA DE OLIVEIRA E LIMA , CLAUVER RENNÊ LUCIANO BARRETO
, FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO , RICARDO VERAS PAZ , ROCHELLE LIMA TELES , STELLA MARIA MOREIRA
SALES .
COMARCA DE CRATO - VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO
O Juiz ROMULO VERAS HOLANDA, Titular de Vara Única de Família e Sucessões desta Comarca de Crato, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectiva Secretaria
tramitou uma ação de INTERDIÇÃO, processo nº 34312-87.2013.8.06.0071, intentada por CICERA ANTONIA FERREIRA
PEREIRA em desfavor de JOSE IVAN DA SILVA PEREIRA. Referido feito tramitou normalmente, coletando-se provas suficientes
à comprovação do alegado, tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente ao pedido, razão pela qual este Juízo,
às fls. 39/39 verso, julgou procedente o pedido inaugural decretando a interdição de JOSE IVAN DA SILVA PEREIRA, por ser
pessoa absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) CICERA ANTONIA
FERREIRA PEREIRA que exercerá o múnus da interdição no que tange à administração da vida civil do(a) requerido(a )SEM
RESTRIÇÕES, após prestar o compromisso de estilo, sendo, de logo, dispensado da obrigação hipotecária legal. E, para que
chegue ao conhecimento dos possíveis interessados, incertos e desconhecidos, vai o presente afixado no local público de
costume, Átrio do Fórum Des. Hermes Parahyba e publicado no Diário Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
como expediente judiciário. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Crato, Estado do Ceará, aos 09 ( nove) de fevereiro
de 2.015 (dois mil e quinze). Eu, ___________________, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevi.
ROMULO VERAS HOLANDA
Juiz de Direito
Juiz(a) Titular : ROMULO VERAS HOLANDA
Diretor(a) de Secretaria: ANA PAULA GOES MARINHO
EXPEDIENTE nº 76/2015 em: Cinco (05) de Fevereiro de 2015
OAB
CE/4362
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CE/13318
CE/24332
CE/13874
CE/11905
CE/16641
CE/3171
CE/23813
CE/7714
CE/2779
CE/24574
CE/3171
CE/21771
CE/17276
CE/4833
CE/16156
CE/19249
CE/17761
CE/25154
CE/21493
CE/7714
CE/23748
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OAB
CE/11443
CE/27989
CE/13679
CE/21771
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CE/3998
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CE/16641
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CE/12656
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CE/14933
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º