Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 772
10
Total de feitos: 2
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível
Número do Despacho 98 - Ano: 2013
11304-47.2006.8.06.0000/0 - CAUTELAR INOMINADA
Requerente : JOSÉ ANTONIO MEDEIROS
Requerente : FRANCISCA MARANGUAPE DE MEDEIROS
Rep. Jurídico : 1613 - CE JOSE LINDIVAL DE FREITAS
Rep. Jurídico : 6510 - CE WALNIR GRACA FERREIRA
Requerido : FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA
Rep. Jurídico : 10843 - CE ALDEMIR PESSOA JUNIOR
Rep. Jurídico : 12800 - CE JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM
Relator(a): Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Despacho: Por todo o exposto, hei por bem extinguir a ação, sem julgamento de mérito, que ora faço com esteio no artigo
267, inc. VI, do regramento processual vigente.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais) com fulcro no art. § 4º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, 16 de julho de 2013.
DES. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Relator
5141-51.2006.8.06.0000/0 - CAUTELAR INOMINADA
Requerente : JOSÉ ANTONIO MEDEIROS
Requerente : FRANCISCA MARANGUAPE MEDEIROS
Rep. Jurídico : 1613 - CE JOSE LINDIVAL DE FREITAS
Rep. Jurídico : 5932 - CE CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE FREITAS
Requerido : FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA
Rep. Jurídico : 10843 - CE ALDEMIR PESSOA JUNIOR
Rep. Jurídico : 12800 - CE JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 5552 - DF JOSE LINEU DE FREITAS
Relator(a): Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Despacho: Por todo o exposto, hei por bem extinguir a ação, sem julgamento de mérito, que ora faço com esteio no artigo
267, inc. VI, do regramento processual vigente.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais) com fulcro no art. § 4º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, 16 de julho de 2013.
DES. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Relator
24939-95.2006.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA
Rep. Jurídico : 10843 - CE ALDEMIR PESSOA JUNIOR
Rep. Jurídico : 12800 - CE JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM
Embargado : JOSE ANTONIO MEDEIROS
Embargado : FRANCISCA MARANGUAPE MEDEIROS
Rep. Jurídico : 1613 - CE JOSE LINDIVAL DE FREITAS
Relator(a): Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Despacho: Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada (fls. 119, deste)
no ponto em que determinou a guarda do bem imóvel, por ambas as partes, objeto do feito reintegratório que tramita na 29ª vara
Cível da Comarca de Fortaleza (Processo nº 2005.0014.9640-0).
Cancele-se a autuação dos embargos de declaração (fls. 142-143), posto que recebidos como mero petição.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se ao juízo singular.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fortalez/CE, 16 de julho de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º