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TJCE 31/03/2014 -Pág. 74 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 31/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 934

74

- Maikon Antônio Bahia da Silva (OAB: 17333/CE) - Ubiratan Ferreira de Andrade (OAB: 7915/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0131317-65.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Quixeré - Agravante: Valdilene Gomes de Souza - Agravado:
Prefeito do Município de Quixeré - Ausente, assim, requisito intrínseco de processamento do presente agravo - interesse recursal
- reconheço sua prejudicialidade, apesar de mostrar-se apenas em momento superveniente, impondo seu estanque imediato,
nos termos do art. 557, do Código de Ritos. Isso posto, nego seguimento ao recurso, ordenando seja o mesmo arquivado, caso
transcorra, in albis, o prazo previsto no §1º do art. 557 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de março de 2014.
DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Tiago
Regis de Melo Alves (OAB: 21687/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0451920-20.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Rivelino da Silva de Melo - Apelado: B V
Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Dispositivo: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento
jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria
em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do apelatório, no entanto, para negar-lhe
seguimento. Expedientes Necessários. Fortaleza, 21 de março de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Mauricio Sampaio Teofilo (OAB: 5348/CE) - Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 19035/
CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB:
8942/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Annie Cavalcanti Costa Lima (OAB: 21562/CE) - Silvia
da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB:
3432/CE) - Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE) - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Ana
Tarna dos Santos Mendes (OAB: 18685/CE) - Anna Ivanovna de Lucena Moreno (OAB: 19676/CE) - Francisco Neudson Falcao
Chaves (OAB: 17620/CE) - Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 23271/CE) - Andre Ricardo Bezerra Benevides (OAB: 15541/
CE) - Adriana Girao de Oliveira (OAB: 20591/CE) - Ana Karla Fonteles Cavalcanti (OAB: 23086/CE) - Mayna Cavalcante Felix
(OAB: 22207/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0452105-47.2000.8.06.0000 (452105-47.2000.8.06.0000/0) - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente:
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica - Apelante: Emlurb Empresa Municipal de Limpeza e Urbanizacao - Apelado: Ana
Leandro Duarte - Diante do exposto, mostrando-se a pretensão recursal em flagrante confronto com a jurisprudência dominante
nesta Corte de Justiça, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do artigo 557 do CPC. Expediente necessário.
Fortaleza, 21 de março de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Moreira
Vasconcelos (OAB: 1810/CE) - Cleonice Maria Queiroz Pereira Peixoto (OAB: 3661/CE) - Angela Maria Colaco Nogueira (OAB:
3834/CE) - Maria de Nazare Girão Albuquerque de Paula (OAB: 4722/CE) - Joaquim Roberto Felix Passos (OAB: 4959/CE)
- Nirza Portela M Sao Thiago (OAB: 5244/CE) - Ivone Chaves Cidrao (OAB: 5661/CE) - Mauro Junior Rios (OAB: 5714/CE) Orlando Chagas Junior (OAB: 5721/CE) - Vital Brito Cavalcante (OAB: 6332/CE) - Fernando Antonio Lima Cassiano (OAB: 7113/
CE) - Liduina Jacinto Silveira (OAB: 3498/CE) - Helder Raimundo da Silva (OAB: 5646/CE) - Jose Wesley Souza dos Santos
(OAB: 22732/CE) - Luiz Gonzaga Nogueira Filho (OAB: 23482/CE) - Tonny Italo Lima Pinheiro (OAB: 23486/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0472330-88.2000.8.06.0000 (472330-88.2000.8.06.0000/0) - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente:
Juiz de Direito da 1a. Vara de Execucoes Fiscais - Apelante: Município de Fortaleza-ce - Apelado: Construtora Unidas Ltda Diante do exposto, de conformidade com a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal de Federal, nego seguimento ao
presente recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC por a decisão vergastada está em consonância com a Jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal. Fortaleza, 24 de março de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator - Advs: Francisco Ronaldo Duarte de Lima (OAB: 6932/CE) - Adriano Alves Garcia (OAB: 1060/CE) - Mauro Carmelio
Santos Costa Junior (OAB: 6426/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0498222-10.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Federal de Seguros S/A - Apelado: José Lúcio Borges
- Dispositivo: Portanto, com fundamento no disposto no artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso apelatório DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir os honorários advocatícios de 15% (quinze por
cento) para 10% (dez por cento), mantendo inalterada a sentença singular em seus ulteriores termos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de março de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Antonio dos Santos
Mota (OAB: 19283/CE) - Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE) - Janaina Sena Taleires (OAB: 21492/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621503-98.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Canindé - Agravante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Agravado: Alfredo Alves Neto - Isto posto, acato a preliminar arguida pelos recorridos e nego seguimento ao
presente Agravo de Instrumento, de acordo com os arts. 525, inc. I c/c 557, do CPC, por deficiência de formação do instrumento
recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de março de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator - Advs: Ticiana Leite Escorcio Athayde (OAB: 19232/CE) - Moises Batista de Souza (OAB: 15474/CE) - Emanuelle
Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE) - Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0767819-68.2000.8.06.0001 (767819-68.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Adao Anice Ribeiro da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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