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TJCE 04/09/2012 -Pág. 81 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 555

81

Luciana Rolim Antunes (OAB: 19487/CE) (Ativa) Advogada: Amanda Chagas Correa (OAB: 25429/CE) (Ativa) Advogado: Felipe
Parente Coelho (OAB: 20065/CE) (Ativa) Advogado: Klenio Fabio Gomes Lima (OAB: 16505/CE) (Ativa) Agravada: Maria de
Lourdes Brito Leitão (Ativa) Advogado: Carlos Eduardo Miranda de Melo (OAB: 20433/CE) (Ativa) Agravante: Telemar Norte
Leste S.a - OI FIXO (Ativa)Advogada: Adriana Macedo Guimaraes (OAB: 14180/CE) (Ativa) Agravada: Maria de Lourdes Brito
Leitão (Ativa) Advogado: Carlos Eduardo Miranda de Melo (OAB: 20433/CE) (Ativa) Assim, vislumbrando a incidência da regra
expressa no art. 501, do CPC, o qual permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo anterior ao seu julgamento,
independente da anuência da parte adversa, homologo o pedido de desistência. No ensejo, defiro o pleito de que as intimações
da parte agravante sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados Mário Jorge Menescal de Oliveira, OAB/CE nº 6.764 e
Rômulo Marcel Souto dos Santos, OAB/CE nº 16.498, com endereço profissional indicado no petitório de fls. 403/404.
Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2012. Dra.MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Juíza de Direito em respondência
conforme Portaria de nº 1.284/2012

Número do Despacho 134 - Ano: 2012
735440-74.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : CARLOS HENRIQUE BEZERRA FILHO
Rep. Jurídico : 13797 - CE VANDERLER CARNEIRO PRIMO
Apelado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - MARIA LUCIA DE C. TEIXEIRA
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, o que faço com base no art. 557, caput, do CPC.
Intimações necessárias.
Fortaleza, 27 de agosto de 2012
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Relatora
12785-79.2005.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : CINTIA MARIA RODRIGUES GOMES
Rep. Jurídico : 8714 - CE FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO
Rep. Jurídico : 13125 - CE CLAILSON CARDOSO RIBEIRO
Agravado : BANCO PAN AMERICANO S/A
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Diante do exposto, deixo de conhecer o presente agravo de instrumento em face da sua manifesta inadmissibilidade,
negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de agosto de 2012.
Dra. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Juíza de Direito em respondência conforme Portaria de nº 1. 284/2012
45274-96.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : TERESA NEUMA MENESES
Rep. Jurídico : 14379 - CE MARCOS DA SILVA BRUNO
Rep. Jurídico : 13051 - CE PAULO HAMILTON DA SILVA
Rep. Jurídico : 17153 - CE EDUARDO JORGE PINTO D´ALMEIDA BAGRE
Rep. Jurídico : 17465 - CE THIAGO MAIA NUNES
Agravado : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Rep. Jurídico : 192973 - SP CÍNTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA
Rep. Jurídico : 21801 - CE ALAN FERREIRA DE SOUZA
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do inciso I, art. 527, combinando com, caput, art. 557,
do Código de Processo Civil.
Expediente necessário.
Fortaleza, 22 de agosto de 2012.
Dra. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Juíza de Direito em respondência conforme Portaria de nº 1. 284/2012
30318-80.2007.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - VALERIA MORAES LOPES E SILVA
ESTAGIÁRIO - LUIZ RICARDO N. SOARES
Agravado : IVANI DOS SANTOS NASCIMENTO
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso, ex vi legis, ordenando seja o mesmo arquivado, caso trancorra, in albis,
o prazo previsto no § 1º, do art. 557, do CPC.
Expediente necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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