Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 885
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Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
dos embargos, negando-lhe provimento. 52. EMBARGOS DE DECLARAÇLÃO Nº 032.2012.948.544-0, Juizado Especial - 11ª
Unidade, em que é Embargante: Hospital Geral dos Brinquedos e Embargado: Maria de Lourdes Araújo Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
dos embargos, negando-lhe provimento. 53. RECURSO CÍVEL Nº 032.2012.915.243-8, Juizado Especial 10ª Unidade, em que
é Recorrente: José Sílvio Máximo de Almeida e Recorrido: Banco FIAT S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe
provimento parcial. 54. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.920.612-3, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE, em que é
Recorrente: Luiza Alves de Sousa e Recorrido: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do recurso, dando-lhe provimento. 55. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.927.707-4, Juizado Especial da Comarca
de Crateús-CE, em que é Recorrente: José de Sousa dos Santos e Recorrido: Banco BRADESCO Financiamento S/A Relatora
A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
do recurso, dando-lhe provimento. 56. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.913.103-2, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE,
em que é Recorrente: Maria Savelina da Silva e Recorrido: Banco BRADESCO Financiamentos S/A Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
do recurso, dando-lhe provimento. 57. RECURSO CÍVEL Nº 032.2012.910.815-8, Juizado Especial 11ª Unidade, em que é
Recorrente: Comercial rabelo Som & Imagem LTDA e Recorrido: Franci Barbosa da Silva Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
negando-lhe provimento. 58. RECURSO CÍVEL Nº 034.2009.942.014-2, Juizado Especial da Comarca de Maracanaú-CE, em
que é Recorrente: SKY Brasil Serviços LTDA e Recorrido: Maria Alice de Oliveira Sousa Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
negando-lhe provimento. 59. RECURSO CÍVEL Nº 032.2012.946.570-7, Juizado Especial 17ª Unidade, em que é Recorrente:
Maria Lusimar da Silva e Recorrido: SKY Brasil Serviços LTDA Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, negando-lhe
provimento. 60. RECURSO CÍVEL Nº 037.2013.916.254-0, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE, em que é Recorrente:
Raimundo Alexandre de Sousa e Recorrido: Banco BRADESCO Financiamentos S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento. 61. RECURSO CÍVEL Nº 037.2010.900.155-4, Juizado Especial da Comarca de Juazeiro do Norte-CE,
em que é Recorrente: Banco BRADESCO Cartões S/A e Recorrido: Vicência Liduina Alvino Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento. 62. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.925.077-4, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE, em que é
Recorrente: Maria Missias do Nascimento e Recorrido: Banco BRADESCO Financiamentos S/A Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
do recurso, dando-lhe provimento. 63. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.927.721-5, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE,
em que é Recorrente: Antônia Maria Gomes e Recorrido: Banco BRADESCO Financiamentos S/A Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
do recurso, dando-lhe provimento. 64. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.919.613-4, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE,
em que é Recorrente: Cicera Pereira Lima e Recorrido: Banco VOTORANTIM S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento. 65. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.927.278-6, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE, em que é
Recorrente: Elias Bezerra Rosa e Recorrido: Banco BRADESCO Financiamentos S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento. 66. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.919.905-4, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE, em que é
Recorrente: Izabel da Silva Mourão e Recorrido: Banco BRADESCO Financiamentos S/A Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento. 67. RECURSO CÍVEL Nº 033.2009.901.083-8, Juizado Especial da Comarca Itapipoca-CE, em que é
Recorrente: Eliofábia de Castro Lopes e Recorrido: PR_CTA/HSBC BANK BRASIL S/A Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, negando-lhe
provimento. 68. RECURSO CÍVEL Nº 032.2012.912.816-4, Juizado Especial 20ª Unidade, em que é Recorrente: Banco
BRADESCO Financiamentos S/A e Recorrido: Antônia Célia Pontes Xavier Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA
MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe provimento. 69.
RECURSO CÍVEL Nº 044.2010.935.698-8, Juizado Especial da Comarca de Iguatu-CE, em que é Recorrente: UNIMED de
Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA e Recorrido: Banco MATONE S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, negando-lhe
provimento. 70. RECURSO CÍVEL Nº 046.2009.935.069-9, Juizado Especial da Comarca de Icó-CE, em que é Recorrente:
Nirlene Ramos Clares e Recorrido: TIM Celular S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe provimento. 71. RECURSO CÍVEL Nº
032.2013.907.557-9, Juizado Especial 23ª Unidade, em que é Recorrente:MIDOL Mineração dolomita LTDA (Água Rica) e
Recorrido: Maria do Socorro Rodrigues Siqueira Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma
Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe provimento. 72. RECURSO CÍVEL Nº
047.2013.913.145-3, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE, em que é Recorrente: José Costa da Silva e Recorrido:
Banco SANTANDER Brasil S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe provimento. 73. RECURSO CÍVEL Nº 032.2013.903.563-1,
Juizado Especial 4ª Unidade, em que é Recorrente: Lojas RIACHUELO S/A e Recorrido: Tereza Newmann Almeida Martins
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do recurso, negando-lhe provimento. 74. RECURSO CÍVEL Nº 036.2012.937.696-2, Juizado Especial da Comarca
de Crato-CE, em que é Recorrente: TIM Celular S/A e Recorrido: Sandra Vanuza Araújo Cardoso de Meneses Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
do recurso, negando-lhe provimento. 75. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.927.394-1, Juizado Especial da Comarca de CrateúsCE, em que é Recorrente: Maria Barbosa Lima e Recorrido: Banco de Minas Gerais (BMG) Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza HELGA MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe
provimento. 76. RECURSO CÍVEL Nº 047.2013.920.519-0, Juizado Especial da Comarca de Crateús-CE, em que é Recorrente:
Raimunda Lúcia de Quadro Fontenele e Recorrido: Banco de Minas Gerais (BMG) Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º