TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000628-98.2022.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735)
EXECUTADO: AGAPE SERVICOS EIRELI - ME e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução proposta por Banco Bradesco S.A. em face de AGAPE Serviços EIRELLI – ME.
No curso do feito, as partes apresentaram acordo de ID 216916948, nos termos o requerido confessa dívida e paga o valor de
R$84.315,26 ao requerente, dando plena quitação da dívida.
Demais ajustes no termo de acordo.
É o relatório. Passo a decidir.
Da análise do acordo, não é possível identificar qualquer vício de vontade que impeça sua homologação. Sendo assim, HOMOLOGO
o ajuste em todos os seus termos, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, com fulcro do artigo 487, III, b do
Código de Processo Civil.
Custas já quitadas pela parte autora.
Oficie-se o SPC e o Serasa para que sejam canceladas as restrições existentes em nome do executado referente ao contrato sub
judice.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CATU/BA, 13 de setembro de 2022.
Fabio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000628-98.2022.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Catu
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Executado: Agape Servicos Eireli - Me
Executado: Rubens Da Luz Sapucaia Neto
Advogado: Antonio Miranda Da Silva Filho (OAB:BA21239)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000628-98.2022.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735)
EXECUTADO: AGAPE SERVICOS EIRELI - ME e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução proposta por Banco Bradesco S.A. em face de AGAPE Serviços EIRELLI – ME.
No curso do feito, as partes apresentaram acordo de ID 216916948, nos termos o requerido confessa dívida e paga o valor de
R$84.315,26 ao requerente, dando plena quitação da dívida.
Demais ajustes no termo de acordo.
É o relatório. Passo a decidir.
Da análise do acordo, não é possível identificar qualquer vício de vontade que impeça sua homologação. Sendo assim, HOMOLOGO
o ajuste em todos os seus termos, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, com fulcro do artigo 487, III, b do
Código de Processo Civil.
Custas já quitadas pela parte autora.
Oficie-se o SPC e o Serasa para que sejam canceladas as restrições existentes em nome do executado referente ao contrato sub
judice.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CATU/BA, 13 de setembro de 2022.