Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 838
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inerentes ao cargo, em especial a de atuar com o fito de buscar a composição entre as partes, ficando vedada a prática de atos
decisórios privativos do Juiz.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Eusébio/CE, em 31 de outubro de 2013.
Rejane Eire Fernandes Alves
Juíza de Direito Titularda 3.ª Vara de Eusébio/CE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
PORTARIA N.º 004, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a vedação da utilização do correio eletrônico desta unidade para a prática de atos processuais.
O Dr. Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, MM. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara desta Comarca de Morada Nova,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as constantes postagens ao correio eletrônico institucional desta unidade judiciária, para o fim de
encaminhar petições iniciais e manifestações em autos de processo em tramitação;
CONSIDERANDO o caráter institucional do referido endereço eletrônico e sua destinação às comunicações internas das
unidades judiciárias deste Poder;
CONSIDERANDO a ausência de ferramentas para controle de recebimento e, consequentemente, de prazos processuais
das peças encaminhadas via correio eletrônico institucional;
CONSIDERANDO que a prática termina por transferir o ônus processual das partes aos servidores da Secretaria de Vara,
sem respaldo legal;
CONSIDERANDO a ausência de qualquer regulamentação, pelo Tribunal de Justiça, da utilização do correio eletrônico
institucional para o fim de recebimento de petições encaminhadas pelas partes, não obstante o disposto na Lei n!‹ 9.800/99;
CONSIDERANDO a não implantação do processo digital nesta comarca;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do parecer da Corregedoria GAB1 – 172/2012, no sentido que o correio eletrônico (e-mail)
não é equiparado ao fac-símile para o fim de aplicação do disposto no art. 1!‹ da Lei n.º 9.800/99, pois além de não haver
previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados; e
CONSIDERANDO, finalmente, que esse entendimento se encontra consolidado na jurisprudência do STJ (AgRg no Ag
1.405.880/PB, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 07.05.2012; EDcl nos EDcl nos EDCl no REsp 1.063.234/RN, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 15.03.2010; e AgRg no Ag 1.066.516/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 20.11.2008);
R E S O L V E:
– Fica vedada a utilização do correio eletrônico (e-mail) desta unidade judiciária ( ) para o recebimento de petições e
documentos com fins processuais, estando desde já autorizada a exclusão de toda e qualquer mensagem eletrônica que
desrespeite os termos desta portaria.
- Publique-se no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico, com remessa de cópia, para ciência, à Corregedoria Geral
de Justiça e à OAB/Secção de Limoeiro do Norte/CE.
Morada Nova, 31 de outubro de 2013.
Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Juiz de Direito/Respondendo
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DA 1ª VARA
EDITAL DE ALISTAMENTO DO JÚRI PARA O ANO DE 2014
O Doutor MOISÉS BRISAMAR FREIRE, Juiz Auxiliar da 8ª Zona Judiciária do Estado do Ceará, respondendo pela 1ª Vara
desta Comarca de Nova Russas(CE)., no uso de suas atribuições legais e etc.,
FAZ SABER, a todos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta data, depois de observadas as
disposições do Código de Processo Penal e do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, foi organizada,
em definitivo, a LISTA GERAL DO JURADOS que servirão nas sessões ordinárias e ou extraordinárias do Tribunal do Juri desta
Comarca, relativa ao ano de 2013, assim composta:
ALEXANDRE DE CARVALHO LIMA – Fisioterapeuta – Nova Russas(CE).
ALINE MADUREIRA ROSA – Professora - Nova Russas(CE).
ANA CRISTINA DE SOUSA MOTA – Funcionária Pública - Nova Russas(CE).
ANA CRISTINA DE S. F. PAULINO – Professora - Nova Russas(CE).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º